Comprei um carro a uns 2 meses e funanciei na modalidade Leasing 100%. Acontece que um mês depois, tive alguns problemas financeiros e não tenho mais como pagar o financiamento. O carro foi comprado por R$ 26.000,00, porem vale em torno de R$ 28.000,00 e paguei apenas uma prestação de R$ 700,00. No caso do Leasing, no qual sou apenas Arrendatário e não tenho a propriedade do mesmo, tendo somente a posse, gostaria de saber qual o procedimento de devolução amigavel deste veículo. Eu teria meu nome incluido no Serasa ou SPC?? Teria que pagar algo a mais por ele??

Respostas

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    Willian Niems Segunda, 27 de dezembro de 2010, 11h37min

    Obrigado

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    Dr. Milani - adv. Quinta, 30 de dezembro de 2010, 18h17min

    Boa tarde a todos,
    acabei acessando a discussão sobre leasing e adorei.
    Apesar de não ser minha área de atuação, foi muito
    esclarecedora a questão levantada sobre VRG.
    Parabéns aos colegas que debateram a questão, especialmente
    aos Drs. Ollizes e Antonio Marcos.

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    José T. oliveira Segunda, 03 de janeiro de 2011, 23h17min

    Drs. Ollizes e Antonio,

    Meu caso é o seguinte, fiz o leaseng em 60x de R$610,00 paguei 4 parcelas e atrasei 3, ai um escritorio de advocacia indicado pelo banco Aymore aceitaram a devolução amigavel, o carro foi devolvido e até já foi leiloado logo após a devolução que ocorreu em outubro/10 o nome também foi limpo, porem até agora não entraram em contato para para discutir o assunto, eu olhei no sistema do banco e consta que eles abateram 30 parcelas mas sem descontos algum, ainda consta em aberto 26 parcelas com o proximo vencimento para novembro/12.
    Então, sou obrigado a pagar essas parcelas mesmo não estando mais com o carro?
    O banco não teria que dar desconto, pois as parcelas foram antecipadas?
    Qual o procedimento nesse caso, podem me ajudar por favor?

    Muito obrigado,

    José

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    Ollizes Sidney / Advogado Terça, 04 de janeiro de 2011, 20h19min

    JOSÉ T OLIVEIRA.

    O banco entende a modalidade de leasing como um financiamento como outro qualquer.

    E nesse caso, entendem que voce ainda deve a eles.

    Como não estão te cobrando, voce não precisa se preocupar, mas caso venham fazer alguma cobrança, voce pode questionar judicialmente que estava com um ARRENDAMENTO MERCANTIL e que com a entrega do bem, houve rescisão do contrato.

    Por ora, não há nada a fazer. Aguarde a iniciativa deles, seja te cobrando ou enviando seu nome para algum cadastro de inadimplentes.

    ok?

    boa sorte.

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    CARLOS RUBIM Terça, 04 de janeiro de 2011, 20h23min

    boa noite, fiz um financiamento em leansig de 60 parcelas, nais quais paguei 31, tive problemas financeiros para pagar de agosto para novembro/2010, tive busca apreensão em novembro, tentei negocia por varia vezes sem sucesso,fiz uma conversão de contrato de entrega amigavel registrado em cartório, por desespero e falta de conhecimento.descobrie que posso pagar um saldo remanecente ( de meter medo)Agora encontrei um advogado de defesa.que me diz que posso fazer constestar o contrato leasing, fazendo revisao, juros abusivos e que paguei de mais e que por isso vai entrar para nao pagamento de saldo remanecente, porque meu VRG E QUASE O TRIPLO DA CONTRA PRESTAÇÃO, E QUE DEMORARIA DE 6 A 24 MESES ESSE PROCESSO. TENHO MEDO DE PERDE E ME ENROLAR MAIS AINDA, NO MEIO DO ANO TENHO QUE ENTRAR O PROGRAMA DA CASA PROPRIA ( QUE E A RAZAO PORQUE NAO PAGUEI AS ATRASADAS)NAO QUERO MAIS O CARRO QUE POR SINAL ESTA EM EXECELENTE ESTADO PALIO 2007/2008. OBRIGADO

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    CARLOS RUBIM Terça, 04 de janeiro de 2011, 20h25min

    boa noite, fiz um financiamento em leansig de 60 parcelas, nais quais paguei 31, tive problemas financeiros para pagar de agosto para novembro/2010, tive busca apreensão em novembro, tentei negocia por varia vezes sem sucesso,fiz uma conversão de contrato de entrega amigavel registrado em cartório, por desespero e falta de conhecimento.descobrie que posso pagar um saldo remanecente ( de meter medo)Agora encontrei um advogado de defesa.que me diz que posso fazer constestar o contrato leasing, fazendo revisao, juros abusivos e que paguei de mais e que por isso vai entrar para nao pagamento de saldo remanecente, porque meu VRG E QUASE O TRIPLO DA CONTRA PRESTAÇÃO, E QUE DEMORARIA DE 6 A 24 MESES ESSE PROCESSO. TENHO MEDO DE PERDE E ME ENROLAR MAIS AINDA, NO MEIO DO ANO TENHO QUE ENTRAR O PROGRAMA DA CASA PROPRIA ( QUE E A RAZAO PORQUE NAO PAGUEI AS ATRASADAS)NAO QUERO MAIS O CARRO QUE POR SINAL ESTA EM EXECELENTE ESTADO PALIO 2007/2008. OBRIGADO

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    Ollizes Sidney / Advogado Terça, 04 de janeiro de 2011, 20h25min

    WILLIAN NEIMSTER.

    A rescisão de contrato de arrendamento mercantil Leasint, somente ocorre das seguintes formas:

    1- Quitação total do bem, no qual voce pode renovar o contrato ou devolver o veiculo.

    2- Inadimplencia - Neste caso com a devolução do bem.

    3- Devolução amigável do bem. - A maioria dos bancos reluta em aceitar essa hipótese, estando voce com as prestações em dia.

    Portanto, via judicial, o Tribunal (TJ-SP) não aceita a rescisão do contrato. Prevalece o principio de que os pactos devem ser observados (o contrato).

    Portanto, caso queira uma tentativa de devolução, o melhor é não pagar mais as prestações, mas advirto que vão te incluir no SERASA até a solução judicial ou devolução do veiculo.

    ok?

    boa sorte.

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    ALINE CRISTIANE Sábado, 15 de janeiro de 2011, 1h03min

    Olá! Fiz um financiamento em leasing de 60 prestações. Já paguei 19 e estou com 06 atrasadas por motivos financeiros. Gostaría de receber orientação quanto ao melhor caminho a seguir, uma vez que, o escritório de cobrança insiste para que eu faça a entrega amigável do bem alegando ser a melhor forma de resolver o problema, mas quanto ao saldo remanescente, o que poderá acontecer? E o valor de vrg já pago?

    Aguardo orientação, obrigada!

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    Lucas Siqueira Suspenso Quarta, 23 de fevereiro de 2011, 11h57min

    Olá
    Olha passei por uma situação mt parecida. A dois anos atrás comprei um Fiat Stilo financiado para 60 vezes (leasing). Dei 7000 de entrada e paguei até a 15º prestação, mas fui demitido do meu emprego e deixei de pagar as demais. Me desesperei, ao constar q meu nome apareceu no SERASA, aí decidi devolver o carro ao banco.
    Depois de bastante pesquisar, encontrei um advogado especialista em contratos de leasing em São Paulo.
    Ele cuidou de td pra mim, notificou o banco, devolveu o carro e entrou cm o processo para restituir o VRG. Mandei toda documentação via sedex para ele e, me impressionou a agilidade e praticidade cm a qual ele resolveu meu problema. O advogado chama-se Dr. César e seu e-mail é [email protected]

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 23 de fevereiro de 2011, 12h38min

    Muito cuidado com oportunistas de plantão. O meio virtual é muito perigoso. Havendo problemas procure um advogado civilista de sua confiança ou indicado por amigos, pela internet NUNCA EM NENHUMA HIPÓTESE, expecialmente aventureiros de plantão.

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    Dr.Müller - [email protected] Quarta, 23 de fevereiro de 2011, 13h53min

    Tem razão o Dr. Antonio, primeiro que o procedimento não é nada fácil como alguns pretendem fazer parecer, não entrem em ciladas, o que é muito fácil pode custar muito caro... Consulte um Advogado de sua confiança, e jamais faça qualquer coisa à distância, com certeza o resultado será caótico.

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 04 de março de 2011, 11h17min

    In verbis:


    Lucas Siqueira
    04/03/2011 11:15
    Adv./RJ - Antonio Gomes | Rio de Janeiro/RJ
    23/02/2011 12:38

    Muito cuidado com oportunistas de plantão. O meio virtual é muito perigoso. Havendo problemas procure um advogado civilista de sua confiança ou indicado por amigos, pela internet NUNCA EM NENHUMA HIPÓTESE, expecialmente aventureiros de plantão.

    Müller - www.gmuller.adv.br
    23/02/2011 13:53

    Tem razão o Dr. Antonio, primeiro que o procedimento não é nada fácil como alguns pretendem fazer parecer, não entrem em ciladas, o que é muito fácil pode custar muito caro... Consulte um Advogado de sua confiança, e jamais faça qualquer coisa à distância, com certeza o resultado será caótico.


