Acumulo de 3 aposentadorias para médico

Há 18 anos ·
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Preciso achar uma alternativa para a seguinte situação: Um amigo médico que faleceu, neste ano, tinha três aposentadorias, sendo uma paga pela União, outra pelo Distrito Federal e outra pelo Estado de Minas Gerais. A viúva já requereu e está recebendo as pensões da União e do Distrito Federal. Estamos em dúvida quanto à do Estado de Minas Gerais. É possível fazer o requerimento para receber a 3ª pensão (Minas gerais) sem correr o risco de perde-la e/ou ainda ter que repor ao Estado de MG os valores que foram recebidos quando o falecido ainda estava vivo. Ele foi aposentado compulsoriamente aos 70 anos de idade, quando exercia os três cargos. completou os 70 anos no ano de 1988. Caso seja possível cumular, quais seriam as legislações que fundamentam a cumulação? Obrigado.

10 Respostas
Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 18 anos ·
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As aposentadorias depois de concedidas se aperfeiçoaram. Somente o TCU (ou TCE) poderia questionar a concessão de cada uma delas ou das três.

Logo, é tranqüilo que se transformaram em pensão por morte. Está perdendo tempo em não requerer logo.

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Além do que o pior que pode ocorrer é ser negado. Isto se for. Se ele faleceu em 1988 e tendo ele recebido a útima prestação nesta data passaram-se mais de cinco anos desde então. De forma que ocorreu a prescrição de qualquer ação da admnistração para recuperar o que pagou indevidamente. Se indevido fosse. Então é receio sem o menor fundamento achar que poderá a viúva ser cobrada por aposentadoria indevida recebida pelo marido morto até 1988. Agora que ele exerceu atividades de forma não permitida inclusive pela Constituição à época, exerceu. Mas isto não interfere na pensão.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Olá João Celso Neto e Eldo Luis Andrade. Na verdade ele faleceu em abril de 2008 e não em 1988. 1988 foi o ano que ele foi aposentado. As duas pensões que a viúva está recebendo (pagas pela União e GDF) foram requeridas em abril de 2008. O meu receio é que ao fazer o requerimento da 3ª pensão, o estado localize as outras duas e queira cassar uma da três ou até mesmo as três; além de querer cobrar o que pagou indevidamente, já que realmente ele acumulou cargos de forma não permitida pela constituição. Assim, pergunto:

1 - Em matéria de direito previdenciário (que é uma área que eu não atuo), exite alguma Lei que autorize a cassação das aposentadorias? (caso eu requeira a 3ª e sejam localizada as outras duas) ?

2 - Caso um dos 3 entres (União, GDF ou Estado Federado) ajuize execução para a cobrança dos proventos pagos indevidamente, em função da acumulação ilegal, poderá cobrar todos os valores que já foram pagos desde o ano de 1988 ou somente os últimos 5 anos? Para cobra todos os valores pagos desde 1988 (caso não tenha operado a prescrição) seria necessário ter inscrito na dívida ativa?

3 - O artigo 133 e incisos, da lei 8.112/90, trata do processo administrativo para a acumulação ilegal de cargos, sendo que o inciso 6º fala em cassação de aposentadoria "EM RELAÇÃO AOS CARGOS" em regime de acumulação ilegal. Por esse fundamento legal, não será arriscado ele perder as duas aposentadorias já consedidas (União e GDF) mesmo sendo elas de acumulação legal, por causa do pedido de concessão da terceira? Será que não é muito arriscado perder as duas já concedidas (que tem valores maiores) para tentar receber a terceira (que tem o menor valor dentre as três)? 4 - Existe alguma Lei específica que diz, claramente, que tal situação trata-se de direito adquirido? Antecipadamente agradeço pelas respostas.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 18 anos ·
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A meu ver, e posso estar enganado, não deve haver esse risco. Eram aposentadorias (correta ou incorretamente) concedidas e recebidas, como você disse, por cerca de 20 anos. Se houvesse o que questionar, seria em relação às concessões, e a matéria, creio, não admite mais discussão pelo tempo decorrido.

Ademais, as fontes pagadoras são distintas, erários de duas UF e da União. No máximo, se for o caso (que não acredito ocorra), será dada a opção pelas mais vantajosas.

Cassar ou nem postular, que diferença faz?

Sugiro requerer também a de MG, pois a cada mês perde uma pensão, que não será concedida retroativamente, somente a partir do requerimento.

É como vejo, admitindo que possa estar errado. Não discutirei com quem se posicionar diversamente.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Caro Joao Celso, obrigado pelas opiniões. Ajudou muito. Muito obrigado.

