2 atestados de 14 dias com CID diferente o funcionário será encaminhado ao INSS?
Gostaria de saber se havendo apresentação de 2 atestados de 14 dias cada um, num prazo de 2 meses, considerando que o CID é diferente a empresa terá que encaminhar o funcionário ao INSS??? Pois a lei diz que quando em menos de 60 dias mais de 15 dias deverá ser comunicado o afastamento, quando o CID é o mesmo. No caso de haver diferença também ocorre o encaminhamento ao INSS??? Agradeço antecipadamente qualquer orientação
Cara Rose, Independentemente da doença, quando houver incapacidade labortiva a partir do 16º dia deve-se agendar a perícia médica no INSS. O agendamento pode ser realizada pelo próprio segurado, basta ligar para o 135, ou mesmo pelo link da previdencia social: www.previdenciasocial.gov.br Tendo em mãos: * NIT - Número de Identificação do Trabalhador (PIS/PASEP/CICI), Nome completo do(a) requerente, nome completo da mãe e data do nascimento; * Indicar a categoria do trabalhador, se contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso, segurado especial (trabalhador rural), empregado(a) doméstico(a), empregado(a) e desempregado(a); * Data do último dia de trabalho no caso do (a) empregado(a), CID constante do atestado médico que gerou o afastamento e CNPJ da Empresa; * CPF e Nome do Empregador no caso de Empregado(a) Doméstico(a). * Atenção, verifique se o endereço que consta em nosso banco de dados está correto. Caso contrário, ligue para a Central 135 e atualize seu cadastro antes de requerer seu benefício, pois toda documentação será enviada no endereço cadastral que consta em nosso banco de dados.
Rose, Achei este texto da Advogada Cristiane Miziara Mussi aqui no site do jus navigandi:
Segurado afligido por moléstias distintas
A empresa deverá pagar o salário integralmente para o empregado nos quinze primeiros dias, em se tratando de segurado que seja afligido por moléstias distintas, sempre que o segurado ficar doente.
Ao revés, se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.
O § 4o do artigo 75, na redação dada pelo Decreto n. 5.545/2005, estabelece que "se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento".
Daí conclui-se que a empresa fica responsável pelo pagamento dos primeiros quinze dias em se tratando de doença distinta:
a)se surgida dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior;
b)se o segurado voltou a trabalhar no 16.º dia do afastamento, voltando a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno.
Pelo que fala a letra "b" que o trabalhador deu atestado na empresa por 14 dias.Voltou a trabalhar e antes dos 60 dias do retorno deu outro atestado de doença diferente, entendi que o INSS não irá pagar esses outros 14 já que se trata de uma nova doença. Porém , aguarde outros comentários.
Cara Rose o meu caso é bem parecido com o seu. Eu tive um atestado de 15 dias com o CID N926 no qual tentei dar entrada no INSS e ainda não consegui. A empresa pagou os primeiros 15 dias desse afastamento. Passado 30 dias eu tive outro atestado com CID Z54-0 ( uma cirugia decorrente do CID N926 ) de 40 dias de afastamento. Consegui dar entrada no INSS apartir desse atestado, mas o PERITO me disse que a empresa teria que pagar os primeiros 15 dias dos dois, pois os atestados apresentavam CIDs diferenciados. E disse mais que cada atestado seria um afastamento diferente e não continuação um do outro. Mesmo no meu caso em que eu não tinha voltado a trabalhar entre os dois atestados. A Empresa em que trabalho discorda, mas a LEI é clara. O Perito do INSS me disse que a PREVIDENCIA determina os benefícios por um unico CID. Ou seja jamais um benefício constará mais de um CID. E a cada benefício a empresa é que pagará os primeiros 15 dias.
A lei é bem clara, os atestados médicos não tem a obrigatoriedade de conter o cid, portanto entendo que não é da alçada do empregador saber se o empregado está com a mesma doença nos atestados emitidos dentro de 60 dias. Tenho esse problema com funcionário, fui até o inss e a informação foi que eu deveria marcar uma pericia e a empresa pagaria os 15 primeiros dias. O funcionario do inss disse que eu não deveria me preocupar com o cid. Que isso era problema do médico com o paciente e que o perito pediria um relatorio no dia da pericia. Ainda tenho duvidas
Minha situação é bem parecida com a da Michelle Jaschek, sendo tenho um atestado de 15 dias com dois CID B33 e K46 diferentes neste atestado , mas neste período de afastamento houve um acidente dentro do primeiro atestado, ou seja tenho outro com CID S593.2 diferente dos 2 primeiros. Enviei a empresa onde trabalho, mas nem os Depart. de RH e SMS sabem como proceder. Consultei médico do trabalho e informou que sendo CID diferentes a empresa não poderá encaminhar o funcionário p/ o INSS a responsabilidade pelo pagto integral do mesmo é da empresa. Ainda tenho dúvidas, pois procuro por decreto Lei e artigo p/ maiores esclarecimentos. Caso conheçam por favor informar
Eu tive um acidente na moto q faço entrega, e recebi 7 dias de atestado e mais 7 dias, e tenho que fazer um exame de resonancia, (pois estou centindo certa dormência no joelho) para saber se tive rompimento parcial ou completo, se for parcial vou me recuperar sozinho caso contrário é caso cirúgico. O médico me falou que houve uma retificação na lei que dizia "São 14 dias pelo médico e depois entro pelo INSS" segundo ele agora 14 dias pelo medico (Atestado) e 14 dias pela empresa ai depois pelo INSS, o médico tem que passar um novo atestado de mais 14 dias??? como é???. AGRADEÇO MUITO PELA AJUDA
"segundo ele agora 14 dias pelo medico (Atestado) e 14 dias pela empresa ai depois pelo INSS,"
NÃO, nada disso!!!
A única coisa que mudou da regra antiga foi que o prazo que ficaria por conta do empregador pagar (ao abonar as ausências) passou de 15 dias para 30 dias, mesmo que descontínuos, não importa se em 1 só atestado ou em vários. Com certeza sempre tem de ter atestado médicos justificando o afastamento do trabalho por todos esses dias.
Só depois que passar de 30 dias de afastamento é que os atestados seguintes correrão por conta do INSS se for aprovado pela perícia.
Rafael, em respostas acima você citou: "A única coisa que mudou da regra antiga foi que o prazo que ficaria por conta do empregador pagar (ao abonar as ausências) passou de 15 dias para 30 dias, mesmo que descontínuos, não importa se em 1 só atestado ou em vários.[...]" . Minha dúvida é, com essa alteração da lei em que a empresa paga os primeiros 30 dias, isso é independente do CID? Ou atestados com CID diferente, ou seja, doenças diferentes, somam nos 30 dia para ser encaminhado a pericia? Já li relatos diversos, alguns falam que doenças diferentes não podem ser somadas, outros dizem que independe da doença, qual o correto? Outro ponto que falava na lei antes da alteração é que os 15 dias não precisavam ser consecutivos se fossem da mesma doença, certo? Os 15 dias podiam ocorrer num prazo de 60 dias, como fica agora com a nova lei?