Respostas

3

  • -1
    M

    Milton Levy de Souza 273563/SP Segunda, 22 de outubro de 2018, 16h24min

    Aline Cristina Gonçalves;

    Depende!...

    O contrato afirma o que???(Geralmente , quando e não há nada contra, tem a prorrogação)

    Geralmente está escrito sobre entregar o imóvel do jeito que foi lhe entregue..LOGO,..

  • 0
    G

    Gustavo Falcão Segunda, 22 de outubro de 2018, 16h34min Editado

    Vamos lá.

    Um contrato de aluguel, quando tem seu prazo terminado, e as partes não se manifestam de imediato, então é considerado automaticamente como um contrato por prazo indeterminado. E você pode saber mais neste link: https://www.99contratos.com.br/contrato-locacao-residencial.php

    Ou seja, o seu contrato ainda é válido e é regido pelos termos do contrato por prazo indeterminado.

    O proprietário não pode solicitar a devolução do imóvel antes de 30 (trinta) meses sem ter uma justificativa, ou seja, uma denúncia cheia (saiba mais sobre isso neste: artigo.

    Assim, você não precisa devolver a casa, podendo se quiser manter a locação até se alcançar os 30 meses.

    Sobre a pintura:
    Você deve devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu.
    A pintura do imóvel estava nova? Estava melhor do que a atual? Você tem um laudo de vistoria do imóvel confirmando isso?
    A obrigação da pintura existe se houve danos na pintura original. E para isso é bom ter um laudo que comprove que a pintura que lhe foi entregue o imóvel era nova.

    Mas o mais importante neste assunto: O proprietário não pode solicitar a devolução do imóvel antes dos 30 meses sem apresentar uma denúncia cheia.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.