Dúvidas Herança

Não tenho filhos, meu enteado tem direito à minha herança?

Há 7 anos ·
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Vou me casar em breve. Meu noivo tem um filho do primeiro casamento. Eu não quero ter filhos. Receberei uma herança em alguns anos. Tenho 2 sobrinhos que gostaria que fossem meus herdeiros. Após casamento, caso eu faleça meu enteado terá direito aos meus bens? Não gostaria, pois acho que meus sobrinhos têm mais direito a receber o que veio dos meus pais. Como devo proceder?

8 Respostas
fauve
Advertido
Há 7 anos ·
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Diretamente de você o seu enteado não herda. No entanto, a depender do regime de casamento escolhido se você falecer antes do seu parceiro e ainda estiverem casados por ocasião do seu falecimento quem herdará será ele. E seu enteado apenas herdará algo do pai por ocasião do falecimento do pai.

Abraços

Autor da pergunta
Há 7 anos ·
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E se for regime parcial?

fauve
Advertido
Há 7 anos ·
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Minha orientação foi contando justamente com o regime de comunhão parcial de bens. Você não tendo filhos seus herdeiros necessários são seus pais e seu esposo. Se você não tiver filhos e nem pais vivos o herdeiro será o seu esposo mas você pode dispor, em testamento, de 50% de seus bens em favor dos seus sobrinhos.

Tente não se preocupar muito com sua sucessão deixando os problemas para quem à época estiver vivo.

Luciana Moreira
Advertido
Há 7 anos ·
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Só que no caso dela, se ela tiver o regime de comunhão parcial de bens, o marido teria direito a herança que ela irá um dia receber?

Autor da pergunta
Há 7 anos ·
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Obrigada!

pensador
Advertido
Há 7 anos ·
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No caso presente recomendo que o regime seja da total separação, neste caso bastaria deixar testado a integralidade de seus bens a seus sobrinhos.

Hen_BH
Advertido
Há 7 anos ·
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· Editado

No regime de comunhão parcial de bens haverá a divisão apenas daquilo que for adquirido na constância do casamento e decorrer de esforço comum do casal.

Ainda que você receba a herança na constância do casamento, ela não se comunica com os bens adquiridos em comum por vocês (art. 1659, I, do Código Civil).

Desde que você não tenha herdeiros necessários, poderá testar em favor de seus sobrinhos.

pensador
Advertido
Há 7 anos ·
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Prezado colega Hen, creio que existe algum equívoco. Os bens não entram na comunhão, mas sim o sobrevivo concorre na herança com os descendentes. Apenas não se comunicam em caso de divórcio. Saudações,

Esta pergunta foi fechada
Há 7 anos
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