defesa de autuação do INMETRO
Foi lavrado Auto de Infração contra a empresa que trabalho, e nessa autuação, verificou-se em exames realizados pelo INMETRO sobre mercadorias de nossa produção que na embalagem do açúcar continha 2Kg, o produto foi reprovado no critério individual, em decorrência de pequenas e irrisórias variações de peso e evaporação, própria e decorrente da utilização de equipamentos eletrônicos de empacotamento, ainda que permanentemente manutenidos, o que pode ser perfeitamente entendido até mesmo por conta de variações climáticas e operações múltiplas de TRANSPORTES.
Em vigor desde 01 de janeiro de 2009, a Resolução Conmetro estabeleceu novas regras para etiquetagem de produtos, inclusive têxteis. Trata-se de itens explicativos e necessários que dão origem aos produtos assim como formas de conservação, tamanho entre outros. Ocorre que por desconhecimento da legislação e ou aquisição de mercadorias artesanais, muitos comerciantes adquirem produtos que não estão enquadrados nas normas de etiquetagem estabelecidas. Isso está levando o INMETRO a notificar (Documento Único de Fiscalização de Produtos) o comerciante para que comprove a origem das mercadorias adquiridas sob pena de pesadas multas, que podem atingir cifras de milhares de reais, entre outras penalidades. No site www.acpadv.adv.br constam informações acerca dos meios de defesa para evitar o auto de infração, e no caso de já ter sido lavrado o auto, como fazer a defesa no âmbito administrativo e judicial.