PPD
Bom dia, eu fui pego pela polícia militar, dirigindo alcoolizado e entrei no artigo 306 do código de trânsito 9.503 /97, fui preso e fui e respondo meu meu fragante por medidas cautelares... eu tou em processo de habilitação já fiz todos os procedimentos falta fazer só o teste de carro pra concluir, será se vai dá problema pra mim receber minha ppd sendo que fui pelo em fragante e é considerado crime dirigir alcoolizado? Mi responde vai cancelar meu processo se eu for mutado ou mi derem infração...estou aguardando a resposta...
Nao precisa o juiz impor nada uma coisa e vc ser condenado pelo juiz a penas alternativa outra coisa é a esfera administrativa que é independente da esfera judicial e neste caso o detran segue a regra a lei que determina que no caso do condutor ser autuado ja estando nas aulas praticas o processo de habilitação deve ser suspensa por 6 meses.
Se foi pego pela policia militar, enquadrado no crime de embriaguez, com certeza foi autuado! A resolução 168 do ano de 2004 determina a suspensão do processo por 6 meses aos candidatos a habilitação que forem flagrados conduzindo veículo que não sejam destinados a aprendizagem e com a presença de instrutor. Sua ppd não será cancelada administrativamente, pois na data da infração ainda nem era habilitado. Quanto aos prazos para recebimento de notificação fica da seguinte forma: notificação de autuação : EXPEDIÇÃO em ATÉ 30 dias. notificação de penalidade (boleto) EXPEDIÇÃO em ATÉ 5 anos. Quanto ao prazo de entrega pelos correios, já não é problema do orgão autuador, desde que tenha expedido nos prazos supracitados.