Licença Maternidade, terei direito?
Boa tarde, Sou enfermeira, estou no 8º mês de gestação e estou com uma dúvida ENORME em relação ao beneficio do salário maternidade.
1º - Bem sou contribuinte individual (cooperativa) há 6 meses (porém tenho contribuiçõesanteriores 2005 como empregada). Sei que a segurada facultativa tem carência de 10 meses de contribuição previdenciária, porém li artigos que dizia que esta carência poderia ser diminuida para 3 meses se fosse somado o tempo anterior de contribuição. Esta lei está vigente? Terei que ter no mínimo 10 contribuições como individual ou poderá ser somado com contribuições anteriores (2005)?
2º Sou registrada como doméstica desde 01/05/2008, porém minha primeira contribuição (INSS) será 13/06/08, a partir de quando poderei solicitar o salário maternidade? Será que terei direito a este benefício por algum perfil destas contribuições?
Por favor me ajudem com estas questões pois sou totalmente leiga neste assunto.
ola estou com uma grande duvida!!! se terei direito a licença maternidade!!! sou funcionaria municipal entrei na prefeitura em agosto de 2000 e em dez de 2007 entrei com pedido de afastamento para acompanhar o conjuge e nao foi dado baixa em minha carteira! minha licença vencerá em dez de 2009!estou gravida de 8 meses gostaria de saber se tenho direto a licença maternidade mesmo que não tenha voltado a prefeitura ?
Sou funcionária pública municipal e o meu contrato de trabalho é fundamentado legal na lei nº3255/00 regido pelo regime geral da previdencia social nos termos da alinea ''J'' do inciso I, do artigo 6º, do decreto nº2172 de 05/03/01997. Meu contrato com a prefeitura e por prazo determinado de um ano, fui admitida em 01/04/2009 com vencimento no dia 23/12/2009. Por favor gostaria de saber se tenho direito a licença maternidade (4 meses), estou grávida de 5 meses, a data prevista para o parto será dia 19/01/2010. Caso tenha direito, tenho até que dia para solicitar o meu pedido de afastamento para a licença maternidade? Referente ao número de minhas contribuições, trabalhei o ano passando 6 meses como funcionária comissionada pela prefeitura, regido pelo mesmo regime geral de previdência social citado acima, fui exonerada dia 05/01/09, a prefeitura sempre recolheu as minhas contribuições para previdência. Gostaria de saber quantas contribuições preciso ter para ter o direito de licença garantido? Posso contar com as contribuições do ano passado? Gostaria também de saber se terei direito a instabilidade de 5 meses após o nascimento do bebê? Por favor me ajude a tirar estas dúvidas. Desde já muito obrigada! Parabéns pelo site.
Bom dia, estou precisando de ajuda
Minha filha trabalhou registrada do periodo de 01/09/06 até 02/05/07 ( 8 meses), de lá para cá só conseguiu trabalho sem registro na carteira e portanto não contribuiu com o inss. Agora está grávida de 2 meses, gostaria de saber:
1- como pagou 8 meses, se começar a pagar de novo... o tempo de contribuição é somado junto ou não tem mais direito?
2- Se começar agora a pagar como autonoma e depois que ter o bebê terá direito ao salário maternidade?
Desde já agradeço
Trabalhei o ano passado e contribui 10 meses de inss e o ano retrasado foram uns 3 meses de contribuição....Estou grávida de seis meses ... Gostaria de saber se tenho direito de licença maternidade... E qtos meses? E qdo entro com o requerimento? E qual o valor do salário maternidade? Tenho ja um filho de 6 anos, isso pode alterar no valor da maternidade? Ou o valor é o salário que eu recebia qdo contribuía....
Obrigada !!! Se me responder...
Antonio joão - ms
Olá, sou Advogado trabalhista, especialista (pós-graduação) em Direito do Trabalho pela UNIFMU/SP e em Gestão de Serviços Jurídicos.
Segue os contatos.
Site: www.marciorocha.adv.br BLOG: www.advogadomarciorocha.blogspot.com E-mail: [email protected]
Obrigado pela oportunidade!
Bom dia contribui no periodo de 1988 ate 2005 como carteira assinada. Mudei de cidade e agora em 2010 engravidei (estou com 1 mes) Gostaria de saber se eu trocar de empregada por facultativa (dona de casa) pagar atrasados de dezembro e janeiro (para cobrir a carencia de 10 meses) eu terei direito a licenca maternidade? o atendente do 135 falou me que nao ha necessidade ja que eu sou contribuinte desde 1988, mas fico na duvida ja que parei de contribuir ha 5 anos (julho/05) agradecida pela resposta Marcia.
