B31 OU B91 - CAT - benefício acidentário

Há 18 anos ·
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SOFRI UM ACIDENTE EM SETEMBRO DE 2003 E FUI ENCAMINHADO PRO INSS COM O B31, SE PASSARAM 3 ANOS E 4 MESES E DEPOIS A EMPRESA RECONHECEU O ACIDENTE, EM POSE DA CAT FIZ UM NOVO BENEFÍCIO E ESTE SIM ACIDENTÁRIO(B91), FIQUEI NELE POR UM PERÍODO DE 8 MESES E AGORA O INSS VOLTOU AO CÓDIGO B31, ALEGANDO SER A MESMA INCAPACIDADE, ORA SE É A MESMA INCAPACIDADE, POQUE ESTE TAMBÉM RECONHECEU O ACIDENTE E NÃO CHAMOU A EMPRESA PARA DAR EXPLICAÇÕES POR ESTE FATO. A EMPRESA EMITE UMA CAT DEPOIS DE MAIS DE 3 ANOS O INSS ACEITA E ME DÁ UM B91 DPOIS TIRA E EU É QUE SOU PENALIZADO PELA OMISSÃO DE UM E PELO CONFLITO DE B31 OU B91 CAUSADOS POR SUA OMISSÃO NA DATA CORRETA. ? VAI ENTENDER ESTE SISTEMA PREVIDENCIÁRI BRASILEIRO. CONTINUO COMO B31, FIZ PEDIDO JUNTO AO INSS PARA MUDAR O CÓDIGO E A RESPOSTA FOI NEGATIVA,DIZEM AGORA QUE VAI PARA JRPS. O QUE FAÇO DOUTORES? ME AJUDEM A ENCONTRAR UM JEITO PRA DESENROLAR ESTA SITUAÇÃO. SDS

12 Respostas
eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Se foi para a Junta de Recursos da Previdencia Social é porque você impetrou recurso da decisão que voltou o benefício a B31. Se você quiser desistir do recurso admnistrativo entre na Justiça Estadual normalmente a vara de acidentes mais próxima visto o caso ser relacionado a acidente de trabalho. É a única coisa que resta a fazer mais nada. O INSS não voltará atrás a não ser forçado por decisão em recurso admnistrativo ou ação judicial.

Autor da pergunta
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Há 18 anos ·
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Sr eldo, é porque entre o fim do benefício b31 e o início do b91 se passaram 44 dias sem nada receber, ai quando fui atrás dos dias que ficaram, (já estava no benefício acidentário) o bendito inss reativou o benefício anterior, dando então essa enorme dor de cabeça para min. é injusto, lutei tanto pra empresa reconhecer um fato que aconteceu em 2003, consegui, ai vem estes caras e me sacaneiam o que devo então fazer? To confuso e perdido, destruiram minha vida profissional, a empresa por não emitir na data correta e agora o setor administrativo do inss, sem falar na minha família. A propósito tinha protocolado um pedido de transformação de espécie de b31 para b91 em 04 de abril de 2008 e a resposta chegou com data do dia 13 de maio 2008 com a resposta negadada pelo tal de"gebin" e que por se tratar de um assunto administrativo eles me falaram que iria para a jrps, automaticamente sem eu precisar protocolar mais nada isso é verdade?. Muito obrigado pela sua informação e que "deus" lhe de em dobro toda a sua ajuda por tantas pessoas que procuram este forúm. Fique com deus sr. Eldo, e que deus o abençoe. Sds.

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Consultando a Intrução Normativa 20 do INSS não encontrei nada sobre a questão ser interposta diante da Junta de Recursos da Previdencia Social sem o segurado pedir. Há uma parte desta IN que trata de recursos. Contra o INSS a questão é na Justiça Estadual por se tratar de questão relacionada a acidente de trabalho. Contra a empresa se você quiser pode mover ação por danos morais na Justiça do Trabalho. No entanto, a legislação permite que outras pessoas façam a CAT. Não é só a empresa que pode fazer CAT. O sindicato, médico que atende o segurado, autoridade e o próprio segurado pode fazer a CAT. Por fim, o fato de ser feita CAT não quer dizer que o benefício será reconhecido como acidentário. A CAT é apenas uma comunicação. Para análise da perícia médica do INSS. E da decisão da perícia médica cabe os remédios cabíveis como recurso admnistrativo e/ou ação judicial com seus posteriores recursos.

