Bens a entrar no inventário: Questão Capciosa!

Há 17 anos ·
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Prezados Colegas,

Estou para abrir um inventário quando surgiu uma questão com a qual me deparei. A minha cliente (viúva do "de cujus") foi casada pelo regime de comunhão parcial de bens, ela financiou a casa deles antes do casamento sendo a casa quitada bem depois do casamento dos mesmos, a casa está unicamente no nome dela. Pela lei os bens adquiridos antes do casamento pelo regime de comunhão parcial são bens particulares. A questão é: A casa entra ou não entra na herança? O Banco informou a minha cliente que não entrava, mas eu acho estranho esta posição em virtude de boa parte da casa ter sido paga durante o matrimônio, mesmo estando no nome esclusivamente de um deles. O que os Doutores acham?

Atenciosamente,

Carlos

83 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Não acho, tenho convicção de que entra no inventário e de que existe meação a ser liquidada em favor dos herdeiros.

Fui.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Obrigado pela resposta Dr. Antonio, poucos advogados souberam responder-me esta questão.

Surgiu mais uma dúvida no processo.

1) O Casal tinha doado uma casa a sua filha (esta casa não está registrada no cartório há apenas um contrato de compra e venda), esta casa se entende como adiantamento da herança?

2) Ou apenas se entende adiantamento da herança se a doação ultrapassar mais da metade do patrimônio disponível (pelo que entendi cada pessoa pode fazer o que quiser com 50% do seu patrimônio, mas os outros 50%, havendo herdeiros necessários, chama-se legítima e é direito intocável dos herdeiros legítimos) pelo "de cujus"?

3) Como a doação foi feita por ambos os pais, deve-se levar em conta todo o patrimônio do casal e não apenas a meação do atual "de cujus"?

Atenciosamente,

Carlos

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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O adiantamento da herança só após ultrapassar a parte indisponivel, isso não quer dizer que ela NÃO venha para o inventário a título de colação. Para o negócio transmitir mais segurança e não causar futuro litigio, o ideal é constar em testamento o testador confirmando a doação em vida da sua parte disponivel no valor daquele imóvel em favor do filho tal.

Sendo o casal proprietário do imóvel face ao regime de bens adotado cada um fará a doação de sua parte disponivel, que matematicamente poderá ser a metade de toda herança.

atenciosamente, Antonio Gomes.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Muito Obrigado mais uma vez Dr. Antonio,

Deixe-me exemplificar uma situação hipotética para ver se eu entendi, se um filho ganhou dos pais uma casa de 10.000,00 R$ (com contrato de compra e venda no nome dele), e os pais na época tinham uma casa de 50.000,00 R$, a casa que o filho ganhou não vai para o inventário e nem para a colação?

Patrimônio do Casal: 60.000,00

Meação do Marido: 30.000,00 R$ Parte disponível do Marido: 15.000,00 R$ Parte indisponível do marido (legítima): 15.000,00 R$

Meação da Esposa: 30.000,00 R$ Parte disponível da esposa: 15.000,00 R$ Parte indisponível da esposa (legítima): 15.000,00 R$

O esquema acima esta correto? Como a casa foi doada pelos dois pais, cada um contribuiu com 5.000,00 R$ da sua parte disponível, não podendo nenhum herdeiro dizer que a casa é adiantamento da herança?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Deixe-me exemplificar uma situação hipotética para ver se eu entendi, se um filho ganhou dos pais uma casa de 10.000,00 R$ (com contrato de compra e venda no nome dele), e os pais na época tinham uma casa de 50.000,00 R$, a casa que o filho ganhou não vai para o inventário e nem para a colação?

