Dúvidas Imóveis

com a separação sou obrigada a vender o imovel?

Há 7 anos ·
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convivi por 8 anos com união estavel, ha dois anos adquirimos uma casa e hj com a separação meu companheiro deseja vender o imovel e repartir o valor. mas eu pretendo ficar com o imovel e idenizar a parte dele so que o mesmo estar dificultando de todas as formas. como devo proceder?

10 Respostas
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Ágatha Gonçalves do Prado
Há 7 anos ·
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Os bens adquiridos pelo casal na constância da União estável pertencem aos dois. A venda do imóvel é uma maneira de realizar a partilha do bem, mas isso não é um obrigação imposta, se não é conveniente a um dos dois, existe a possibilidade do indenização, o artigo 1.684 do Código Civil diz o seguinte:

Art. 1.684. Se não for possível nem conveniente a divisão de todos os bens em natureza, calcular-se-á o valor de alguns ou de todos para reposição em dinheiro ao cônjuge não-proprietário.

Se não conseguir fazer esse acordo com seu ex-cônjuge, você pode acionar a justiça na busca de uma conciliação, e se não der certo você pode ingressar com uma ação definitiva pra resolver a questão.

fauve
Advertido
Há 7 anos ·
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Agatha se você quer comprar a parte dele simplesmente compre. Mas à vista. Se você quer comprar mas não tem dinheiro o seu ex pode pedir na justiça a extinção do condomínio e a casa será leiloada a preço bem abaixo do mercado.

No que exatamente ele está dificultando? Não seria interessante que então você vendesse sua parte a ele?

Autor da pergunta
Há 7 anos ·
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compramos a casa por um valor e nunca houve nenhum investimento a termos de melhorias da mesma. propus comprar pelo valor que haviamos comprado mais ele quer um valor muito superior cerca de 50% a mais do valor real da mesma, essa é a dificuldade. por fim tenho interesse em ficar com o imovel e pagar a parte que lhe é devida. tenho parte do dinheiro e qual seria a chance de negociação do restante.

fauve
Advertido
Há 7 anos ·
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Depende dele. Já avaliaram a casa pelo valor de hoje?

Autor da pergunta
Há 7 anos ·
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A casa ainda não foi avaliada, e no caso como somente ele concorda na venda da mesma não seria o caso da preferencia ser minha de compra antes de oferta-la para q terceiros a comprem.

Autor da pergunta
Há 7 anos ·
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esqueci de falar, a supra citada casa estar alugada e o valor recolhido do aluguel é dividido em partes iguais entre nos ha quase dois anos. sendo assim, caso eu esteja enganada, penso eu q não perderia nada em vende-la pelo valor original do documento de Novembro de 2016 já que não houve nenhuma melhoria para justificar o aumento no valor de venda.

fauve
Advertido
Há 7 anos ·
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Luciene se ele quiser comprar pelo valor original do documento você vende? A preferência da compra é sua desde que em igualdade de condições com outro comprador. Nada o obriga a vender barato só porque um dia você dormiu com ele.

Autor da pergunta
Há 7 anos ·
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Juridicamente esse paragrafo final é correto? decepcionada e constrangida com a colocação...muito obrigada.

Maria do Carmo de Sá menezes
Há 3 anos ·
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Eu tenho uma casa e meu ex ficou dentro da casa morando...Eu saí para não morrer...deveria ser vendida a anos ele dificulta essa venda...para me castigar por abandona lo...preciso de um Conselho

Hen_BH
Advertido
Há 3 anos ·
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O "conselho" é: procure um advogado ou a Defensoria Pública.

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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