Danos causados em móveis por chuva em casa alugada por imobiliária. Quem paga?
Aluguei uma casa, faz 1 ano. Logo no primeiro dia choveu e alagou a casa toda. Como é alugada pela imobiliária, fiz fotos e vídeos e já encaminhei pra mesma que comunicou o proprietário. Assim sendo, ele veio até a casa e realizou (ele mesmo) o "reparo". Mais a chuva continuou molhando tudo dentro de casa, a TV, vídeo game, estante, perdemos tudo na última chuva. Há 3 meses tivemos um imprevisto e precisamos atrasar o aluguel por esse motivo, comuniquei a imobiliária, e ela comunicou o proprietário, firmamos um acordo (apenas verbal) a respeito disso. Pois bem, faltando 3 dias para o pagamento do acordo o proprietário recorreu à justiça e eu fui obrigada a assinar um acordo com uma multa altíssima, que vai até o meio do ano que vem. O contrato vence nesse mês, é possível que eu seja reçarcida a respeito desses danos causados? É possível mover uma ação pra que eu não pague essa multa até o ano que vem?
Os riscos de empreendimento cabe ao empreendedor. A imobiliária pode ser responsabilizada pelos danos. Você tem os objetos que foram danificados? tirou foto ou fez videos do alagamento no momento da chuva? veja uma forma de provar o que alega e procure um advogado. quanto a questão da multa, mostre para o seu advogado o acordo assinado, se tiver alguma coisa fora do previsto em lei, ele saberá como corrigir.
Sim, fiz fotos e videos em todos os momentos em que a chuva estava caindo sobre os móveis e eletrônicos. Inclusive os encaminhei na hora pra imobiliária que me respondeu com a seguinte frase: "Nossa, que transtorno né?" Mais nada fez a respeito. Eu estou simplesmente desesperada com isso porque vou carregar essa dívida além dos prejuízos causados.
Se você tem provas do que alega, procure um advogado para resolver essa questão pra você, já explique para ele os valores cobrados da multa, pois existe um limite para a multa por atraso, e se o valor cobrado for acima do permitido por lei, mesmo que esteja em contrato pode ser possível reverter. Nessa situação, meu conselho é que procure um advogado pessoalmente para relatar todos os fatos, apresentar todas as provas, conversas com a imobiliária, etc, pois, dependendo da situação pode ser cabível até uma indenização por danos morais pelos transtornos sofridos.