Quando a infração de embarque e desembarque, fere o direito constitucional de ir e vir.
Por gentileza, me informem onde encontro legislação sobre transito e mobilidade, pois estou sendo motorista de app, e não quero ter problemas com trânsito, como advertencias e multas(já tive uma por desembarque de passageiro - parar a 1mt de distancia) como por exemplo: 1) Em toda cidade de Pelotas, os 5 metros de distância nas esquinas não são respeitados, e estão demarcados como área permitida para estacionamento, com faixa branca e placa indicativa de início de estacionamento; 2) Em todas as vias são permitidos estacionamento (é claro que em sua maioria com parkimetros), há espaço definido para estacionamento de taxis (em uma das vias principais, isto chega a ocorrer por tres ou quatro quadras continuamente) e mais estacionamento com parkimetro, porém não há um centimetro sequer disponível para embarque e desembarque de passageiros. 3) O que define por lei a necessidade de uma área de embarque e desembarque de passageiros? As escolas, universidades, hospitais e outros órgãos "todos", são cercados pelos parkimetros, e área de estacionamento de taxis, mas nenhum espaço para embarque e desembarque de passageiros (assim, como no item anterior), porém acredito que para estes ambientes deveriam haver espaço para embarque/desembarque (2 ou 3 minutos, pisca alerta, etc). Imagine uma senhora de 80 anos tomando um veiculo de app, precisando desembarcar em uma clinica/hospital (com todos os pontos de estacionamentos ocupados e com espaço específico para taxis), onde ela desembarca sem que o motorista esteja cometendo uma infração?