Estou precisando de ajuda. Moro em SP e tenho 09 animais, sendo cinco gatos e quatro cachorras. Todos são castrados, vacinados e visitam periodicamente ao veterinário. Acontece que durante o dia, três cachorras ficam em casa – e como todos os cães, latem. Latem normalmente – quando alguém encosta ao portão, quando tocam a companhia, quando eu chego em casa, ou qualquer outra pessoa. De noite reina o silêncio – das 22:00 às 7:00hs. Tenho um vizinho que reclama porque os cães latem durante o dia. Ele disse que vai me denunciar por maus tratos, o que seria ótimo, já que constatariam que são todos bem tratados. Como disse, todos são vacinados, castrados e gozam de boa saúde. Duas dormem dentro de casa, e duas nos fundos, num quarto com cama. Três vezes por semana tenho uma diarista que fica com eles até 14:00hs – e nos dois outros dias em que ficam sozinhos – saio às 9:30, retorno às 13:00hs para alimentá-las, e retorno do trabalho por volta das 19:00hs. Levo todos para passear todos os dias – 2 vezes. A pergunta é: Até onde este senhor pode prejudicar os meus animais? Com denúncias e até mesmo com más intenções? Por favor, preciso de ajuda, estou vivendo um verdadeiro inferno, sem conseguir trabalhar ou viver socialmente. Em cada 10 casas do bairro, 8 possuem cães – ou seja, a rua inteira e o bairro praticamente inteiro têm cães e todos latem. Nem passa pela minha cabeça me desfazer dos meus. Devo contratar um advogado?

Obrigada

Respostas

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    Raul Sábado, 04 de julho de 2009, 18h26min

    Oi gente tudo bem? Respondendo primeiramente a uma pessoa que deixou aqui seu parecer, eu ja morei em vários países da europa e concordo com o que disse essa amiga sobre Londres. em toda europa os cães devem ser registrados, cuidados e respeitados. Assim eles também respeitam os direitos dos humanos. Existem locais para passearem com os cães onde sacolinhas são disponibilizadas gratuitamente para a captura das fezes, pois, ninguém merece sentir o odor desagradável, ou pisar em suas massas fecais.

    Na verdade eu preciso de ajuda. Não sei onde denunciar um vizinho que, tendo dois cahorros solta-os afim de defecarem em nossas calçadas e jardins. Ja falei com o indivíduo, mas o tal é menos racional que os caninos. Achar que tem direito de criar cachoro para fazer dos lugares públicas a sua latrina, é no mínimo insensatez.

    Vi algumas informações de leis e as anoitei e agora preciso de saber o local da denúncia. Se alguém puder me ajudar agradeço.

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    Bruno G Terça, 07 de julho de 2009, 20h01min

    Paula,

    O veterinário esqueceu de dizer que latir pode ser bom para o cachorro, mas é péssimo para os ouvidos alheios!

    Você gostaria que alguém pegasse uma buzina de caminhão e a ficasse tocando o dia inteiro nos ouvidos desse bicho? E se ele ficasse todo estressado por causa disso, o que você iria fazer? Não iria achar isso um 'absurdo', uma 'desumanidade'?

    Então pense nas pessoas que não querem ouvir latidos, DE DIA OU À NOITE, para poderem se concentrar nos afazeres difíceis da vida, e vá ser contra o que é menos importante!

    Ou então acostume-se a ouvir que você não tem noção entre certo e errado. É por isso que tanto cachorro assim amanhece morto.

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    imbel.1911 Quinta, 20 de maio de 2010, 0h47min

    Lilian qdo li o que vc disse senti vontade de vomitar, e sinceramente se eu ouvisse isso de vc ou do meu vizinho com certeza bateria sua cabeça no asfalto ou na parede sem pensar ate ver o sangue jorrar, nao pense que soh pq vc eh mulher seria covardia, poderia ir preso mas iria feliz, porque o que eu estou sofrendo com o meu vizinho nao desejaria para ninguem, porem qdo eu reclamo ele poe o cachorro para dentro de casa, mas eh insuportavel, estou a beira de um ataque de nervos, ja pensei em matar o cachorro varias vezes, soh nao o fiz por causa da minha esposa, ja fiquei a ponto de pular na casa do vizinho e arrebentar com ele e o cachorro, amanha vou conversar com ele pela ultima vez e se ele nao resolver tomarei minhas providencias, e vc tome muito cuidado com quem vc fala e como vc fala e realmente neste momento gostaria que vc fosse minha vizinha e queria ouvir vc me dizer isso!

