Não tenho filhos, meu enteado tem direito à minha herança?
Vou me casar em breve. Meu noivo tem um filho do primeiro casamento. Eu não quero ter filhos. Receberei uma herança em alguns anos. Tenho 2 sobrinhos que gostaria que fossem meus herdeiros. Após casamento, caso eu faleça meu enteado terá direito aos meus bens? Não gostaria, pois acho que meus sobrinhos têm mais direito a receber o que veio dos meus pais. Como devo proceder?
Diretamente de você o seu enteado não herda. No entanto, a depender do regime de casamento escolhido se você falecer antes do seu parceiro e ainda estiverem casados por ocasião do seu falecimento quem herdará será ele. E seu enteado apenas herdará algo do pai por ocasião do falecimento do pai.
Abraços
Minha orientação foi contando justamente com o regime de comunhão parcial de bens. Você não tendo filhos seus herdeiros necessários são seus pais e seu esposo. Se você não tiver filhos e nem pais vivos o herdeiro será o seu esposo mas você pode dispor, em testamento, de 50% de seus bens em favor dos seus sobrinhos.
Tente não se preocupar muito com sua sucessão deixando os problemas para quem à época estiver vivo.
No regime de comunhão parcial de bens haverá a divisão apenas daquilo que for adquirido na constância do casamento e decorrer de esforço comum do casal.
Ainda que você receba a herança na constância do casamento, ela não se comunica com os bens adquiridos em comum por vocês (art. 1659, I, do Código Civil).
Desde que você não tenha herdeiros necessários, poderá testar em favor de seus sobrinhos.