Amante não tem direito. Se ele conseguir provar a condição de companheiro que vivia em união estável e como depois de recente decisão do STF aplica-se aos companheiros a mesma disciplina dos cônjuges assim será a divisão: Reconhecida a união estável como não foi escolhido o regime de bens vale para a união estável o que vale para o casamento. O regime de bens será o da comunhão parcial. Neste regime parte-se do pressuposto que o que foi adquirido durante o casamento ou união estável o foi com esforço comum do casal. E este esforço não precisa ser necessariamente financeiro. Sobre o valor do terreno ele não tem direito algum posto ter sido adquirido antes da união estável.Mas sobre as edificações feitas durante a relação ele tem direito a metade do valor. No caso tem direito sobre a casa edificada na superfície do terreno.