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    Marylin Sábado, 22 de maio de 2010, 2h19min

    Parabéns a todos que amam aninmais, se eu tivesse condições financeira eu adotaria todos que encontrasse pelas ruas, tanto gatos como cães.
    Melhor te um cachorro amigo do que um amigo cachorro.
    Para os que não gostam de escutar latidos coloquem um tampão no ouvido e durmam em paz, com os anjinhos rsrrsrs.
    Boa noite a todos.

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    Felipe Guilhon - RJ Sábado, 22 de maio de 2010, 20h52min

    Moramos no RJ e gostaríamos de orientação sobre que providências tomar para livrar-nos de 27 cachorros de uma casa vizinha, deve inclusive haver mais, pois eles ficam sozinhos e as casas ficam abertas fazendo com que eles não fiquem apenas no quintal. É mau cheiro, latidos o tempo todo, sempre de um cão para o outro, e não é para quem passa na rua, pois as casas são de fundos. Quando o vizinho chega da rua então, os cachorros parecem que vão se matar tal a agitação e os latidos entre eles. Já falamos com o vizinho, que mora sozinho, mas não adiantou nada. Então viemos aqui em busca de auxílio. Para os que defendem os animais, informo que gosto de cachorros e que no meu prédio tem dois moradores que possuem cães, porém nem parece que têm. Não sou contra que tenham, mas da forma que acontece na casa vizinha é inviável e inaceitável. Desde já agradecemos qualquer orientação.

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    Marylin Domingo, 23 de maio de 2010, 21h14min

    Geralmente bastante cães vão latir mais, nesse caso fazer o q? só se vc denuncia-lo a sim, talvez intimem ele a dar um jeito de adestra-los de modo que eles fiquem quietinhos ou então que ele mande todos para um abrigo de cães, onde com certeza não serão bem tratados, coloque a mão na sua conciência e veja o que deve ser feito.
    Só com muito jeito pois ja soube de caso de morte por conta de discussões sobre animais, então vamos com calma por ai!!
    Boa sorte e tudo de bom.
    Eles latem a noite tb? não te deixam dormir?
    Na minha rua hora ou outra passa carro de som tipo propaganda entende, eu fico muito estressada, pois nesse tempo naõ consigo ouvir nada na tv ou rádio, muito menos se tiver falando com outra pessoa dentro de casa, e ai? fazer o q? fico na minha e espero o barulhão passar, isso é toda hora viu!!

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    Leticia Soares Sexta, 04 de junho de 2010, 12h24min

    Cara Bárbara, você está arrada! Coloque-se no lugar do outro, você gostaria de ter algo que tirasse a sua paz!

    Eu tenho uma vizinha que tem uns periquitos, 02 cahorros enormes com latidos fortes, galinhas etc... Me incomoda d+! Só consigo dormir usando protetor auditivo!!!!

    Estou me obrigando a ter que gastar (estou desempregada) para fazer uma divisória no quarto com revestimento acústico para ver se melhora...mas o barulho dos periquitos é o pior de todos, chegar em casa cansada e não encontrar paz no meu ambiente por causa do vizinho!! Convenhamos que é necessário ter bom senso para conviver em sociedade.

    Dica: use de empatia e se ponha no lugar do outro também.

    Um abraço.

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    Leticia Soares Sexta, 04 de junho de 2010, 12h31min

    Muito bem Monica_1....Concordo plenamente com você!

