PENSÃO ALIMENTÍCIA FILHOS DE MÃES DIFERENTES PODEM TER PENSÃO COM PORCENTAGENS DIFERENTES}

Há 17 anos ·
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Gostaria de saber se numa sentença na ação de alimentos determina 10% dos rendimentos do pai para o filho, existindo outra ação de alimentos para um outro filho com ooutra mulher a porcentagem tem que ser também 10% ou não tem nada haver} como posso me manifestar quanto a essa alegação de igualdade entre os filhos

ficarei mui mui mui grata pela atenção

21 Respostas
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debora barbosa
Há 17 anos ·
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Sra. Amanda,

Não há a necessidade de solicitar o percentual igual ao outro filho, vc poderá informar que com apenas 10% não dará para custear o sustento do menor.

Se dfor determinado um percentual maior, o pai devera entrar com açãoa especifica e pedir a redução.

Atenciosamente.

sheila_1
Há 16 anos ·
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Meu esposo paga 23% para sua filha, do primeiro relacionamento, hoje temos dois filhos está porcentagem continua a mesma ou diminui? E como é dividido está porcenagem entre os filhos.

Priscila gomes de brito
Há 16 anos ·
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Ola boa noite tenho uma filha de 5 meses ela da muito gasto pq ela tem alergia a lactose quanto eu posso pedir de pensão pra ela vou no furum amanhã dia 15 de abril de 2009

obrigado gostaria muito de sua ajuda

carol_1
Há 16 anos ·
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Boa noite, gostaria de saber como faço pra entrar com uma açao de pensão alimenticia em Santos, sendo que o pai da minha filha mora em Campina Grande na Paraiba. Gostaria de saber onde devo ir e quanto tempo leva essa ação? Espero resposta, obrigada

Yeda
Há 16 anos ·
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Sheila, A porcentagem pode diminuir, se o pai entrar com um processo de revisão de alimentos para comprovar que os gastos dele aumentaram, portanto sua situação financeira teve uma queda. Se ele não propor essa ação, o percentual não vai diminuir automaticamente. Como não sou advogada, aguarde que virão respostas de pessoas capacitadas.

Yeda
Há 16 anos ·
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Priscila, Você conhecendo o pai, coloque no papel os gastos que sua filha tem e veja com qual percentual vc pode arcar. Peça, no minimo, 50% dos gastos que vc tem com sua filha. Se vc tiver como comprovar a situação financeira do pai, melhor... caso contrário, deverá ser analisado pelo juiz diante das provas que forem apresentadas. Como não sou advogada, aguarde que virão respostas de pessoas capacitadas.

Yeda
Há 16 anos ·
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Carol, Vc propoe a ação de alimentos e indica o endereço do pai para a intimação, ele será citado/intimado na cidade que mora, uma vez que a ação tem que ser proposta na cidade em que a criança mora. Qto ao tempo, é relativo, mas normalmente as ações de alimentos são mais rápidas, por se entender que trata-se da subsistencia do menor. Como não sou advogada, aguarde que virão respostas de pessoas capacitadas.

Geremias
Há 16 anos ·
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Desde do mes 11 de 2004 pago em dia 150 reais para o sustento da minha filha e compro o que precisa ate hoje,1 ano apos o nascimento voltei morar com a minha ex mulher ao qual tenho mais 3 filhos menores de 14 anos por esta causa a mãe da minha filha entrou com pedido de pensão. Qual seria aporcentagem a ser paga?

Christiane Reis
Há 16 anos ·
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Bom dia! Tenho uma filha de 5 anos e estou separada do pai dela desde que ela tinha 8 meses.Tenho todos os comprovantes de gastos desde que ela tinha 1 ano,porém nunca entrei com processo de pensão.Ela tem necessidades especiais por ter alergias a alguns alimentos,a lactose,alergias respiratórias,etc. Arco com todas as dispesas sozinha durante todos esses anos.Porém,agora,estou grávida de 7 meses e preciso de auxílio do pai dela.Ele sempre deixou claro que não quer colaborar.Ela só o vê,no máximo de 6 em 6 meses mesmo morando na rua de frente.Nunca ligou para ela.Porém,não cança de fazer ameaças caso eu entre com o processo.Ele tem um enteada e uma outra filha de 1 ano.Não tem comportamentos sadios diante das criaças o que me dá medo de imaginar o que pode acontecer com a minha filha.A atual esposa dele tem uma queixa na delegacia dada por ele mesmo por abandono a filha de 1 ano na calçada.Quero saber se posso requerer,junto da pensão,um pedido de guarda definitiva,na intenção de não temer mais certas ameaças e de poder recorrer a auxílio caso ele não a traga no horário estabelecido entre os dois,o que já ocorreu de marcarmos as 18h e ele só aparecer as 24h estando incomunicável e achando que estava dentro do direito.Isso ocorreu a algum tempo,mas tenho medo. Agradeço pelo auxílio.