Autor da pergunta
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Há 18 anos ·
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Sr Eldo, entendido que a CAT é só uma comunicação, porém como tinha dito o INSS reconheceu, más eu fui atrás dos dias que ficaram entre um B31 e um B91. Olhando para trás da pra ver que se tivessem feito a CAT na data correta nada disso teria acontecido, sendo então feita e aceita 3 anos e 4 meses depois. A empresa omitiu, o sindicato se omitiu, e o restante incluindo eu não quiz mais entrar na questão eu reconheço e acredito que: Que toda empresa ensina como se comportar em todos os sentidos em seu ambiente de trabalho, más duvido qual, ensine seus funcionários a emissão de uma CAT e seus direitos, prova disso é que existe os sindicatos para este fim. Por ser um empregado dedicado no que fazia achava que estavam agindo comigo igual eu agia com eles, pois quando eu entrei na empresa estava em boas condições físicas e mentais, hoje já não posso falar o mesmo,prova disso é minha ASO (atestado de Saúde Ocupacional)= Inapto Pergunto então mais uma vez e prometo ser a última. Como pode ser emitida uma CAT depois do tempo dito, sem haver retorno ao trabalho, e o INSS reconhecer, e depois cancelar por motivo de eu ir buscar os meus dias que haviam ficados para trás, entre um B31 e um B91? É justo? sds

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Se é justo ou não a esta altura é irrelevante. Agora tem de tentar consertar a situação. Também não tenho condições de dizer se tivessem feito a CAT antes tudo não teria acontecido. Poderia ocorrer também que fosse B31 desde o começo. Ninguém sabe. Também não é por causa da incerteza que vai se deixar de fazer CAT. Pelo menos depois do resultado se sabe qual providência tomar. Quanto à emissão de CAT o site do Ministério www.previdencia.gov.br logo na primeira página tem o link serviços e em serviços há comunicação de acidente de trabalho (CAT). Mas tudo isto já passou. Procure agora seus direitos. Não dá de ficar olhando para o passado. E se quiser mover ação contra a empresa no caso de você ainda ter vínculo é de cinco anos o prazo após o acidente. E se você já foi desligado da empresa é dois anos. Prazos prescricionais. Quanto à empresa se você está com vínculo até não aconselho. Contra o INSS aí sim é que você deve tentar. Agora quanto a não reconhecer acidente típico (queda, atropelamento, etc) não sei o porquê de o nexo técnico não ser caraterizado. Salvo se descoberto que a lesão não teve nada a ver com o acidente. Como no caso de a pessoa ter uma queda no serviço e ser constatado que depois a pessoa foi atropelada por um carro fora do serviço e sem nada a ver com o serviço e a lesão incapacitante é deste último acidente. Ou então doença profissional onde nem sempre se sabe se as causas foram originadas do trabalho ou outros fatores. Isto agora não interessa. São só exemplos. O importante é você agir logo. E para isto se entrar na Justiça precisa de advogado. Se não puder arcar com as despesas procure assistencia judiciária gratuita. Um defensor público.

Autor da pergunta
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Há 18 anos ·
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Sr Eldo, más se não mover contra a empresa depois eu perco o direito e como fica a situação depois?. No caso do INSS devo procurar a Justiça Estadual ou a Federal? Só sei que depois que a empresa reconheceu o acidente ai tive que fazer 3 cirúrgias colocando até uma prótese, e ainda não sei se terei que fazer outra, não querem me aposentar e depois da cirúrgia ficam me dando 3 meses, 6 meses e por ai a fora. Já vai fazer 5 anos nesta situação, li uma matéria ,nenhum segurado poderia passar de 2 anos fazendo perícia, isto é verdade ou é só conversa?. Acidente de trabalho, e com a demora piorou ainda mais a situação agregando outros problemas de saúde, o mais curioso é que na época a empresa não poderia fazer a CAT pois havia pasado mais de 5 dias do acidente(esta foi a justificativa), más pode fazer mais de 3 anos e o INSS aceitar. Tudo bando de sacanas. Esta é uma boa matéria para os doutores deste forúm. Vou sugerir dois títulos para discussão: - Empresa não emite CAT na data correta, más a faz depois de 3 anos. - INSS dá pernada em segurado. Bom fim de semana, e fique com DEUS, to tentando descontrair más é difícil. sds.

