Se sou proprietária de um restaurante, como posso impedir a entrada de vendedores ambulantes em meu estabelecimento?
Se sou proprietária de um restaurante, como posso impedir a entrada de vendedores ambulantes em meu estabelecimento? Vendedores ambulantes que querem vender dentro do meu próprio estabelecimento produtos que eu tenho. (Comida). Em qual lei específica que proíba a entrada deles posso me sustentar?
A lei não desce a esse tipo de minúcia. Seria humanamente impossível que se criassem leis que previssem proibições para toda e qualquer conduta, como proibir a entrada de ambulantes em lojas, o estacionamento de bicicletas na porta, para sentar nas escadarias ou colocar os pés na parede.
Como se trata de um ambiente privado, você mesma pode estabelecer essa regra, através de uma placa ostensiva e fácil visibilidade. Sugiro, entretanto, que a proibição não se dirija à entrada de "vendedores ambulantes", pois uma má interpretação dessa regra poderia conduzir à leitura errônea de discriminação entre consumidores, ou seja, de que o que se está proibindo é a entrada de uma pessoa pelo fato de ela ser vendedora ambulante.
A sua placa, ao invés de proibir a entrada de ambulantes (lembrando que o ambulante pode querer entrar no restaurante apenas para se sentar e almoçar), pode trazer mensagem no sentido de proibir A ATIVIDADE, ou seja, a venda e comercialização de qualquer tipo de mercadoria nas dependências do restaurante, seja por quem for (pelo padre, pelo gari, pelo estudante, pela dona de casa...), e não a entrada da PESSOA (vendedor ambulante).