Cartão de crédito

Há 18 anos ·
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Gostaria de saber se a cláusula no contrato de adesão de cartão de crédito que permite à administradora descontar em conta corrente o valor mínimo da fatura, após 10 dias de atraso, é legal?

2 Respostas
Linha Direta do Consumidor
Há 18 anos ·
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Prezado Sávio

Como no contrato de adesão o consumidor não tem a opotunidade de discutí-lo como nos contratos paritários, não resta dúvida que pode ser submetido ao crivo do poder judiciário.

Fonte: www.forumdoconsumidor.blogspot.com

PEDRO GADELHA
Há 17 anos ·
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Prezados amigos...

Eis o problema:

recebi uma ligação do banco real oferecendo o cartão multiplo real visa. Aceitei. O cartão chegou em minha residência. Com aqueles contratos em letras minúsculas que raramente lemos depois que o cartão chega em nossas mãos. Tudo o que queremos é desbloquear o cartão para uso imediato. Sendo assim passei a usar o visa para compras. Por algumas vezes paguei a conta em atraso com mais de 9 dias. Mesmo pagando atrasado sempre paguei o valor total das compras da fatura gasta no mês para evitar os juros que se cobra quando se paga o mínimo. Ocorre que meses depois, "por acaso", descobri que os valores mínimos das faturas do cartão de crédito estavam sendo debitadas na conta-corrente. Sem nenhuma comunicação recebida do banco informando estes lançamentos que vinham sendo feitos em minha conta durante meses, levei um susto quando "por acaso" ao ligar para o disk-real descobri que eu estava em débito com o banco. Procurei o gerente e descobri que os valores lançados na conta-corrente eram decorrentes dos valores mínimos do cartão de crédito que não sendo pagas até 9 dias depois do vencimento era descontado o valor do limite de crédito especial (real master de 1o dias sem juros). Descobri também que o banco enviava os comunicados para um endereço que eu ja não morava a mais de 8 anos. Endereço este que foi o cadastrado no banco quando abri a primeira conta-corrente "universitária" na época. Conta esta que deveria ter sido encerrada a anos. Foi então que descobri que o mesmo número da conta que eu possuia a quase 10 anos era o mesmo número da "nova" conta que aparecia no cartão multiplo. Realmente desconheço a forma como um banco real administra seus cartões e se comunica internamente entre quem administra o cartão e gerencia a conta. Alguma coisa extranha aconteceu... 10 anos depois enviam para minha residência nova um cartão multiplo com a bandeira do visa oferencendo vantagens atraentes. O banco real oferece pacotes de serviços que são cobrados na conta-corrente do cliente e envia para seus correntistas nos seus respectivos endereços residenciais os extratos de toda movimentação bancária mensalmente. Descobriram meu telefone novo, meu endereço novo ao mandarem o cartão multiplo, mas não acertaram o endereço das "correspondências" informando-me dos débitos automáticos através dos extratos que geralmente mandam.... Muitos estranho mesmo! Neguei-me a pagar o débito por não estar de acordo com aquela dívida pois eu pagava ainda que com atraso as faturas do cartão com valor dos gastos em cada mês. Desta forma não concordei em hipótese nenhuma com as cobranças dos valores mínimos que foram debitados "indevidamente" em minha conta-corrente. Disse "indevidamente" porque em momento algum eu fui consultado para concordar com esse procedimento. Nem durante a ligação quando aceitei por telefone as vantagens de se ter um cartão multiplo deste banco e nem depois que o fiz e passei a usá-lo. As faturas mensais do cartão de crédito chegavam para serem pagas em minha residência porém os extratos estavam sendo enviados para um endereço que eu ja não morava a anos!!!

Ao meu ver o banco agiu de forma toda errada... Iludindo-nos com vantagens que acabam virando pesadelos. A dívida quando descobri estava em torno de 600 reais quando descobri. Isso tudo com apenas 6 meses de uso do cartão multiplo real visa.

Lembro-me de ter perguntado ao gerente em tom de ironia se o banco cobrava juros de 100% mensal e se as taxas de manutenção de conta bancária eram astronômicas.

Na ocasião o gerente informou que os valores que tinham sido debitados ja haviam sido extornados para minha conta-corrente ao passo que o banco acusava o pagamento em atraso das faturas. Mentira! Isso nunca aconteceu. Pois se tivesse acontecido eu não teria "débito" nenhum no valor de 600 reais em apenas 6 meses de uso de cartão. Nem mesmo juros sobre juros de valores correspondentes a taxa de manutenção bancária chegaria perto desse valor equivocado.

Gastei várias ligações para a gerência de conta do banco real e nada foi feito até hoje. Fui para outro estado e continuei gastando horas de ligações interurbanas para nada. O que antes era 600 reais hoje passou de 4.500 reais. Nego-me a pagar. Acho isso um abuso!!! Debitar sem minha autorização expressa valores em minha conta-corrente e não enviar para meu endereço onde recebia as faturas do cartão de crédito os extratos bancários é uma atitude um tanto irresponsável, um abuso a boa-fé do consumidor. Pois ainda que eu concordasse com qualquer débito ou dívida com o banco seria de meu grande interesse saber os valores mensais do débito para quitação imediata! Coisa que não foi feita. Como se não bastasse, o banco me negativou no spc e no serasa a mais de 1 ano e eu estou sem poder de crédito algum na praça e perdendo muitas oportunidades de contratações, investimentos, financiamentos, não posso sequer alugar um apartamento para morar mesmo tendo renda suficiente para isso e tenho de me sujeitar a morar de favores com os outros até resolver esse problema.

Solução:

existe alguma?? O que devo fazer?? Ajuizar alguma ação?? Que tipo de ação?? Indenizatória?? Se couber indenização onde é mais lucrativo para se ganhar uma ação desta natureza contra uma instituição financeira rica que age de forma abusiva??? Na justiça comum ou no juizados especiais??

Grato pela atenção de todos, aguardo alguma orientação jurídica!

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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