Direito adquirido
Olá bom dia, gostaria de tirar uma dúvida. Meu pai é aposentado, PMRJ, e eu perdi o direito ao plano de saúde depois que fiz 24 anos. Como também, achava que não teria a pensão dele. Mas, ele é militar da década de 60, não teria eu direito, sendo direito adquirido, antes da nova lei?
Desde já, agradeço;
Pelo entendimento doutrinário e jurisprudencial o fato de ele ser militar antes da nova lei ou estar aposentado não garantem direito adquirido ao filho em caso de Nova lei prejudicial. Tal como na pensão por morte o direito adquirido só nasceria com o óbito do militar (No caso policial militar do RJ), De forma que a menos que a lei modificada tenha previsto regra de transição para situação anteriores a ela e antes do óbito do militar em respeito a expectativa de direito do dependente este não terá direito ao plano de saúde.