Cautelar de Exibição de Documentos - sentença procedente - Prescrição
Prezados Colegas,
Ingressei com cautelar de exibição de documentos uma vez que o Banco não forneceu os extratos no momento oportuno.
Assim, temendo a prescrição (Plano Bresser), ingressei com a demanda requerendo fosse delcarada a prescrição face ao art. 202, I e V e VI do Código Civil.
A sentença restou procedente tendo o juiz se manifestado acerca da prescrição nesse sentido:
" Por fim, de dizer que a matéria de prescrição da demanda principal deverá ser suscitada e enfrentada no bojo da própria ação, se é que será intentada."
Desta forma pergunto:
a) acho inviável embargos de declaração eis que o juiz se manifestou sobre a matéria da prescrição, correto? Assim, o certo seria apelar da sentença pedindo seja declarada a prescrição? Que argumentos poderia usar nesse sentido?
Aguardo ajuda dos colegas e desde já agradeço!
Cristina.