Em um contrato de prestação de serviço, quando descumprida a obrigação da CONTRATANTE de realizar o pagamento das notas fiscais, o atendimento/prestações de serviço pode ser suspensas?
Olá prezadx, boa tarde! Obrigada pelo auxilio. A empresa contém um contrato de prestação de serviços anual em determinados equipamentos de um Hospital X. Esse contrato foi consagrado através de licitação, ou seja, depende de verba publica para ser cumprido. A CONTRATADA já prestou o todo o atendimento semestral, mas a CONTRATANTE não efetua o pagamento combinado e diz que depende do repasse publico para quitar a divida. Agora, começaríamos os atendimentos do segundo semestre. Minha duvida é, devido ao inadimplemento, nós podemos suspender o atendimento, sem futuros prejuízos? Ou somos obrigados a manter a prestação mesmo sem a outra parte cumprir com sua obrigação?