Restabelecimento no JEF
Olá, boa tarde!
Gostaria de saber qual o procedimento a ser feito em casos que a pessoa entrou sem advogado no JEF para requerer Restabelecimento do auxílio doença e/ou aposentadoria por invalidez.
Ocorre que essa pessoa ficou afastada pelo INSS durante 4 anos, tem problemas no coração e já sofreu 3 derrames e não tem mais condições de trabalhar. Devido a alta programada a mesma entrou com pedido de reconsideração que foi negado administrativamente. Sendo assim deu entrada no JEF (sem advogado) e marcaram a perícia para novembro/2008.
Pergunto posso apenas juntar procuração nesse processo que se encontra em andamento? O pedido é RESTABELECIMENTO do benefício? Há alguma coisa a ser feito para antecipar a perícia? E o fato dele não ter condições de trabalhar e estar sem o benefício, há algum pedido que posso fazer nessa fase (liminar, antecipação de tutela) para ele continuar recebendo até o julgamento final?
Se alguém puder me ajudar, agradeço
um abraço Maiara
Aqui em Curitiba o Juizados possuem estagiários de faculdade, onde em cada uma delas existe um advogado responsável pelo núcleo. Neste caso basta solicitar o substabelecimento da procuração para vc demandar.
Tutela antecipada é a única solução para tentar antecipar o pedido. Todavia, acredito que só conseguira antecipar o pedido depois de realizada a perícia médica.
Agora o que me chamou a atençao foi o fato da perícia ser em Novembro de 2008. Que absurdo heim?
Grato.
Olá, Maiara. Bem... se o segurado entrou sem advogado vc poderá sim juntar uma procuração e demandar no processo, pedindo os efeitos a antecipação da tutela antes mesmo da realização da perícia médica, pois conforme vc relata os problemas de saúde são graves e a perícia só foi marcada para novembro de 2008, necessitando o segurado do benefício para a continuação de seu tratamento de saúde e caso a incapacidade seja total e permanente pedir a conversão para aposentadoria por invalidez. Outra dica... não esqueça de juntar os quesitos que irá ajudar na perícia médica.
AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA E OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ com pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL