DIREITO ADQUIRIDO
Bom dia! Meu nome é Sidnei e necessito de informações com referência ao direito adquirido. Estou me formando no curso de Administração Geral no Centro Universitário Nove de Julho. Trabalho no colégio Nove de Julho e em 2001 adquiri uma bolsa integral de estudos, ou seja, 100%. Na metade do 2º ano e meio de faculdade, reduziram minha bolsa à 50%. Atualmente estou no 8º semestre, ou seja, último ano de faculdade e me deram apenas 15%. As pessoas que tomam conta de bolsa, afirmam que sou funcionário do colégio e por isso tenho apenas essa percentagem. Como estudo direito para concursos públicos, o direito adquirido pode-se resumir é "quando se cria uma expectativa". Sou leigo em direito, porém tenho um certo conhecimento devido aos cursos preparatórios que frequento para concurso público. Também alegaram que tive dependência no decorrer do curso. Porém após a dependência, tive bolsa integral do mesmo jeito. É lícito eu lutar pelos meus direitos para recuperar o total pago por mim até o momento, lembrando que tive bolsa 100%, nos 2 (dois anos e meio)? Tenho o direito adquirido ao meu favor?
Agradeço muita a atenção. Aguardo resposta.
Prezado Sidnei,
Ao contrário do que entende, expectativa de direito é mera expectativa, enquanto que direito adquirido é aquele que já foi alcançado pelo indivíduo, dizem daquele que já incorporou ao seu patrimônio. O melhor exemplo que temos refere-se à concessão de aposentadoria que, enquanto não satisfeitas as exigências para a sua aquisição, é suscetível de mudanças.
Quanto à concessão da bolsa de estudos, é necessário que observe a existência de uma norma da instituição que regule esta concessão ou o seu vínculo contratual com o estabelecimento de ensino.
A licitude de lutar pelos seus direitos é garantida, contudo seu êxito não.
Carlos Abrão.