Direito de bens
Eu vivo com uma pessoa há 17 anos, como a nossa relação não está muito legal, está muito desgastada.
Eu gostaria de saber se eu tenho direito em alguns bens.
Pois já compramos imóvel e automóvel durante essa relação.
Mas ele tem uma família pois quando fomos morar juntos ele já era separado já há 36 anos.
Ele tem filhos com essa pessoa eu não tenho filhos com ele, ele tem outros bens tb que está no nome dele e alguns ele já começou a passar pros filhos.
Ele pode fazer isso.
Contando que eu ainda não tenho nada no meu nome declado em cartório a não ser de boca.
Tipo um carro que ele medeu mas está no nome dele e uma casa que está no meu nome e no dele.
Eu quero passar o carro e casa só pro meu nome.
Como eu devo fazer.
Ele só quer me dá isso.
Eu não acho justo.
Pois ele comprou uma caminhonete,um outro carro de passeio uma Van.
Isso a gente já etava juntos.
Como devo agir para ter direitos em outras coisas.
Por favor me ajudem isso é muito importante pramim.
Eu me chamo Adelma Brito.
Olá, Adelma.
Vamos lá.
Tudo o que foi adquirido pelo casal, independente de qual das partes pagou, durante a união, deverá ser dividido entre vocês. Este é o padrão em caso de separação, pois vivendo em uma relação estável, mesmo que não declarada em cartório, lhe configura a união estável com o regime de comunhão parcial de bens, e você pode entender melhor lendo este link.
Mas o que deve ser dividido entre o casal deverá ser todos os bens adquiridos onerosamente, ou seja, pagos. O que foi recebido por herança ou por meio de doação não entra na divisão.
Se ele comprou uma caminhonete, um carro e uma van, estes bens deverão sim ser compartilhados entre o casal.
Assim como a casa e o seu carro que está em seu nome.
Resumo: Todos os bens adquiridos por vocês deverão ser divididos igualmente em caso de separação, exceto se vocês fizerem um acordo entre vocês.