    Entendo q o processo ñ é nada fácil para advogados cm os senhores. Cm vcs podem me chamar de oportunista de plantão, se o q eu fiz foi indicar um bom advogado para áquelas pessoas q estão ou passaram por problemas parecidos cm o meu? Estou tentando ajudar, cabe á essas pessoas julgar se deve ou ñ proceder cm a indicação q pelo q reparei foi feita tbm por várias outras pessoas cm a devolução feita pelo mesmo Dr. Nilton, e ñ á vcs q são os oportunistas aki de plantão!

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    José Luiz Machado Sexta, 04 de março de 2011, 11h38min

    Prezado Sr.

    Uma vez tendo efetuado a devolução do bem nasce para o consumidor o direito de restituir parte do que foi pago no contrato de leasing bem como, declarar a inexistência de débito.

    Ats,

    José Luiz Machado

    021-8177-4712

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    José Luiz Machado Sexta, 04 de março de 2011, 11h40min

    Prezado Sr.

    Uma vez tendo efetuado a devolução do bem nasce para o consumidor o direito de restituir parte do que foi pago no contrato de leasing bem como, declarar a inexistência de débito.

    Ats,

    José Luiz Machado

    021-8177-4712

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    José Luiz Machado Sexta, 04 de março de 2011, 11h41min

    Prezado Sr.

    Uma vez tendo efetuado a devolução do bem nasce para o consumidor o direito de restituir parte do que foi pago no contrato de leasing bem como, declarar a inexistência de débito.

    Ats,

    José Luiz Machado

    021-8177-4712

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    Dra. J. Sexta, 15 de abril de 2011, 9h42min

    Eu comprei um carro e financiei o pagamento do mesmo em determinada instituição financeira.
    Porém, não tendo mais condições para efetuar o pagamento das parcelas, o Banco me advertiu para que eu devolvesse o bem em alienação fiduciária em garantia: ou seja, "o Banco vai promover a alienação a terceiro, com a aplicação do preço obtido na liquidação total da dívida pendente, conforme for apurado, dando plena quitação ao contrato acima elencado."

    Ocorre que, ao se fazer uma pesquisa, verifiquei que a alienação fiduciária em garantia, na prática, não quita a dívida total. Tendo em vista que o Banco tem muitos gastos em efetuar a alienação e que o bem é vendido por um preço inferior, o saldo que resta da operação para saldar a dívida geralmente é menor.

    Logo, como proceder para me garantir nesse caso?
    Qual seria a melhor opção

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    Marcelo - http://marcelolima.webs.com Sábado, 07 de maio de 2011, 21h17min

    Dra. J.,

    De fato o banco pede a devolução do bem, pois é garantia que ele tem para não ter "prejuízo". Quando ele recebe o bem entregue amigavelmente, ele passa para terceiros e sempre, digo sempre, você ainda vai ficar devendo bastante dinheiro. Há uma máfia entre gerentes e certos compradores. Sempre o carro vai valer menos e você ainda tem uma dívida bastante significativa para pagar. Nunca vi um consumidor entregando um carro para quitar a dívida e não pagar mais nada. O caso é de revisar o contrato para expurgar toda a abusividade. Tenho uma planilha que calcula se houve ou não abusividade no seu contrato. Se interessar, acesse http://marcelolima.webs.com

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 08 de maio de 2011, 0h09min

    Eis agora a real possibilidade e probabilidade de perder mais alguns $$$$$.

    De boas intenções, o inferno cheio.

    Att. Adv. Antonio Gomes.

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    S.Cruz Quinta, 19 de maio de 2011, 17h59min

    Gostaria de uma orientação. Financiei um carro em Leasing em 60 prestações, efetue o pagamento de 22 parcelas em dia, e como não teria condições de continuar o financiamento, solicitei junto a financeira a entrega do carro amigavelmente...Em janeiro de 2010, entrei em contato com o banco, que me informou que poderia entregar, o bem sem ônus algum, como pude pagar por mais um tempo o veículo, permaneci até o mês de junho (sempre em dia). Quando voltei entrar em contato com o banco (que já tinha migrado para uma outra instituição financeira), fui encontrando várias dificuldades, para essa devolução, depois de várias ligações de minha parte, fui direcionada a um escritório de advocacia do referido banco, para efetuar a devolução do carro. Qual foi minha supresa, recebi uma ligação de uma empresa cobradora do referido banco, para o pagamento do saldo remanescente e que meu nome já se encontrava em restrição. Mas como se não recebi nenhum comunicado? Tenho que pagar realmente este saldo remanescente? Me ajudem nessa dúvida e qual procedimento há fazer. Devo pagar o saldo ou não? Devo entrar com uma ação de danos morais, por meu nome, entrar em restrição sem aviso prévio?

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