União estável entre brasileira e estrangeiro residentes temporariamente em países diferentes
Prezados, Atualmente namoro um norte-americano, porém permaneço vivendo no Brasil e ele nos Estados Unidos devido ao nosso trabalho. Gostaríamos de, em breve, poder formar uma família e, por isso, queremos realizar um contrato de união estável no Brasil no final desse ano. Gostaria de saber se é possível realizar tal união e se precisamos nos dirigir ao consulado americano para que a mesma, também possa ser reconhecida nos Estados Unidos. Desde já agradeço. Atenciosamente, Giselle Moura
Prezada Giselle,
A declaraçao conjunta visando documentar a união estável pode ser feita normalmente, por escritura pública ou particular, visto que tal instrumento somente serám utilizado em caso de litígio entre vocês.
Quando ao reconhecimento de efeitos jurídicos nos EUA, valem duas observações:
1-Nos EUA, salvo engano, apenas o casamento é reconhecido como produzindo efeitos jurídicos, nao havendo a figura da "união estável". A figura do "common law marriage" é a figura mais próxima da nossa união estável, tratando-se de um "casamento por contrato" e cuja aceitação é polêmica em vários estados norte-americanos:
http://en.wikipedia.org/wiki/Common-law_marriage_in_the_United_States
Para formalizá-lo, poderias contactar um advogado em algum desses Estados que reconhecem esta forma de casamento e formalizar o ato.
2-É necessário consultar a representação diplomática dos EUA para saber como validar aqui praticado o ato naquele país.
Sds, Carlos Andrade. Doutor em Direito Privado. Advogado. [email protected]
estou namorando um italiano que quer vir morar aqui,não pretendo casar ,pois sou viuva e com o casamento perco minha pensão.qual a melhor maneira dele vir morar aqui? ele é separado ,com documentação registrada ,mas não é divorciado. seria possivel fazer com uma união familiar estável? quais seriam os documentos necessários?
estou namorando um italiano que quer vir morar aqui,não pretendo casar,pois sou viuva e com o casamento perco minha pensão. qual a melhor maneira dele vir morar aqui? ele é separado,com documentação registrada,mas não é divorciado. seria possivel fazer com UNIÃO FAMILIAR ESTÁVEL sem perder a pensão? quais seriam os documentos?