Licença Maternidade, terei direito?
Boa tarde, Sou enfermeira, estou no 8º mês de gestação e estou com uma dúvida ENORME em relação ao beneficio do salário maternidade.
1º - Bem sou contribuinte individual (cooperativa) há 6 meses (porém tenho contribuiçõesanteriores 2005 como empregada). Sei que a segurada facultativa tem carência de 10 meses de contribuição previdenciária, porém li artigos que dizia que esta carência poderia ser diminuida para 3 meses se fosse somado o tempo anterior de contribuição. Esta lei está vigente? Terei que ter no mínimo 10 contribuições como individual ou poderá ser somado com contribuições anteriores (2005)?
2º Sou registrada como doméstica desde 01/05/2008, porém minha primeira contribuição (INSS) será 13/06/08, a partir de quando poderei solicitar o salário maternidade? Será que terei direito a este benefício por algum perfil destas contribuições?
Por favor me ajudem com estas questões pois sou totalmente leiga neste assunto.
Maria, Para empregada doméstica não há carência. Portanto a partir do recolhimento da primeira contribuição(13/06) você já terá direito a dar entrada no benefício.Desde que o bebê venha a nascer depois de recolhida a primeira contribuição.Se já nasceu antes não há direito. Pois na época você não era segurada do INSS.Os direitos da empregada doméstica só vem a existir a partir da primeira contruição.
Quanto a contribuinte individual a carência realmente é de 10 contribuições. A carência não diminui. O que ocorre é que: Se você tiver,digamos, 04 contribuições lá em 2002,parou de pagar. Voltou a pagar e, já pagou 06 prestações,aí você poderá contar as 04 de 2002,que somadas com as novas(06) vão dar 10 contribuições,dando direito ao benefício. Agora se você só tivesse pago 01 contribuição, não poderia contar as 04 de 2002. Resiumindo, para se contar parcelas anteriores,quando se perde a qualidade de segurado,é necessário recolher 1/3 das contribuições referentes a carência do benefício que a gente pretende conseguir.
Adorei a explicação! Mas ainda tenho uma dúvida.
Tenho uma amiga q contribuiu + ou - 5 anos entre 2000 e 2006. Acabou perdendo a qualidade de segurada no ano passado.
Ela está, agora, grávida de 8 semanas. Está em experiência em um novo trabalho até agosto/2008.
Esse tempo já está sendo contado? O contrato de experiência conta como nova contribuição ao INSS?
Ela tem q contibuir para recebr o salário maternidade? Se sim, quanto? E quando ela deve entrar com o pedido - no momento em que descobriu q estava grávida ou quando for sair de licença?
Obrigada pela ajuda!
Amanda, A partir domomento em que ela foi contratada,sua carteira foi novamente assinada,ela passa a ser segurada Empregada. Para esse tipo de segurado(Empregado) não há carência para dar entrada no salário-maternidade. A partir da primeira contribuição ela já passou novam,ente a ser segurada. E,como segurado empregado não tem carência Ela ja adquiriu novamente o direito. O contrato conta como nova contribuição desde que esteja sendo recolhida pela empresa. Ela não precisa contribuir porque já está contribuindo através da empresa que deve estar descontanbdo o valor do INSS no salário dela. Ela poderá dar entrada no 8ºmês de gestação ou depois que o menino nascer,não tem problema.
Srº Rubinsteine, boa tarde.
Gostaria de deixar meus sinceros agradecimentos pela resposta que muito me ajudou. Meu benefício como empregada doméstica foi indeferido pela Previdência Social, pois ela alegou que:
"1. Em atenção ao seu pedido de Salário - Maternidade, apresentado em 16/06/2008, informamos que, não foi reconhecido o direito ao benefício, tendo em vista que não comprovou estar filiada ao Regime Geral de Previdência Social na data do afastamento. Desta decisão poderá ser interposto recurso à Junta de Recursos da Previdência Social, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento desta comunicação. "
Como o srº explicou-me acima, eu tenho o direito, então entrarei com recurso junto a Junta de Recursos da Previdência Soacial, pois tenho o comprovante de recolhimento pago no dia 13/06/2008.
Deixo aqui meu muito abrigado pelas informações prestadas.
Maria Aparecida Sampaio
P/ Mara Fernanda.
Você terá direito sim ao salário-Maternidade.
O fato de ter efetuado o registro com atraso não prejudicará o direito ao benefício, uma vez que já houve contribuições antes do parto.
Lembrando ainda, que para este tipo de benefício não há carência para a segurada empregada.
Espero tê-lo ajudado.
Mara Fernanda
Não há carência para segurada empregada = se você estiver trabalhando, não precisa contribuir "X" meses para poder receber o benefício.
Se você estiver trabalhando há um mês e o bebê nascer, vc já terá direito, no seu caso, como seu patrão assinou a carteira em maio, mesmo que ele não tivesse pago os atrasados, você já teria direito de receber.
Ficou confuso?
Abraços!
P/ Luciana Santana Pessoa.
Não há direito ao benefício sem a devida contribuição.
Estando empregada, deveria ter efetuado o registro na CTPS para ter direito ao benefício.
Deve-se, primeiro, ter o vínculo empregatício reconhecido para, depois, pleitear direito Previdenciário.
Caso não haja cordo com o empregador, pleitear o reconhecimento do vínculo, Judicialmente, com a conseqüente anotação na CTPS.
Espero tê-lo ajudado.
Olá, gostaria que esclarecem algumas questões pois acho que no meu serviço querem me enganar. Estava de auxílio doença desde junho de 2008 devido a minha gravidez gemelar de alto risco..Essa licensa ia até 28/9/2008. Mas meus filhos nasceram de 7 meses em 1/9/2008. Entreguei as certidões de nascimento em 23/9/2008 para eles darem entrada na licença maternidade. Perguntas – tenho direito a licença de 6 meses? Minha licença será a partir de 1 de setembro ou 29 de setembro? Como demorei um pouco para entregar as certidões de nascimento pode ocorrer algum problema? Terei de devolver algum dinheiro a empresa ou a o Inss? Tenho uma férias vencida e outra vence em janeiro do ano que vem, posso tirar dois meses seguidos de férias depois da licença? Quanto tempo terei de estabilidade na empresa: 2 meses ou 1 ano? Muiiiiiiiiiiito obrigada, estou desesperada.
P/ Juliana Santos Souza.
O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste.
Quanto as suas questões:
"... tenho direito a licença de 6 meses?"
Resp.:
Conforme já relatado acima a licença será de 120 dias.
" Minha licença será a partir de 1 de setembro ou 29 de setembro?"
Resp.:
Já dito antes, não sendo iniciada entre 28 dias e a data do parto terá, forçosamente, que iniciar-se na data do parto.
"Como demorei um pouco para entregar as certidões de nascimento pode ocorrer algum problema?"
Resp.:
Não vejo maiores problemas. Há que se levar em conta regulamento interno, da empresa, e CCT.
"Terei de devolver algum dinheiro a empresa ou a o Inss?"
Resp.:
Você tem afastamento (Auxílio-Doença) até 28/09/2008 pago pelo INSS. Iniciou Auxílio-Maternidade em 01/09/2008, este pago pela empresa (segurada empregada) para posterior compensação. A empresa deverá pagar salários a partir de 29/09/2008. Caso haja pagamento em duplicidade dos períodos em comum, este deverá ser devolvido.
"Tenho uma férias vencida e outra vence em janeiro do ano que vem, posso tirar dois meses seguidos de férias depois da licença?"
Resp.:
As férias vencidas em 01/2008 devem ser concedidas, pelo empregador até 01/2009 sob pena de pagá-la em dobro. Quanto as férias a vencer em 01/2009 o empregador tem até 01/2010 para concedê-la. Quanto concessão de duas férias consecutivas, até pode, se for este o interesse do empregador.
"Quanto tempo terei de estabilidade na empresa: 2 meses ou 1 ano?"
Resp.:
O período de estabilidade vai até 5 meses após o parto. Portanto, até 01/02/2009.
Espero tê-lo ajudado.
P/ Juliana Santos Souza.
O INSS paga o Auxílio-Doença.
A empresa paga o Auxílio-Maternidade depois compensa dos recolhimentos devidos ao INSS (resumo, este também é o INSS quem paga).
Obviamente qualquer pagamento em duplicidade será descoberto nas confrontações feitas pelo INSS.
Espero tê-lo ajudado.
Boa Tarde,
Gostaria de uma informação, Estou desempreda desde 25 de Agosto de 2008, já estava gestante quando pedi demissão no meu emprego com carteira assinada. Somando os anos de registro tenho 18 meses de contribuição ao INSS. Meu parto será para final de dezembro. Ouvi dizer que tenho direito ao auxilio maternidade, pois tem uma carência de 1 ano para dar entrada depois que fica desempregada. Isso é verdade? - Mesmo sendo que fui eu quem pediu a conta no emprego, e posso já dar entrada no oitavo mes de gestação?
Muito Obriga e parabéns pelo site, pois, estão nos ajudando muito.
Viviane.