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    Marylin Segunda, 07 de junho de 2010, 20h29min

    Pior seria se todos que se incomodam com barulho de animais, tivessem que dormir com barulhos de bombas, tiros de canhões, vulcões em erupção tentando invadir sua casa a qq momento, enchentes e perdas dos móveis, casa... enfim.
    Nós somos felizes e não sabemos, quantos não gostariam de ouvir um cão latindo muito até, mas são surdos e não podem ouvir.
    O povo reclama demais, a vida e´tão curta pessoal, vamos viver e deixem os bichinhos viverem tb, um dia tudo isso se acaba ai ninguem mais ouve barulho mais nenhum, só os bichinhos devorando-nos, mas tb, ja estaremos mortos mesmos não é!!
    boa noite a todos.

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    Viviane Porto Quarta, 16 de junho de 2010, 16h26min

    Há três anos saí de SP e me mudei para o interior em busca de tranquilidade. Tenho dois filhos pequenos (7 e 4 anos) e um cachorro (16 anos e cego). Durante todo o tempo vivido em SP, nunca tive nenhuma reclamação em relação às brincadeiras das crianças ou quanto ao cachorro. Mas, desde o primeiro dia em que me mudei o meu vizinho não suporta um único latido do cão ou a brincadeira das crianças no quintal. Há uma distância razoável entre minha casa e a casa do vizinho. Mas, se ocorre qualquer barulho ele grita, às vezes bate as janelas ou então fala palavrões. Nunca veio conversar conosco, exceto uma única vez, por volta das 23 hs, em que veio alcoolizado ordenando que exterminássemos o cachorro. Meu esposo pediu que se retirasse. Depois disso faz de nossas vidas um constante tormento. Prestei uma queixa social, mas ele não compareceu aos dois dias em que foi convocado. Os gritos são constantes pois o cachorro não pode emitir nenhum som. Das 24 horas do dia o cão deve latir 1h, no máximo. Passa grande parte do dia e a noite toda dormindo. Não sei o que fazer, respeito o direito ao sossego, mas gostaria de ver o meu direito respeitado também. Peço a ajuda de alguém para saber o que devo fazer, às vezes me sinto mal em ficar em casa e ter que escutar todo esse horror e saber que meus filhos presenciam isso tudo. Gostaria de alguma ajuda.

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    Estressado Terça, 02 de novembro de 2010, 10h48min

    Venho a exatamente 3 anos sofrendo com barulho do latido dos cachorro do vizinho.Eles latem diariamente, dia e noite. Minha familia fica estressada e sempre acordamos mal-humorados por falta de sossêgo Já foram feitas várias reclamações porém eles (os vizinhos) foram grosseiros e nem se quer fizeram nada para melhorar a situação. Um tremendo egoísmo e falta de respeito e educação com o próximo. O que mais me deixa indignado é que eles não moram nesse bairro, eles utlizam a casa como
    um consulado da Turquia, e não sabem o que nos vizinhos sofremos. Eu gostaria de saber se neste País existem leis severas que venham coibir essas pessoas de desrespeitarem o silêncio. Morei nos EUA lá é bem diferente. Se voce possue um cachorro que late muito ou o vizinho pede desculpas e faz com que o cachorro não lata muito, ou a justiça interfere dando uma advertência e nos casos mais extremos levando o cachorro para um abrigo. Peço urgentemente aqueles que possam me ajudar, que me digam o que fazer.

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    E

    Estressado Terça, 02 de novembro de 2010, 10h54min

    Concordo plenamente com voce ! O povo brasileiro é muito mal-educado, falta com respeito com o próximo e acima de tudo arrogantes. acredito se as leis fossem mas severas e punissem de verdade esse infratores esses problemas não existiriam. Aqui se voce reclama de seus direito os covardes caem na briga ou te dá um tiro !

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    E

    Estressado Terça, 02 de novembro de 2010, 11h00min

    Caro Erik,
    Venho a exatamente 3 anos sofrendo com barulho do latido dos cachorro do vizinho.Eles latem diariamente, dia e noite. Minha familia fica estressada e sempre acordamos mal-humorados por falta de sossêgo Já foram feitas várias reclamações porém eles (os vizinhos) foram grosseiros e nem se quer fizeram nada para melhorar a situação. Um tremendo egoísmo e falta de respeito e educação com o próximo. O que mais me deixa indignado é que eles não moram nesse bairro, eles utlizam a casa como
    um consulado da Turquia, e não sabem o que nos vizinhos sofremos. Eu gostaria de saber se neste País existem leis severas que venham coibir essas pessoas de desrespeitarem o silêncio. Morei nos EUA lá é bem diferente. Se voce possue um cachorro que late muito ou o vizinho pede desculpas e faz com que o cachorro não lata muito, ou a justiça interfere dando uma advertência e nos casos mais extremos levando o cachorro para um abrigo. Peço urgentemente aqueles que possam me ajudar, que me digam o que fazer.

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    visinho Sábado, 05 de fevereiro de 2011, 12h12min

    cara estou estarressido com tanto descaramento deste mal visinho,com tantos caxorros que late perturbando o sossego dos outros,e ainda se sente incomodado com o reclamante,,cara deixa de ser vagabundo cara de pal,e resolva o problema que vc esta fasendo com o pobre do seu visinho!!!esiste meios para isso,mesmo o porque a cidade foi feita para seres umanos nao para animais,sorte sua que nao tem eu como seu visinho porque se nao eu estaria na cadeia uma hora dessa por ter te matado de tapas na cara e socos,vagabundos tem que morrer assim de maneira umilhante,respeito gera respeito,,desrrespeito gera desrespeito,,quem tem caxorros barulhentos tenha certesa que sua seguranca esta em risco,pois uma hora alguem te acerta de jeito,se quer ter caxorros barulhento esiste cirurgias que resolve este problema, abraços aos bons visinhos,e cadeia ao maus,,rsrsrs

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    visinho Sábado, 05 de fevereiro de 2011, 12h16min

    cara compre uma espingarda e 2 cartuxos,um cartuxo para o mal visinho, o outro para o caxorro,a justissa,no brasil nao leva muito a serioa o nosso sossego,espero ter ajudado rsrsrsrs

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    visinho Sábado, 05 de fevereiro de 2011, 12h22min

    vc ja tentou resolver o problema que vc e sus filhos e seu caxorro provoca???para ter caxorros e filho nao precisa perturbar todos os seus visinho,antes de esisrgir seus direitos veja se vc esta respeitando,e assim fica tudo bem,e se o problema for ele ai vc cha a policia,,srrsrsr

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    visinho Sábado, 05 de fevereiro de 2011, 12h28min

    oa maus visinhos axao jeito pra tudo,mais nao conseguem intender que nem todos tem saco para aturar tanto,um latidod e caxorro ou de um som alto,e nao intendem que boa parte das pessoas morrem antes da hora por causa de perturbaçoes,,por isso gente vivao de forma honesta e nao pertubem os outros,assim a vida vai ser bem melhor para todos,,,abraços para os bons cidadaos

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    Dr. Antonio C. Paz -www.acpadv.adv.br 12.163/RS Sábado, 05 de fevereiro de 2011, 14h26min

    Prezados cidadãos incomodados.
    Segue abaixo algum subsídio jurídico para viabilizar ações indenizatórias contra proprietários de cães que ignoram a leis:
    Ementa: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. DIREITO DE VI ZINHANÇA. CRIAÇÃO DE MAIS DE 10 CÃES PELA RÉ EM SUA RESIDÊNCIA, LOCALIZADA EM ÁREA URBANA. LOCAL INAPROPRIADO PARA O ALOJAMENTO DE TAL QUANTIDADE DE ANIMAIS. INOBSERVÂNCIA DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS APLICÁVEIS À ESPÉCIE. RESPONSABILIDADE DO DONO DO ANIVMAL QUE IMPÕE À RÉ O DEVER DE INDENIZAR, NOS TERMOS DO ART. 936 DO CC. DANO MORAL CONFIGURADO. A legislação aplicável à espécie limita o número de animais a serem mantidos em residência particular em área urbana. A manutenção de número superior considera-se canil de propriedade privada, cujo funcionamento depende da expedição do competente alvará, que a requerida não possui. Danos morais configurados. Prova produzida nos autos que evidencia o grande transtorno decorrente da presença do número excessivo de animais, especialmente o intolerável barulho produzido pelo latido dos cães, a gerar incômodos que superaram o limite da normal tolerabilidade, atingindo o patamar de verdadeiro dano moral. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71002590537, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 26/08/2010).

