DIREITO AO INSS
Boa Noite Senhores !
Estava em auxilio doença a tres anos e seis meses, esgotei todos processos junto aso inss, agora dia 10/06/08 vou entrar na Justiça federal contra o inss.
Gostaria de saber se eu perco o direito de usufruir do INSS, enquanto estou com processo na justiça, pois desde q foi negado administrativamente ou seja , JARI, em 05/12/2007 naõ recolho nada ao inss, alias desde q entrei com auxilio doença não recolho nada pois n tinha meios de me sustentar e aos meus, peço a ajuda dos senhores no aguardo muito obrigado.
Ricardo, Só reforçando os prazos que Orlei citou acima: Se o desempregado tiver uma,duas até 120 contribuições ele terá 12 meses de período de graça,ou seja,direito aos benefícios do INSS.Caso se cadastre no MTE aumenta em mais 12 meses. Se o desempregado tiver mais de 120 contribuições, ele terá 24 meses de período de graça. Caso se cadastre no MTE ganha mais 12 meses,ou seja, 36 meses de período de graça. Eu li alguma notícia de que não precisa se cadastrar no MTE, apenas o comprovante do seguro-desemprego já está sendo aceito para aumentar o período de graça. Eu só não estou lembrado onde li.
Eu tenho 30 anos de contribuiçaõ ao INSS e agora quanto tempo tenho ainda de assistencia gratuita sem perder meus 30 anos de contribuiçaõe e ser atendido no SUS ? Resp: O SUS não tem nada a ver com contribuição ao INSS. Até 1992 funcionava o INAMPS que era da previdência social. Foi extinto e suas atividades passadas para o SUS. De forma que quem precisar de assistência médica será atendido no SUS independente de contribuição ao INSS. Inclusive pode não ter contribuído nunca. P.s. Alias o que é MTE e como se cadastra ? Resp: MTE é Ministério do Trabalho e Emprego. Tem um sistema chamado SINE (Sistema Nacional de Emprego) o qual é procurado pelos desempregados para encontrar ocupação. O que tem surgido nos debates é que quem está registrado no SINE pode ter mais um ano de período de graça. Mas agora é dito que até comprovante de seguro desemprego pode servir para ampliar em um ano o período de graça.