Bom dia !
Olá amigos advogados de plantão aqui no site,gostaria de pedir uma ajuda,se por acaso for atendido agradeço.
A coisa mais difícil é ter um filho preso, é um luto que não passa. Só agora eu sei o que uma família sofre.O desespero toma conta mesmo.Sou solidário a todos.Enfim, além de chorar é agir.
Fatos:
Meu filho já teve inúmeras internações em comunidades terapêuticas, mas, a adiccão é uma coisa séria, são 15anos,
mais de 30 internações, terapeutas, psiquiatras, enfim, sempre estive presente.Ele vem se tratando com psiquiatra do SUS, isto porque eu fiz com que atráves de uma medida coercitiva ele fosse levado para fazer um laudo e depois quem sabe internação em hospital especializado.Acontece que parece piada,o psiquiatra em seu laudo, quase que disse que ele nem tem patologia,enfim, com isso foi arquivado o pedido de internação.Ele começou tomar remedio e fazer tratamento com este psiquiatra,Enfim, passaram se 7 meses ele foi pego em flagrante com 2 buchas de maconha, ele trabalha de moto taxista, nem conhecia quem transportava,simplesmente atendeu um telefonema e foi.Certamente este garupa era traficante,sendo abordados, encontrou com o garupa várias pedras , cocaina, maconha e dinheiro, já com meu filho duas buchas.Ambos estavam em via pública de moto, não tentaram fugas.Meu fllho declarou que é usuário e foi recolhido na cadeia.
Solucões que eu tomei:
Entramos com a medida cautelar e foi negada de liberdade provisória comprovando e alegando estes fatos, comprovamos
residência fixa, sua micro empresa, conta de agua.Negado sendo apelamos, com liminar e Habeas corpus.
Mas, foi negada a liminar, agora creio que espero no mérito, certo?
Enfim,ele foi preso dia cerca de 10 dias.
Dúvidas e questioamentos:
Me parece que os magistrados tem resposta como se fosse receitas prontas de bolo.Colocaram meu filho no mesmo processo do traficante, e o juiz ao negar para os dois deu em sua decisão negando, interessante que até as virgulas, palavras e pontos para os dois eram identicas.Creio que nem tiveram o prazer ou desprazer de ler...Já emitiram pareceres que estavam engavetados.Na liminar em 2 instãncia veio a mesma receita, negando claro.Enfim, agora eu pergunto, como pode alguém que deveria ser enquadrado no artigo 28 esta no 33? O que devo fazer ou esperar?
Qual o caminho que devo percorrer? Quanto tempo ´espero de acordo com as regras internas desta instância?
Obrigado..