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    Dr. Antonio C. Paz -www.acpadv.adv.br 12.163/RS Sábado, 05 de fevereiro de 2011, 14h26min

    Continua...

    Ementa: VIZINHANÇA. PERTURBAÇÃO AO SOSSEGO. BARULHOS DE CÃO DE GUARDA DO PRÉDIO VIZINHO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO DEMANDANTE. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE CORROBORA A TESE DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. - Verossímeis as alegações do autor acerca do incômodo causado por cão de guarda estabelecido no prédio vizinho à moradia do demandante, à noite, com latidos e uivos intermitentes. O contexto probatório acostado aos autos dá conta de que o barulho emitido pelos cães causa perturbação ao sossego dos moradores, principalmente ao autor, face à proximidade de sua residência (cerca de 40 metros). - Impugnação às testemunhas arroladas pelo autor que não prospera, restando acolhidas as razões expostas na sentença singular, nesse sentido. - Incontroverso nos autos os contatos estabelecidos pelo autor e vizinhos com a empresa ré, a fim de efetuar reclamações pelos transtornos causados pelos cães. Portanto, o demandado era sabedor da situação em litígio. - Incômodos que ultrapassam o mero dissabor, caracterizando dano moral indenizável, cuja verba indenizatória (R$ 4.150,00) se mostra adequada ao caso em liça. Sentença que resta mantida. Exegese do art. 46 da Lei nº 9.099/95. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (Recurso Cível Nº 71001689025, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 11/12/2008)

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    David 2 Sexta, 11 de março de 2011, 18h40min

    Resposta a(os):

    1. Senhores vizinhos revoltados de plantão;
    2. Senhores revoltados com animais;
    3. Pessoas que tem problema chatice crônica e intolerância aguda;
    4. Pessoas que não compreendem que existem pessoas que trabalham o dia inteiro e não podem controlar seus câes e nem largar seus empregos para fazê-lo;
    5. Pessoas que não compreendem que os cães são animais irracionais;
    6. Pessoas que acham que dinheiro para cirurgia de cordas vocais dá em árvore;
    7. Pessoas que acreditam que jogar fora um cachorro é como jogar fora um pedaço de papel.

    A toda essa classe de pessoas, respeitosamente, cito alguns trechos de resposta dada por uma das participantes do Fórum que serão bem esclarecedores e incômodos para cada um de vocês. Aí vai:

    "Para os que citaram o art 42 IV decreto lei 3688/41 estão equivocados.
    Trata o capitulo de paz publica (bem juridico tutelado pela norma) e cachorros no interior de uma residência, mesmo que latam não enquadram seus donos nesse dispostivo penal." (...) Sendo um crime de paz pública o sujeito passivo é a coletividade e não um único cidadão porquanto a dita vitima é uma só pessoa, em tese, conforme decisão em HC 85032/05 do i. Min Gilmar Mendes dso STF:

    O Presidente do Supremo Tribunal Federal em sede de Habeas Corpus 85032, 2a Turma, como relator em 17/05/2005, relativo ao Decreto Lei 3688, art 42 assim decidiu:

    " o bem jurídico tutelado é a paz pública, a tranqüilidade da coletividade, não existindo a contravenção quando o fato atinge uma única pessoa."

    Tal decreto lei não trata de crime e sim, no máximo, contravenção penal que no caso em tela sequer se configura.

    O elemento subjetivo do crime em tese é o dolo e não se pune, fosse o caso, a forma culposa.

    No Direito Penal a analogia não pode ser aplicada para criar-se figura delitiva não prevista expressamente, ou sanção penal que o legislador não haja estatuído pois fere o principio da legalidade o que é o caso em tela.

