herdeiro
Boa tarde!
Eu sou casado no regime separação de bens, nos temos um imóvel, está nome da minha esposa caso ela vem falecer eu sou herdeiro dela.... eu tenho direito a pensão dela. obrigado..
Virgilio
Boa tarde!
Eu sou casado no regime separação de bens, nos temos um imóvel, está nome da minha esposa caso ela vem falecer eu sou herdeiro dela.... eu tenho direito a pensão dela. obrigado..
Virgilio
Separação convencional (escolhida pelo casal a casar) ou legal (obrigatória por lei)? Há descendentes como filhos ou netos da sua esposa comuns ou não com você? Se legal a separação de bens e existirem filhos ou outros descendentes do cônjuge morto pela redacao do art. 1829 incisoI da le 10406 de 2002 (Código Civil de 2002) você não teria direito à heranca. Mas se a separação de bens fé da livre escolha do casal você herdará dividindo a heranca com os filhos e outros descendentes. Na falta de descendentes havendo ascendentes como pais ou avós você será herdeiro com estes independente de regime de bens. Nao havendo descendentes ou ascendentes você herda tudo sozinho.
Quanto à pensão por morte ela sempre independe do regime de bens no casamento. Deprê no entanto de contribuição para m regime de previdência podendo conforme o caso não haver direito ou se houver você ter que dividir com outros dependentes ou mesmo o receber sozinho.