Ruy Hoffmann
Há 16 anos ·
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Olá! Sou um papai separado que mora com o filho de 5 anos num apartamento alugado, trabalho e todas as despesas do pequenino escola, alimentacao, vestuario, saude, etc eu sustento, sem babá ou empregada porque o dinheiro é curtíssimo! Tenho outro filho mais novo com outra ex-companheira e ela sempre trabalhou. Agora ela pede, amigavelmente pensão. Não sei o quanto dar, pois afinal as despesas são altas e não tenho margens para poupar para o futuro ou uma emergência. Para eu pagar algo preciso diminuir alguma despesa minha ou do meu filho que mora comigo. Como proceder num caso desses de forma justa para ambos? O que devo fazer ou que cálculo devo seguir? Obrigado e abraços!

breno_1
Há 16 anos ·
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Para o homem é a melhor posição no momento dos alimentos isto porque ele vai ter sempre o benefício de novo nascimento para reduzir a primeira PA e depois ele deve óbvio informar ao juiz do antigo pensionamento para se for pagar um novel pensionamento o magistrado basear-se pelo antigo.

Ruy Hoffmann
Há 16 anos ·
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Breno, obrigado pela resposta! ... mas no caso o outro filho (aquele que não mora comigo) é mais novo, ele tem apenas 2,5 anos. Mesmo assim o procedimento é o mesmo? Obrigado!

breno_1
Há 16 anos ·
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Esse raciocínio serve para filhos consecutivos e onde houve uma primeira fixação ao mais velho, que in casu perde para o nascimento do mais novo( tanto se esse for pensionado ou não).

breno_1
Há 16 anos ·
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O seu caso realmente é diferente. Não houve pensão e tampouco nascimento de outro filho para sobrecarregar o orçamento esse argumento é usado na questão inversa da sua se você pagasse pensão ao mais velho e morasse ou tivesse de pagar PA por ocasião do nascimento do mais novo.

Ruy Hoffmann
Há 16 anos ·
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Breno, entendo. Bom, se o mais velho, aquele que mora eu e ele apenas, o fator dele possuir escola particular e o outro provavelmente não, isso pode pesar na decisão? ou seja, as despesas com um devem ser igualadas as despesas do outro ou não? Por exemplo, atualmente gasto em torno de 400,00 reais mensais em escola com o que está comigo, isso pode ser utilizado pela mamãe do outro como base de pleiteio, por exemplo, que devo dividir 200,00 para um e 200,00 para o outro? Obrigado Breno!

Valéria
Há 10 anos ·
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Bom dia! O pai do meu filho tem mais três filhos de mães diferentes! Ele já paga a pensão de dois, por que a outra foi reconhecida a dois anos, assim q ele a registrou, veio morar com ele, só q agora a mãe veio buscar. E entrou com um processo de pensão! Ele no momento estar desempregado, sobrevivemos de ajuda de parentes e de bico q ele faz, ele paga atualmente 180,00 de pensão para os filhos de 13 e 8 anos, e o outro filho tem 11 anos. Temos um filho de 1 ano e 2 meses. Como fica essa divisão de pensão?

fabiana tavares do espirito santo
Há 10 anos ·
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eu tenho uma filha de dez anos a dois anos o pai dela paga 33% ke deu um valor de tresentos reais e hoje ele tem outo filho de tres meses e a mulher dele ou ex vai por ele no pau gostaria de saber se o valor ke recebo vai se dividido cento e cinquenta pra cada

Priscila Jose Adilson Sartori
Há 10 anos ·
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A pensao do meu filho vem descontada em folha de pagamento. Pois ele eh funcionario publico. Agora tera q paga pensao para uma outra filha de outra relacao. A pensao sera dividida com o meu filho

Lima Lima
Há 9 anos ·
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Boa tarde. tenho um filho de 09 anos que pago 30% do salario em juizo e uma filha de 04 anos que pago r$ 200,00 em maos apenas assinando recibo. E queria regulamentar os dois em juizo porem tenho duvidas quanto a porcetagem sendo que nao vou conseguir pagar 30% aos dois. como procedo?

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Levante quais são as despesas de cada filho, divida por 2. Cada metade é com vc. São 2 filhos em idades e, portanto, com necessidades diferentes, dificilmente será igual o valor para ambos. A lei não limita a obrigação dos genitores perante a prole, se fez, que se vire para sustentar, nada impede que a soma da sua parte no sustento de sua prole alcance 50% de sua renda. .

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Há 8 anos
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