Licença Maternidade, terei direito?
Boa tarde, Sou enfermeira, estou no 8º mês de gestação e estou com uma dúvida ENORME em relação ao beneficio do salário maternidade.
1º - Bem sou contribuinte individual (cooperativa) há 6 meses (porém tenho contribuiçõesanteriores 2005 como empregada). Sei que a segurada facultativa tem carência de 10 meses de contribuição previdenciária, porém li artigos que dizia que esta carência poderia ser diminuida para 3 meses se fosse somado o tempo anterior de contribuição. Esta lei está vigente? Terei que ter no mínimo 10 contribuições como individual ou poderá ser somado com contribuições anteriores (2005)?
2º Sou registrada como doméstica desde 01/05/2008, porém minha primeira contribuição (INSS) será 13/06/08, a partir de quando poderei solicitar o salário maternidade? Será que terei direito a este benefício por algum perfil destas contribuições?
Por favor me ajudem com estas questões pois sou totalmente leiga neste assunto.
Bom dia... Gostaria de tirar uma dúvida muito importante... Trabalhei em uma empresa por quase 7 meses e pedi demissão, logo entrei em outra empresa porém a empresa não registrou minha carteira, depois de quase 6 meses nessa empresa sem carteira assinada descobri que estava grávida, então assinaram minha carteira porém somente 1 mês pois logo pedi demissão. Quero saber se tenho direito ao salário maternidade entrando nesse "PERÌODO DE GRAÇA",me desculpem por querer esclarecer dúvidas aqui mas não aguento mais ligar na Previdência Social toda vez recebo uma informação diferente.Por favor necessito de uma resposta pois já estou no 8 mês de gestação.
Estou grávida de 3m, tenho um contrato de trabalho que se encerra 31/12/08; Em janeiro assumirá outro gestor que provavelmente n renovará o contrato, obtive informações que n tenho direito a estabilidade gestacional provisória. Pergunto: Posso entra com pedido de licença maternidade aos 4 m junto ao INSS, ou seja, antes de encerrar meu contrato? ou com auxíio- doença? já que estou afastada do trabalho por motivos de saúde. Isto me garante salário até o bebê nascer?
P/ aline gonzaga
Se o seu contrato de trabalho encerra-se em 31/12/2008 é porque trata-se de contrato com prazo determinado. Neste caso não há direito a estabilidade a gestante, a menos que o empregador opte pela continuidade do vínculo empregatício passando a contrato por prazo indeterminado.
Quanto as questões:
"Posso entra com pedido de licença maternidade aos 4 m junto ao INSS, ou seja, antes de encerrar meu contrato? ou com auxíio- doença?"
Resp.:
Não. Você só pode requerer a licença maternidade quando entrar no nono mês de gestação. Esta deve iniciar-se entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste e tem duração de 120 dias.
Sobre o auxílio-doença, este só será possível se a perícia médica entender que há incapacidade para o trabalho.
"já que estou afastada do trabalho por motivos de saúde. Isto me garante salário até o bebê nascer?"
Resp.:
Neste caso você não estaria afastada do trabalho por motivo de saúde e sim pelo término do contrato a termo.
Sobre o salário, você não terá a garantia deste até o início da licença maternidade, a menos que comprove incapacidade para o trabalho e lhe seja concedido auxílio-doença.
Espero tê-lo ajudado.
Olá, bom dia! Estou há 8 meses SEM contribuir para o INSS, por motivo de extinção do vínculo. Antes, eu contribui por 6 meses (ininterruptos) com vínculo empregatício. (Tenho outras contribuições anteriores tb). Agora estou grávida de dias. Pergunto: Posso filiar-me agora como contribuinte facultativo e dessa forma, receber o benefício? Contribuindo há menos de 10 (dez) meses, serão consideradas as contribuições como empregada? As contribuições como empregada se somarão as de contribuinte facultativo e, completarão a carência exigida, fazendo jus ao benefício?