    Pelo princípio da culpabilidade ninguém será penalmente punido se não houver agido com dolo ou culpa, dando mostras de que a responsabilização não deve ser objetiva mas subjetiva, (nullum crimen sine culpa)

    Assim sendo o direito penal, conforme nos ensina Guilherme de Souza Nucci, doutrinador, desembargador do TJSP em seu livro Código Penal comentado, pg 44, 7a ed, ed RT, 2a tiragem:

    "O direito penal deve ser visto no campo dos atos ilícitos, como fragmentário, ou seja, deve ocupar-se das condutas mais graves, verdadeiramente lesivas à vida em sociedade, passiveis de causar distúrbios de monta à segurança e à liberdade individual. O mais, deve ser resolvido pelos demais ramos do direito."

    Assim há de se observar, por exemplo que:
    - em condominios verticais, prédios de apartamento, deve-se suportar o barulho do sapato do vizinho de cima que se locomove em sua residência;
    - em aréas indiustriais há de se suportar a poluição e o barulho o trânsito de ônibus e caminhões
    - em zonas estritamente residênciais há de aprender a conviver com latidos de cachorros, alarmes disparando, cercas eletricas disparando, câmeras de segurança pra todo lado porque necessários à segurança do patrimonio de cada morador e da coletividade.

    São casos que a jurisprudência entende como meros aborrecimentos e sequer ensejam danos materiais e morais em nossos tribunais. Tratam -se de transtornos diários inerentes do cotidiano de uma sociedade complexa.

    Luiz Flávio Gomes, jurista e penalista de abrangência nacional, abordando a teoria constitucional do delito no limiar do 3º milênio, atinente ao direito de pleitear-se impedir a persecução penal ilegítima, argumentou:

    “Quem não realizou um fato punível ou, em outras palavras, que realizou um fato que não é penalmente punível, não deve sequer ser “processado”. Resulta clara e inequivocadamente ilegítima a persecução penal nesse caso. Isso irá permitir que a defesa invoque e que o juiz reconheça, de pronto, a inexistência de fato punível. Mas, se iniciada a ação penal, deve ser trancada, via habeas corpus (falta de justa causa)” (GOMES, 2000).

    Quanto ao cidadão que diz que vai pedir danos morais, faça-nos um favor..

    O latido do cão de seu vizinho pode eventualmente te incomodar mas também pode afastar os miliantes da porta de sua residência protegendo seu patrimônio e a vida de seus familiares e a sua também.

    Você sequer é capaz de imaginar se tal possibilidade já não ocorreu mas é muito provável que sim visto que a facilidade de trânsito de pessoas e o contante cresimento da violência levam a fazer-nos crer que sim .

    Onde há grades há ladrões. Grade custa caro e ninguém as coloca para enfeitar a janela.

    Um cão gera custos a seu dono (limpeza, alimentação, veterinario, vacinas)...

    Como o cão não late a toa e esse é o unico meio que ele tem de se expressar há de se considerar seu latido como mero aborrecimento assim como, também, por exemplo, as festas que eventualmente ocorrem madrugada adentro ou a conversa mais alta de quem passa na rua.

    Absurdo foi a sugestão de envenenamento do animal porque isso sim é um crime de ação pública penal incondicionada.

    A Declaração Universal dos Direitos do Animal foi proclamada na UNESCO em 15 de Outubro de 1978 para defender os animais de toda forma de crueldade.

    No Brasil a crueldade em relação aos animais foi transformada em crime, segundo o disposto na Lei n º 9.605/98, chamada lei de crimes ambientais .

    O artigo 32 desta lei determina que: " Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1 °

    - Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    § 2° - A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. "

    Então matar um animal de forma tão covarde como envenenamento cidadão é crime e sua sugestão um completo disparate e desrespeito a vida do animal.

    Quem não ama um animal não ama a ninguém.

    Vocês gostariam que um desafeto de vocês colocassem veneno em sua comida porque não gostam do som de sua voz ou porque, eventualmente, sua existência os incomoda?

