Cliente é responsável por peças danificadas no provador?
Tenho uma loja de roupas e assim como em muitos estabelecimentos, tive clientes que danificaram as peças (muitas vezes de propósito) e depois queriam desconto nas mesmas. Posso inserir um anuncio informando que na entrada do provador as peças serão fiscalizadas pela vendedora e será de responsabilidade do cliente sobre peças danificadas no provador?
Desde que as roupas sejam previamente inspecionadas, não há problema.
Mas essa responsabilização não decorre da colocação da placa (que serve como mero informativo), mas sim das normas atinentes à responsabilidade civil por danos.
A questão é: como pretende implementar essa cobrança, se o cliente resolver não levar nenhuma peça? Além do custo (sentido amplo) de eventual demanda judicial.