O assunto realmente é bastante controverso, mas pelo que notei existem dois participantes do forum que no calor das emoções e/ou paixões, dizem a mesma coisa de maneiras diversas, mas acabam por não se entenderem, ora O Dr. Gentil P. Neto diz, mesmo que de forma velada, que o Juiz Arbitral tem força sim, mas que para tanto, as partes envolvidas precisam eleger o substituto jurisdicional da arbitragem, diz também que se a parte reclamada for chamada à arbitragem sem ter eleito esse foro, ela poderá simplesmente não comparecer, pois não haverá sansão alguma, no que ele está correto, apesar de que não aconselharia ninguém dessa forma, tendo em vista que, na Justiça Arbitral qualquer procedimento corre em sigilo, no compto geral éla se torna menos onerosa, devido ao tempo processual infinitamente menor, sem prejuizo da eficácia, considerando ainda que não cabe recurso às decisões por ela tomadas.
Acredito sim, que a Justiça Arbitral seja um dos mais importantes avanços ocorridos na prestação de serviços jurisdicionais brasileiro, pois o judiciário está abarrotado de processos intermináveis, repletos de procrastinações e recursos, e não há nada que os Juizes possam fazer para mudar esse panorama, não por eles, mas pela estrutura existente, que convenhamos, é insuficiente.