Ola, Gostaria que me esclaresecem uam dúvida:
Trabalhei de Carteira assinada em 3/11/2008, e engravidei em janeiro de 2009, continuei a trabalhar na empresa quando encaminhei minha licença maternidade uma semana antes de ganhar meu filho 26/09/2009, ele veio a nascer dia 9/10/2009, assim quando voltei a empresa deram baixa na minha carteira com a data do termino do contrato dia 07/12/2009, ai fui dar encaminhamento ao salario maternidade e esse beneficio me foi negado, lá na previdencia Social de Alvorada, alegando que para eu receber o beefio eu não teria que ter nenhum vinculo com a empresa depois de o bebe nascer, mas deram baixa na minha carteira com data de 07/12/2009 como lhes falei, eu não sabia, mais quando o meu bebe nasceu eu estava com a licença maternidade dada pelo meu medico de 120 dias, eu tenho direito ainda de receber esse beneficio??? o que devo fazer e quem devo procurar, meu filho tem agora 10 meses de idade....me ajudem por favor ..........????
Olá!Minha esposa está grávida de 3 meses.Trabalha em uma firma(e é registrada)há 2 anos.Ela tambem é esteticista e vai começar a recolher contribuição como autônoma(sobre 2 sálarios).1º Ela receberá salario maternidade referente ao trabalho em que é registrada e tambem referente as contribuições como autônoma(começara a pagar como autônoma,apenas agora!)2º Os valores recolhidos pelo empregador serão somados aos valores que ela recolherá como autonoma,para efeito do cálculo do valor da futura aposentadoria?Muito Grato pela atenção!
Copenhague, sua esposa recolhe o INSS para complementar o salário. É vedado o acúmulo de benefícios da previdência, sua esposa será afastada na empresa em que trabalha e receberá apenas o auxílio desta, o salário será pago pela empresa e descontado na guia de GPS da mesma, ela não receberá o benefício por contribuir como autonoma tb, mas contará como média para aposentadoria o recolhimento como funcionária e como autonoma..
Adrianaaraujo,muito obrigado pela sua atenção.Acompanhei minha esposa ao posto do INSS há alguns dias.Ela disse ao atendente que gostaria de contribuir como autonoma para melhorar o seu benefício no futuro,ele concordou e disse que poderia ser feito,disse tambem que ela receberia ,alem da licença maternidade(devido ao registro em carteira)+ uma licença maternidade devido a contribuição como autonoma.Eu na verdade achei estranho.Mas como a previdencia está sempre mudando seus procedimentos,resolvi averiguar melhor.Aqui mesmo no forum,vi comentários de advogados dizendo que a autonoma precisaria de 10 meses de carencia para ter direito ao benefício.O estranho é que a informação sobre a validade dos 2 benefícios simultaneos,foi dada por funcionário do INSS!De qualquer maneira fico muito grato pela sua atenção em ter respondido.Espero que tenha um ótimo final de semana!
Exatamente Copenhague, a carência existe sim e são de 10 meses ou 120 contribuições para ter direito ao benefício qt autonomo,
Em alguns casos é possível acumular mais de um beneficio. Um tipo de beneficio, a aposentadoria que é decorrente da contribuição do empregado, pode ser acumulado com uma pensão, tipo o marido morre a mulher poderá continuar recebendo a aposentadoria e a pensão do marido, ou vice versa. Existem alguns outros exemplos, tipo auxilio acidente e auxilio doença, ou duas pensões, por morte do filho e do marido, ou outra combinação. Entretanto na maioria dos casos não é permitida que o segurado receba mais de um beneficio. Especificamente no caso de uma segurada está recebendo auxilio doença e passa a fazer jus ao salário maternidade, a partir deste momento o auxilio doença é suspenso e só voltará a ser pago quando do término do salário maternidade, isso porque a previdência não tem nenhum interesse de pagar duas vezes. MAS, o funcionário do INSS que te ofereceu esta informação esta certo, sua esposa terá sim o direito AOS DOIS SALÁRIOS MATERNIDADES, vc vc tinha digitado :"Olá!Minha esposa está grávida de 3 meses.Trabalha em uma firma(e é registrada)há 2 anos.Ela tambem é esteticista e vai começar a recolher contribuição como autônoma(sobre 2 sálarios)" Então não vai gerar o tempo de carência necessário, por isso afirmei que ela não teria direito...
Abraço
Olá, boa tarde! Por favor, gostaria de esclarecer as seguintes dúvidas: 1) Já contribui por 7 anos, parei em jan/2009, para receber auxílio maternidade, quantas contribuições serão necessárias para voltar a ter o direito? Ainda não estou grávida, mas a partir de quando poderei iniciar, para pagar o mínimo necessário? Ou seja, tem que ser antes de estar grávida ou pode ser durante o período de gestação? 2) O cálculo do auxílio maternidade é em cima das últimas doze contribuições num período máximo de quinze meses, correto, então se por um acaso eu contribuí com apenas 4 contribuições para um teto de 3 salários mínimos nos últimos 15 meses, então o cálculo será feito de que forma? Muito obrigada.
Olá, bom dia. Estou com Muitas duvidas, preciso mesmo de ajuda. Sou contribuinte desde março/2011(como autônoma). Não tenho nem nunca tive carteira assinada. Ainda assim tenho direito a licença maternidade a partir dos 10º mês de contribuição? Estou na 33ª semana de gravidez. A data prevista para o parto é 01//01/2012. Isso quer dizer que se eu contribuir até dezembro posso tirar a licença?