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Sr Eldo, más se não mover contra a empresa depois eu perco o direito e como fica a situação depois?. Resp: Não fica. Ocorre a prescrição. E você se mover ação na Justiça do Trabalho a empresa a alega e fica tudo por isto mesmo. Agora o risco é seu. Se você ainda tem vínculo com a empresa se mover ação na Justiça acredito que na primeira oportunidade após cessar o vínculo eles lhe demitam. Há quem diga que fica suspensa a prescrição enquanto corre o prazo de auxílio-doença. E volta a correr após seu término. Mas a jurisprudencia é vacilante. Há decisões judiciais num sentido e noutro. Inclusive se já passou cinco anos pode ocorrer que esteja prescrito o seu direito de reclamar contra a empresa. No caso do INSS devo procurar a Justiça Estadual ou a Federal? Resp: Já respondi e reitero. É na Justiça Estadual. Pelo fato de a Constituição neste dispositivo excluir da competência dos juízes federais as causas relativas a acidente de trabalho. Abaixo dispositivo constitucional. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

Leia atentamente o inciso I. A expressão "exceto as de acidente de trabalho" é por demais elucidativa. Não bastasse isto temos este dispositivo da lei 8213, de 24 de julho de 1991. Art. 129. Os litígios e medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho serão apreciados:

    I - na esfera administrativa, pelos órgãos da Previdência Social, segundo as regras e prazos aplicáveis às demais prestações, com prioridade para conclusão; e

    II - na via judicial, pela Justiça dos Estados e do Distrito Federal, segundo o rito sumaríssimo, inclusive durante as férias forenses, mediante petição instruída pela prova de efetiva notificação do evento à Previdência Social, através de Comunicação de Acidente do Trabalho–CAT.

    Parágrafo único. O procedimento judicial de que trata o inciso II deste artigo é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência.

Também é por demais explicativo o inciso II do art. 129, não é? Então se não quiser perder mais tempo procure a via judicial certa. Quando o segurado erra a via judicial não é de imediato que a Justiça Federal diz que não é competente e manda o processo para a Justiça competente. Hoje ainda parece que mandam. De primeiro nem isto. Encerravam o processo e o segurado que procurasse entrar com ação novamente. Até lá se passava muito tempo. A sorte é que mesmo proposta diante de juiz incompetente não corre o prazo prescricional. Mas até lá muito tempo pode ser perdido. Já vai fazer 5 anos nesta situação, li uma matéria ,nenhum segurado poderia passar de 2 anos fazendo perícia, isto é verdade ou é só conversa?. Resp: É só conversa. Pura desinformação. A lei 3807, de 1960, previa isto expressamente. Mas a disposição foi revogada não muito tempo depois sobre o império da lei 3807. A lei 8213 revogou a 3807 e não colocou dispositivo semelhante sobre tal prazo. E o pessoal vive no passado. Não existe mais este prazo atualmente. Acidente de trabalho, e com a demora piorou ainda mais a situação agregando outros problemas de saúde, o mais curioso é que na época a empresa não poderia fazer a CAT pois havia pasado mais de 5 dias do acidente(esta foi a justificativa), más pode fazer mais de 3 anos e o INSS aceitar. Tudo bando de sacanas. Esta é uma boa matéria para os doutores deste forúm. Resp: Conversa de não poder fazer depois de passados mais de cinco dias do acidente. Há multa pelo fato de a empresa não fazer em 24 horas após o acidente a CAT. Mas se fizer após e antes de chegar fiscalização, a multa não é aplicada. Apesar que outras pessoas poderiam ter feito. Inclusive você e o médico que sabia de sua situação. Em tal caso após 24 hs do acidente a empresa seria multada. - Empresa não emite CAT na data correta, más a faz depois de 3 anos. Resp: Coloque em direito do trabalho inclusive citando há quanto tempo foi o acidente para saber se já ocorreu prescrição. - INSS dá pernada em segurado. Resp: Esta coloque aqui mesmo em direito previdenciário.

Autor da pergunta
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Há 18 anos ·
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Caro Sr Eldo, Muito obrigado pelas informaçoes prestadas coloquei os dois títulos nas áreas ditas pelo Sr, de uma olhada nelas e verá o que é este sistema previdenciário.PEÇA OPNIAÕ DE SEUS COLEGAS. Quando tiver qualquer novidade entro em contato com o Sr para dar notícias do que foi solucionado e quem sabe novamente tirar qualquer dúvida com vossa pessoa. sds.

