PPD
Bom dia, eu fui pego pela polícia militar, dirigindo alcoolizado e entrei no artigo 306 do código de trânsito 9.503 /97, fui preso e fui e respondo meu meu fragante por medidas cautelares... eu tou em processo de habilitação já fiz todos os procedimentos falta fazer só o teste de carro pra concluir, será se vai dá problema pra mim receber minha ppd sendo que fui pelo em fragante e é considerado crime dirigir alcoolizado? Mi responde vai cancelar meu processo se eu for mutado ou mi derem infração...estou aguardando a resposta...
Essa suspensão no processo de habilitação pode nem ocorrer. Eu tive conhecidos que foram flagrados dirigindo fora do que estabelece a resolução que já lhe informei, mas como estavam muito próximos de concluir o processo de habilitação, deu tempo de pegar a PPD. Se você não pagar a multa, o veículo não poderá ser licenciado, o nome do proprietário irá para a divida ativa. Tanto o condutor quanto o proprietário tem o direito de recorrer. Sugiro procurar um profissional da área de transito para analisar o auto de infração em busca de algum erro de formalidade que possa sustentar o recurso. Suponhamos que tenham deferimento ( aceitação ) do recurso administrativo, o processo na justiça de crime de embriaguez irá continuar do mesmo jeito ou vice-versa.