Vai para o inventário a título de colação. Retifico digitação, editiei logo alhures, o NÃO. Patrimônio do Casal: 60.000,00

Meação do Marido: 30.000,00 R$ Parte disponível do Marido: 15.000,00 R$ Parte indisponível do marido (legítima): 15.000,00 R$

Meação da Esposa: 30.000,00 R$ Parte disponível da esposa: 15.000,00 R$ Parte indisponível da esposa (legítima): 15.000,00 R$

O esquema acima esta correto? Como a casa foi doada pelos dois pais, cada um contribuiu com 5.000,00 R$ da sua parte disponível, não podendo nenhum herdeiro dizer que a casa é adiantamento da herança?

Está correto, mais explico: Ir para colação é um meio de se provar que não foi adentrado na parte indisponivel do autor da herança, claro que, se os herdeiros entenderem ou não levantarem dúvida que não houve avanço na parte da heança indisponivel não se levará a colação, ou seja, não será necessário constar no inventário para provar fatos que não foi colocado em dúvida.

Alerto que em determinado momento em que se faz a doação não se adentra na parte indisponivel, mais entre o lapso temporal da doação e a morte do autor da herança, poderá ocorrer tanto o seu empobreciemnto quanto o aumento de bens, sendo assim, poderá ocorrer que doação feita corretamente em determinado momento não seja ratificada momento da morte do doador, o exemplo claro é quando ele diminui o seu patrimônio após a doação e não repõe até o seu falecimento.

Complementando, determinado doador realisa doação em vida para determinado herdeiro não respeitando a parte indisponivel, porem no decorrer de sua vida aumenta o seu patrimonio de uma forma tal que ao falecer se verifica que aquela doação não avançou na parte indisponivel.

Conclusão, não é uma operação matematica, pois só se pode verificar com segurança a doação no momento do falecimento do doador, autor da herança.

Atenciosamnete, Antonio Gomes.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio,

O Cálculo da parte disponível e indisponível não se faz de acordo com o valor do patrimônio no momento da liberalidade?

De outra forma haveria muita incerta jurídica, pois o bem doado poderia ter se valorizado no mercado durante os anos de forma a ultrapassar o percentual da parte disponível, mas no momento da liberalidade ter um valor irrisório. Salvo engano, já encontrei colegas no fórum defendendo esta posição.

Agradecido, Carlos

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Olha estes artigos do Código Civil:

Art. 2.004. O valor de colação dos bens doados será aquele, certo ou estimativo, que lhes atribuir o ato de liberalidade.

§ 1º Se do ato de doação não constar valor certo, nem houver estimação feita naquela época, os bens serão conferidos na partilha pelo que então se calcular valessem ao tempo da liberalidade.

Art. 2.005. São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da doação.

Art. 2.006. A dispensa da colação pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou no próprio título de liberalidade.

Art. 2.007. São sujeitas à redução as doações em que se apurar excesso quanto ao que o doador poderia dispor, no momento da liberalidade.

§ 1º O excesso será apurado com base no valor que os bens doados tinham, no momento da liberalidade.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Boa sorte. Correto, esses são os dispositivos legais que trata do tema.

Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.

Victor_1
Há 17 anos ·
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"De outra forma haveria muita incerta jurídica, pois o bem doado poderia ter se valorizado no mercado durante os anos de forma a ultrapassar o percentual da parte disponível, mas no momento da liberalidade ter um valor irrisório. Salvo engano, já encontrei colegas no fórum defendendo esta posição."

§ 1º Se do ato de doação NÃO CONSTAR valor certo, nem houver estimação feita naquela época, OS BENS SERÃOCONFERIDOS NA PARTILHA PELO QUE ENTÃO SE CALCULAR valessem ao tempo da liberalidade.

-De qualquer forma poderá ser questionado o valor, por mais que “o irrisório” fosse o tal valor “certo”.

Art. 2.005. São dispensadas da colação as doações que O DOADOR DETERMINAR SAIAM DA PARTE, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da doação. Art. 2.006. A dispensa da colação PODE SER OUTORGADA PELO DOADOR em testamento, ou no próprio título de liberalidade.

-Pelo visto o morto não expressou nada em lugar nenhum.