Tenho buscado informações via Previdência mas está difícil. Agradeço a quem puder me orientar. Grata,
Paula
P/ Paula Lopes_1
Se você tem menos de 120 contribuições, como empregada, sem perda da qualidade de segurado, após ter cessado as contribuições você mantém a qualidade de segurado por 12 meses com garantia de todos os benefício devidos pela Prevdência, desde que cumprido a carência (para licença maternidade são 10 contribuições).
Antes da perda da qualidade de segurado você deve voltar a contribuir, não sendo empregada faça-o como facultativo, para que sejam mantidos seu direitos perante à Previdência.
Espero tê-lo ajudado.
oiee boa tarde!! estou gravida de 7 meses e fui mandada embora do meu emprego final de agosto pois venceu o meu contrato de experiencia tenho outras contribuições com o inss mais não sei qtas...a partir de qtas contribuições tenho direito a licença com intervalos de qto tempo se tenho qdo posso dar entrada?
boa tarde estou gravida de 6 meses o pronto socoro me deu atestado de 3 dias no termino deste minha GO me deu atestado de 7 dias agora minha GO me deu mais 30 dias sendo que terei que entrar pelo inssgostaria de saber o q vai acontecer agora qdo esses 30 dias acabarem eu posso entrar com minha licença maternidade pois n tenho condições de voltar ao trabalho por favor alguem pode esclarecer minhas duvidas obrigado
Boa tarde, gostaria que me tirasse algumas duvidas:
Estou gravida de 5 meses, no dia 07/12 fui internada, a médica solicitou afastamento do serviço. Me entregou um atestado médico para afastamento de 15 dias devendo ser encaminhado a pericia medica e um laudo pericial com tempo de afastamento indefinido. Minha pericia esta marcada para o dia 03/02/09 gostaria de saber se tenho que pegar novo laudo com a médica, afinal já terá mais de 30 dias do laudo que ela me passou.
Gostaria de saber tambem se o nenem nascer antes do tempo como fica minha situação com a licença maternidade, o que tenho que fazer pra recorrer, sou eu, ou o contador da empresa que dá entrada? e com quanto tempo antes ou depois do parto?
Outra duvida é, eu iria tirar ferias no dia 20 de dezembro, mas com o ocorrido acabamos cancelando as ferias, pois não iria conseguir entrar na caixa estando de férias correto?! Porem já tenho 1 ferias vencida e a 2ª vence em abril, mes esse que estarei afastada por causa do parto. Como devemos proceder nesses casos?
Agradeço a atenção.
Sou funcionária pública de uma prefeitura municipal e o meu contrato de trabalho é por prazo determinado (regido pela CLT). Sendo o contrato determinado por um ano, renovável por mais 1 ano (no máximo 2 anos). Pretendo engravidar ao final deste ano. Meu contrato (de 2 anos) vence em 30 de maio de 2010. Suponhamos que eu tenha meu bebê no mês de junho de 2010. Terei direito a licença-maternidade através do INSS??? Se o meu bebê nascer, por exemplo no mês de abril de 2010, e eu estiver na data de 30 de maio de 2010 (data prevista para a recisão do contrato) em pleno gozo da minha licença-maternidade, o que acontecerá comigo?
Já busquei respostas para tais questões por diversas alternativas, porém sem sucesso....até que encontrei este site! Acredito ter encontrado o caminho para sanar as minhas dúvidas.
Aproveito para parabenizar o site!
Aguardo o contato.
Boa tarde, tenho um contrato de prestação de serviço que consta na primeira cláusula: "o objetivo do presente contrato é a prestação de serviços referente a produção e controle de qualidade de refeições , por tempo indeterminado, a serem prestados...", porem na cláusula 5 diz" o presente contrato terá vigência até 18 de dezembro de 2008, a contar da data da sua assinatura....". Só que estou no 5 mês de gestação e gostaria de saber quais são os meus direitos e qual é a cláusula vigente que se deve seguir neste caso. Obrigada Renata