Renatolog.tst
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Há 18 anos ·
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Senhor NYC todas as informações e ajudas ditas pelos amigos aqui são de importantes ajuda para o senhor mas verifique tambem na pagina inicial o caso CAT transformada de B91 p/ B31 pois lá tambem relato o que aconteceu comigo essa situação que o senhor esta passando eu tambem passo quase identica, leia lá por favor e não perca o seu tempo com recurços junto ao INSS nem reclamatórias p ouvidoria que é só perca de tempo não desmerecendo a opinião dos outros amigos por favor é apenas porque eu já passei e tudo o que tentei junto ao INSS no tocante a converção no meu caso mesmo com CAT da EMPRESA a qua usou de má fé e demorou p´envia-la tive a CAT do SINDICATO não aceita pelo perito sem alegar nenhuma razão me colocou no B31 olha que depois foi verificado que existia uma CAT da Empresa ou seja tem duas CAT duas notificação no INSS e mesmo assim sempre me negaram a transformação de B31 p/ B91 ou seja não perca seu tempo mais que ja perdeu procure um advogado particular trabalhista e previdenciario não procure nada gratuito que só o senhor será prejudicado posteriormente, pela falta de esperiencia falta de boa vontade e até porque são muitos os casos que os advogados publicos pegam e não terão muita prioridade no seu caso, prefira dividir o bolo que tentar come-lo sozinho espero que o senhor tenha entendido e nada contra os profissionais Advogados Públicos em sua capacidade é que geralmente o Senhor será atendido por estagiarios inexperi- entes posso até ser mau interpretado mas digo apenas no tocante a agilização do processo quanto ao privado e ao publico. digo apenas pois vivi na pele espero te-lo ajudado.

Autor da pergunta
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Há 18 anos ·
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Obrigado Renato pela atenção prestada a minha pessoa, espero que vc tenha conseguido resolver seu problema, saudações. Doutores deste forúm depois de tudo aqui relacionado até agora, em caso de ir as vias da justiça,posso pedir quais desses itens abaixo: 1-TRANSFORMAÇÃO DE B31 P/ B91 em todo o período, não houve retorno ao trabalho em momento algum=(pois perdi depósito de FGTS e muitas outras coisas) 2-DANOS MORAIS = 3-DANOS MATERIAIS= 4-APOSENTADORIA POR INVALIDEZ= Sem mais no momento. Sds.

Autor da pergunta
Advertido
Há 18 anos ·
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Obrigado Renato pela atenção prestada a minha pessoa, espero que vc tenha conseguido resolver seu problema, saudações. Doutores deste forúm depois de tudo aqui relacionado até agora, em caso de ir as vias da justiça,posso pedir quais desses itens abaixo: 1-TRANSFORMAÇÃO DE B31 P/ B91 em todo o período, não houve retorno ao trabalho em momento algum=(pois perdi depósito de FGTS e muitas outras coisas) 2-DANOS MORAIS = 3-DANOS MATERIAIS= 4-APOSENTADORIA POR INVALIDEZ= Sem mais no momento. Sds.

Suan Silva
Há 16 anos ·
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Boa noite Dr Eldo.

Desde já agradeço a ajuda Juridica.

Estou a 7 anos em uma empresa sempre pegando peso no dia 14/09/2009 ao levantar uma caixa com um colega aproximadamente com 100 kg senti fortes dores nas costas a ponto de caminhar mancando, fui até o medico e tive a triste noticia que eu tinha adquirido duas Hernias de disco.Então solicitei o cat para a empresa que negou. Mesmo assim não desisti e consegui um cat por meios de orgãos publico (médico do trabalho) Resumindo, fui afastado por 2 meses, no dia da pericia a especie veio como B31 no mesmo dia entrei com um recurso e consegui a conversão para B91. Ao entregar no RH fui avisado que a empresa iriam entrar com um recurso contra isto,será que a empresa pode ganhar se ganhar o que devo fazer.e ainda eles Só deicharam eu trabalhar um dia e me falaram para eu ir para casa de ferias 30 dias diseram que só vão resolver isto quando eu voltar em fevereiro dia 04/02/2010.

obrigado.

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Há 9 anos
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