Art. 2.007. São SUJEITAS À REDUÇÃOAS DOAÇÕES EM QUE SE APURAR O EXCESSO quanto ao que doador poderia dispor, no momento da liberalidade. § 1º O excesso será apurado COM BASE no valor que os bens doados tinham, no momento da liberalidade.

-Depois de questionado o valor e descobrir que o “irrisório” era irrisório, TUDO SERÁ APURADO COM BASE NO VALOR QUE OS BENS DOADOS TINHAM.

Daí, relendo tuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuudo o que o Dr Antonio disse, faz toooooooooooodo sentido!

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Vitor obrigado pela sua contribuição neste tópico...

Dr. Antonio, acho que não preciso dizer a importância que o senhor tem no fórum e a admiração que causa a todos. Já o vi postar em diversas áreas do Direito, mostrando a abragência do seu conhecimento, se o senhor morasse em minha cidade seria uma honra trabalhar com o senhor.

  • Lendo os artigos do código eu sanei uma dúvida e criei outra. O texto fala que é necessário o doador determinar expressamente que a doação saia da parte disponível (art. 2005 do CC), na ausência de qualquer determinação expressa neste sentido (os pais simplesmente deram dinheiro para o filho comprar a casa) a doação é entendida como adiantamento da herança?
Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Nobre colega Carlos Alberto, não sou do Rio, estou no Rio. Na realidade sou seu vizinho (PE), embora esteja aqui muito antes de ser advogado, e como diz o velho e conhecido enuciado biblico "o bom filho sempre volta para a casa dos seus pais", ai quem sabe, rsrsrsrs....

Quanto a ultima (?) filio-me,embora que, havendo que defender cliente nessa situação encontro argumentos válidos e aceito, ou seja, há jurisprudência admitindo não ser adiantamento de heança. Desde já adianto, não solicite a tal jurisprudência, pois não tenho em mãos e nem tempo disponivel para pesquisar.

Um grande abraço e boa sorte na labuta.

Fui.

ALICE RODRIGUES
Há 17 anos ·
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Por favor,preciso saber se no caso de venda de uma casa que ficou como unica heranca, sendo 3 filhos casados, se apenas 1 filho nao concordar com a venda e nao assinar ,essa casa podera ser vendida assim mesmo?.Se a resposta for positiva, gostaria de saber os procedimentos.Além do que a casa qdo a mae faleceu , ela manifestou o desejo que essa casa ficasse no nome de um dos filhos ? será necessario o inventario ? ou deverá apenas fazer arrolamento p a venda da casa , alem do que essa pessoa q n esta na casa , colocou seu filhos , e assim a casa esta ocupada? por gentileza me esclareçam ... desde ja agradeço

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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ALICE RODRIGUES, respondo no local:

Por favor,preciso saber se no caso de venda de uma casa que ficou como unica heranca, sendo 3 filhos casados, se apenas 1 filho nao concordar com a venda e nao assinar ,essa casa podera ser vendida assim mesmo?.

CONSIDERANDO o inventário concluído, ou seja, o formal em condomínio registrado no cartório de imóvel competente, SIM.

Se a resposta for positiva, gostaria de saber os procedimentos.

R- Se os comunheiros nem vendem e nem compram um dos outros, o único caminho é uma ação judicial de desconstituição do condomínio, tendo como consequencia a venda forçada do imóvel por se tratar de bem indivisivel.

Além do que a casa qdo a mae faleceu , ela manifestou o desejo que essa casa ficasse no nome de um dos filhos ?

R- Vontade que não pode ser considerada, eis que viola a previsão legal prevista no instituto da sucessão, referente aos direito dos herdeiros necessários.

será necessario o inventario ?

R- SIM, não existe outro meio de resolvar a questão, previsão legal para regularizar a sucessão é atraves do inventário seja judicial ou administrativo, em ambos os casos com a constituição obrigatória de advogado.

ou deverá apenas fazer arrolamento p a venda da casa , alem do que essa pessoa q n esta na casa , colocou seu filhos , e assim a casa esta ocupada? por gentileza me esclareçam ... desde ja agradeço

R - Arrolamento é apenas um rito de intentário que poderá ser: Ordinário, Arrolamento e Arrolamento sumário.

Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.

erciliarafael
Há 17 anos ·
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Preciso saber se em caso de morte de um dos pais(exemplo:mãe ),o pai pode da uma das casa para sua filha,sendo que ele tem 8 filhos e os filhos não concordam com a doação.Os filhos apos a morte da mãe eles tem direito a parte dela?O pai para fazer esta doação tem que comunica os outros filhos?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Em princípio o cidadão só pode doar o que realmente lhe pertence, ou seja, é o proprietário absoluto da coisa. Se morre um dos cônjuge sendo o bem do casal comum é obrigatório a divisão do patrimonio do autor da herança, isso que dizer que o cônjuge sobrevivente leva a sua parte (meação) e a outra parte herança se dividida obrigatoriamente para os filhos em partes iguais.

A parte que cabia ao cônjuge sobrevivente (meação) ele pode fazer o que desejar, a lei apenas impõe que em caso de doação a filho é obrigatório a concordancia dos demais.

Conclusão: Quaquer acontecimento diferente disso, deve o lesado constituir um advogado para que seja tomadas todas as providencias legias prevista na lei de direito material e processual.

Mariana_1
Há 17 anos ·
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Boa tarde gostaria de esclarecer uma duvida ,meu avo ficou viuvo e a esposa dele deixou 3 erdeiros ,queria saber o valor mais ou menos que ele tera que pagar de inventário ,ela deixou uma casa o valor venal da casa é 25mil,obrigada .

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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depende de varios fatores, tais como: se é pela defensoria ou se vai pagar advogado se existe menor, se existe acordo, se é via judicial, se o imóvel se encontra totalmente regular e registrado, se o falecimento havia mais de 60 dias etc......

Fabrício Alves
Há 16 anos ·
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Caros Colegas, Aproveitando o ensejo dessa discussão, gostaria de tirar uma dúvida que é a seguinte: Estou com uma cliente que ganhou do pai um apartamento, mas o ato não foi formal, apenas verbal. Não houve nenhuma objeção por parte dos herdeiros(irmãos). O apartamento está alugado mas o pai de minha cliente faleceu. Foi aberta ação de inventario e o apartamento entrou no rol dos bens. O inquilino pagou os alugueis dos últimos 5 meses e ela me procurou para entrar com uma ação de despejo por falta de pagamento. O contrato de locação está no nome dela mas a propriedade do apartamento está o nome da mãe da mesma. Pergunto: Para se entrar com a ação de despejo, quem é a parte legitima para representar, a mãe(proprietária) ou a minha cliente locadora? E qual o procedimento que tenho que fazer para passar esse apartamento para o nome da minha cliente?(todos os herdeiros concordam)

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Pergunto: Para se entrar com a ação de despejo, quem é a parte legitima para representar, a mãe(proprietária) ou a minha cliente locadora?

R- a legitimidade processual cabe ao contratante e o contratado, o primeiro ativo e o último passivo. Pouco importa se o locador é ou não o proprietário, quanto a isso não há discussão, pois basta exercer a posse para lei lhe garantir a legitimidade ativa para efetuar o contrato de locação.

Por ad cautelam para evitar perder tempo com uma possivel defesa de uma preliminar de ilegitimidade ativa basta juntar uma contrato da proprietária ou procuração com data retroativa dando poderes a filha para locar o imóvel em nome próprio.

Fabrício Alves
Há 16 anos ·
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Caro Dr. Antonio Gomes, Desde já agradeço pela atenção, gostaria apenas de tirar mais uma dúvida: No caso em tela o apartamento entrou no inventário, nesse caso influencia alguma coisa? Levando-se em consideração o fato dos pais de minha cliente terem se casado com o regime de comunhao universal. E quanto ao outros herdeiros? Hrato desde já.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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