filha solteira não consegue receber pensão por morte?

Há 18 anos ·
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Boa tarde, tenho uma cliente que requereu o beneficio da pensão por morte, mas o INSS deferiu por faltar a qualidade de dependente, tendo em vista ter sido emancipada em decorrência de exercicio de emprego publico efetivo. Como devo proceder na via Judicial

1 Resposta
eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Você quer dizer indeferiu. Eis os dispositivos da lei 8213, de 24 de julho de 1991, que tem pertinência com o tema. Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

           I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

Quanto a emancipação trata-se deste dispositivo do Código Civi (lei 10406, de 2002, que entrou em vigor em janeiro de 2003)l. Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Estando ela em exercício de emprego público efetivo, ainda que tenha menos de 21 anos, é emancipada não sendo dependente do pai falecido por ocasião de seu óbito. E o artigo 74 da lei 8213 diz que a pensão por morte só será devida aos dependentes do segurado. Creio não haver nada a fazer no Judiciário diante da clareza destas disposições.

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