Prescrição IPTU

Há 18 anos ·
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Gostaria de esclarecer algumas dúvidas sobre Ação de Execução Fiscal ajuizada na Dívida Ativa de cobrança de IPTU: 1 - Se por exemplo existir um debito de 2001, tendo a ação sido ajuizada em 2007 e ainda não tenha sido proferida a sentença extinguindo o processo pela prescrição e o autor ainda não tenha sido citado, se este nessa fase processual espontaneamente entrar no processo requerendo a prescrição, essa é interrompida, mesmo já tendo passado os cinco anos do débito? 2 - A prescrição é interrompida com a manifestação do autor no processo mesmo após o débito estar prescrito? Flavia

26 Respostas
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andre amaral
Há 17 anos ·
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Meu caso é o seguinte, comprei uma casa de 2 vezes dei R$ 18.000,00 e depois de 60 dias pagaria R$ 12.000,00 só que descobri um débito de IPTU de R$ 16.000,00. Não entramos em acordo e coloquei-a na justiça (pequenas causas como obrigação de fazer) ou seja cumprir o contrato de compra e venda no cartório, pois está escrito: que ela pagaria todos os débitos anteriores. O que devo fazer? Penso em assumir os 16.000,00 de IPTU e negociar com a prefeitura e não repassar este valor menor para ela? Ela não concorda por isso estamos na justiça. Na prefeitura eles aceitam a transferência do imóvel? Mas a vendedora quer fazer alguma tramóia para retirar o débito, pois ela havia pagado para um advogado da prefeitura para eliminar este débito só que ele passou a perna nela, e é o que parecer que aconteceu. Visto que fui eu que descobri um débito antigo. O que devo fazer?

Hígor
Há 17 anos ·
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O problema do débito do iptu é q ele recai sobre o bem e não sobre o contribuinte. Desta forma, aquele q adquire o imóvel assume o ônus fiscal. Veja o q dispõe o art. 123 do CTN. Quanto ao caso concreto, primeiro vc deve consultar a origem do débito fiscal e verificar se os tributos realmente são devidos. Depois, caso devidos os tributos, acho q talvez caiba uma ação de consignação em pagamento com base no art. 335, IV, do CC, movida contra a vendedora e o Município. A justificativa para a consignação seria q, embora a relação jurídica existente entre vc e a vendedora não vincule a Fazenda, o mesmo não se pode afirmar quanto àquela, em relação ao pagamento do débito fiscal, perante vc. Tb vislumbro q vc possa exigir, judicialmente, o abatimento proporcional do preço, tendo em vista sua ignorância quanto à existência do débito ao tempo da contratação e o inadimplemento da vendedora da parte q a ela competia, no contrato. Mas, o ajuizamento de uma ação impede o da outra. Outra coisa, o contrato foi por instrumento público ou particular. Se tiver sido particular ele é nulo, tendo em vista seu valor e o disposto no art. 108 c/c o art. 166, V, do CC. Fique atento para não ser lesado.

Liliane de Toledo Santana
Há 17 anos ·
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Aproveitando a pergunta do André, eu comprei um terreno e agora descubro tbm que a debitos desde 97 a 06 como comprei o terreno a prestação , os IPTUS são todos no nome da engenharia, onde só terei a escrituras apos o quitação das prestação.Gostaria de saber se posso entrar na justiça para pedir que a empresa pague estes débitos? Entrei em contato com a empresa e eles querem que eu espere, mas fui enganada então prefiro ter o terreno em ordem com a prefeitura.

Walter Rodrigues Filho
Há 17 anos ·
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Liliane... A rigor V deve ter um contrato ou compromisso de compra e venda ... Nele deve estar consignado que a Posse precaria lhe foi concedida no ato da contratação e pagto do sinal ou arraz... Igualmente deve estar consignado que o imóvel isento de ONUs etc e QUANDO a empresa de engenharia deve lhe conceder a escritura... Ao final dos pagtos ou a seu requermimento...

Também deve estar consignado que a partir da data da contratação o IPTU e Taxas sobre o imóvel é da sua responsabilidade...

V esta certa em indignar-se pois lá na frente V não terá o dominio do imóvel e será corresponsável pelo débito. E deve NOTIFICAR a engenharia dandoi prazo para que apresentem a Certidão de Negativa de Onus Municipais...

Caso não cumpram V pode... 1- Consignar em juizo as prestações com pedido de prestação de contas 2- Idem Pedindo ao Juizo a recisão do compromisso alegando vicio de consentimento etc etc

Liliane de Toledo Santana
Há 17 anos ·
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Obrigada Walter no contrato estão realmente todas as clausulas pela qual vc sito, a única diferença que no contrato consta que eu dispenso a apresentação das Certidões, tais como iptus de anos anteriores quitados.Certidão negativa de distribuidor Civel-processos em andamento.(assine, pq no momento fui informada que toda a documentação estava ok, se tratando de uma engenharia conceituada eu não dúvidei) Mas foi de grande ajuda, vou procurar meus direitos, já que minha intenção é continuar com o terreno. Obrigada mais uma vez.

Walter Rodrigues Filho
Há 17 anos ·
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Dr Orlando.. e demais participantes feliz natal e otimo ano novo a todos...

E para relaxar trago uma questão sobre prescrição que está me afligindo...

É na esfera trabalhista... Ali tradicionalmente a sentença transitada em julgado é posta em execução no mesmo juizo...Sabe-se que o prazo prescricional é de 2 anos do transito em julgado... Assim antes de mais nada o reclamante requer ao juizo dar inicio á execução e apresenta os calculos ... a reclamada é provocada para impugnação e assim vai até que o juizo homologue os calculos sentenciando e ai sim determine a Citação e Penhora a pessoa da reclamada, nunca por mera publicação...

Se a exposição merecer reparos peço por favor que os tragam ...

Pergunto a quem quiser responder: A contagem da prescrição fica suspensa ou interrompe-se a partir do momento que o reclamante tempestivamente comparece pleiteando pela execução e apresentando seus calculos ?

Após a determinação do juizo pela citação e penhora recomeça a contagem aí relativamente a prescrição intercorrente, também no prazo de 2 anos? Ou seja se a reclamada não for regularmente citada nestes dois anos resta prescrita a divida ? Mesmo que o advogado da mesma venha atuando nos autos até e após o despacho pela citação ??

Se o reclamante negligencia e não provê o juizo com o endereço atual da reclamada e faz perder meses e anos em vãs tentativas, retardando em mais que 2 anos o andamento da execução ocorreu a prescrição intercorrente ??

Se pela certidão negativa do oficial o juizo determina pelo arquivamento e ali fica por tempo superior a dois anos. Na primeira oportunidade o juizo deve declarar a prescrição de oficio ou a mesma só pode ser declarada por provocação da reclamada..??

E se o juizo não atentar para a prescrição e mesmo com a citação não aperfeiçoada, a pedido do reclamante, determinar por penhora on line de valores de sócio que não integrou o processo ordinário.. Quais os remédios juridicos ?

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