    Não, naturalmente que não.

    Quem são eles para decidirem se você tem o direito de viver ou deve morrer?

    Mas é isso que você está fazendo sugerindo um absurdo como este cidadão.

    Cita-se também o Decreto Lei 24645/34 (proteção aos animais) para que entenda de uma vez por todas que sua sugestão absurda e imoral a essa senhora de envenenar o animal do vizinho que a incomoda é crime, senão vejamos:

    "Todos os animais merecem viver de acordo com sua própria natureza, livres de serem feridos, abusados e explorados pelas mãos humanas.

    Os animais têm o direto de serem livres da crueldade e da exploração humana, merecem ser valorizados e muito amados.

    Ninguém pode alegar desconhecimento da lei art 3 LICC

    Notório e de conhecimento geral casos de cães que salvaram a vida humana, inclusive simples vira latas

    Segue um caso real associado a um cão e os latidos que salvaram a vida de uma criança:

    "Um cão salvou a vida de um menino de dois anos ao protegê-lo de uma queda de pelo menos dois andares.
    O pequeno Philip Redman Jr. saiu pela janela e correu pela laje do apartamento onde morava, seguido pelo cachorro Alfie na Filadélfia, nos Estados Unidos, de acordo com a CBS .
    Enquanto Philip corria de um lado para o outro, Alfie mantinha o bebê longe da beirada e latia alto e insistentemente para chamar a atenção.
    Um vizinho foi a sua janela para ver o motivo de tanta latição e após ter avistado a criança a salvou de uma queda mortal.
    "Eu vi o bebê passar pela janela e não acreditei, depois passou o cachorro", disse Tina Mitchell, vizinha da família.
    Philip fugiu enquanto os pais dormiam e empurrou um "chiqueirinho" para bebê que estava em frente à janela para poder sair.
    "Ele literalmente escalou a janela e saiu", disse o pai, Philip Sr.
    De acordo com Mitchell, o bebê parecia estar se divertindo muito correndo de um lado para o outro com o cachorro, que agora é o herói do bairro. "

    Outros cães lutaram contra animais selvagens para salvar uma vida humana em
    detrimento de sua própria vida.

    Protejam esses animais eles podem salvar sua vida ou de alguém que você ama.

    Dez pedidos de um cão ao homem

    1. Minha vida dura apenas uma parte de sua vida; qualquer separação de você significa sofrimento para mim. Pense muito nisso antes de me adotar.

    2. Tenha paciência e me dê um tempo para que eu possa compreender o que você espera de mim. Você também nem sempre entende imediatamente as coisas.

    3. Deposite sua confiança em mim, pois eu vivo disso e vou compensá-lo por isso mais do que ninguém.

    4. Nunca guarde rancor de mim se eu aprontar alguma, e não me prenda "de castigo". Você tem outros amigos além de mim, tem seu trabalho e seu lazer - mas eu só tenho você.

    5. Converse comigo. Eu não entendo todas as palavras, mas me faz bem ouvir sua voz falando só para mim.

    6. Pense bem como você, seus amigos e visitas me tratam. Eu jamais esqueço.

    7. Também pense, quando você quizer me bater, que eu poderia facilmente quebrar os ossos da mão que me machuca, mas que eu não lanço mão deste recurso.

    8. Se alguma vez você não estiver satisfeito comigo, porque estou de mau humor, preguiçoso ou desobediente, imagina que talvez a minha comida não esteja me fazendo bem ou que tenho estado muito exposto ao sol, ou que meu coração já está um pouco cansado e fraco.

    9. Por favor, tenha compreensão comigo quando eu envelhecer. Não pense logo em me abandonar para adotar um cãozinho novo e bonitinho. Você também envelhece.

    10. E quando chegar meu último e mais difícil momento fique comigo. Não diga "não posso ver isso". Com sua presença tudo fica mais fácil para mim. A fidelidade de toda a minha vida deveria compensar este momento de dor."

Essa dúvida já foi resolvida, você pode criar uma pergunta semelhante.