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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1 - Em matéria de direito previdenciário (que é uma área que eu não atuo), exite alguma Lei que autorize a cassação das aposentadorias? (caso eu requeira a 3ª e sejam localizada as outras duas) ? Resp: Embora haja leis sobre cassação de aposentadoria não tem a esta altura isto relevância. Em ele falecendo acabaram-se os direitos e obrigações e sendo cassação de aposentadoria algo que se aplica somente a quem está vivo a questão está definitamente encerrada. E creio eu respondida de forma a não deixar dúvidas. 2 - Caso um dos 3 entres (União, GDF ou Estado Federado) ajuize execução para a cobrança dos proventos pagos indevidamente, em função da acumulação ilegal, poderá cobrar todos os valores que já foram pagos desde o ano de 1988 ou somente os últimos 5 anos? Para cobra todos os valores pagos desde 1988 (caso não tenha operado a prescrição) seria necessário ter inscrito na dívida ativa? resp: Supondo que ele continuasse vivo. Os três ao mesmo tempo não podem por ao menos duas aposentadorias serem regulares. Talvez a última aposentadoria concedida. Mas você disse que ele se aposentou em todas ao completar 70 anos. Está difícil dizer qual a aposentadoria irregular. Quanto à cobrança dos valores somente dos últimos cinco anos. E caso não houvesse pagamento espontaneo inscrição em dívida ativa e execução fiscal. Não há outra forma de a União, Estados, Municípios e DF fazerem execução forçada em casos como este. 3 - O artigo 133 e incisos, da lei 8.112/90, trata do processo administrativo para a acumulação ilegal de cargos, sendo que o inciso 6º fala em cassação de aposentadoria "EM RELAÇÃO AOS CARGOS" em regime de acumulação ilegal. Por esse fundamento legal, não será arriscado ele perder as duas aposentadorias já consedidas (União e GDF) mesmo sendo elas de acumulação legal, por causa do pedido de concessão da terceira? Será que não é muito arriscado perder as duas já concedidas (que tem valores maiores) para tentar receber a terceira (que tem o menor valor dentre as três)? resp: Isto é pena disciplinar que só pode ser aplicada a quem está vivo. Quanto à pensão não há proibição constitucional nem lei de abrangência nacional proibindo acumulação de pensões entre regimes de previdência diferentes. Sei de Estados que proibem pensão se a pessoa recebe pensão de outro ente. Mas isto varia de Estado para Estado. A União não proibe. O DF pelo visto não proibe se não ela não estaria recebendo. A não ser que a lei do DF proiba e a esposa ao ser perguntada se recebia de outro ente ter declarado por escrito que não recebia ou não receberia nenhuma pensão. Resta ver a legislação de Minas Gerais. O máximo que pode ocorrer é a pensão não ser concedida dependendo da legislação de MG. 4 - Existe alguma Lei específica que diz, claramente, que tal situação trata-se de direito adquirido? resp: Pela morte acabam todos os direitos e obrigações. De forma que não tem importância nenhuma para o caso a questão proposta. Mas não conheço. Aliás, não conheço nenhuma lei que diga quando uma situação configura direito adquirido. Isto é para a doutrina e a jurisprudencia dizer. Não a lei.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Olá Eldo. Obrigado pelas opiniões. Ajudou muito. As minhas dúvidas foram esclarecidas.

zila maria martins costa
Há 17 anos ·
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Tenho dois cargos públicos, quatro anos de contribuição paralela para o INSS, carteira assinada. Se eu continuar contribuindo terei direito a uma 3ª aposentadoria?

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Se os dois cargos públicos são de acumulação permitida, sim. Caso contrário você terá de optar por aposentadoria num dos cargos públicos. Podendo acumular a do INSS em qualquer hipótese.

PAULO CEZAR DE ALMEIDA
Há 17 anos ·
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Pedi minha aposentadoria ao inss, por tempo de contribuição. Já negaram duas vezes administrativamente, pois dizem que como fui contratado pelo governo do estado do rio de janeiro em 1974 no regime clt, sendo transformado só em 1981 em regime do estado como servidor e como fui contratado em 1980 pelo inamps também como clt e só passando a servidor em 1991, os tempos concomitantes já teriam sido averbados pelos órgãos e que só poderia pedir por idade aos 65 anos (estou com 61 anos) ainda posso recorrer 2 vezes administrativamente, existe alguma jurisprudência que ampare o médico? Esses órgãos não averbaram esses tempos. Eu ainda não me aposentei por esses órgãos. Isto ajuda? Grato

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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