2 atestados de 14 dias com CID diferente o funcionário será encaminhado ao INSS?
Gostaria de saber se havendo apresentação de 2 atestados de 14 dias cada um, num prazo de 2 meses, considerando que o CID é diferente a empresa terá que encaminhar o funcionário ao INSS??? Pois a lei diz que quando em menos de 60 dias mais de 15 dias deverá ser comunicado o afastamento, quando o CID é o mesmo. No caso de haver diferença também ocorre o encaminhamento ao INSS??? Agradeço antecipadamente qualquer orientação
Ana, não é obrigatório a menção do CID nos atestados, contudo, o empregador poderá entender tratar-se de mesma doença visto que o empregador preferiu se eximir da responsabilidade de defender seus direitos previdenciários. Dessa forma, se o empregado acha que tem não deve ser encaminhado ao INSS por se tratar de doença diferente, ele que peça ao médico que mencione o CID, de outra forma o empregador (e a pericia do INSS) não terá como saber do que se trata a questão.
enho um bebê de 4 meses e no momento que acabou minha licença maternidade ele teve uma broquiolite, aceitando apenas o seio como alimentaçao, o pediatra entao me concedeu um atestado de 29 dias para que eu pudesse amamentar meu bebê, porem agora com dois dias para acabar esse atestado tive uma mastite onde a medica do sus indicou um repouso de 20 dias. estou cumprindo minha licença no rio de janeiro mas trabalho na bahia. se eu entregar esse novo atestado eu serei afastada pelo INSS?
Boa noite, fiz uma cirurgia de varizes e peguei 15 dias de atestado, infelizmente ainda sinto dores fortes, o medico me deu mais 7 dias, corro o risco de ser mandada ao INSS, se passar de 15 dias. ou posso ficar mais 7 sendo que o CID e o mesmo. E se eu voltar a trabalhar depois dos 15 dias 1 dia e pegar atestado novamente serei encaminhada ao INSS. Agradeço a atenção
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Olá pessoal sou fera nesse assunto de afastamento e vou tentar lhe ajudarem funciona assim. Para vocês serem encaminhado para a previdência social por um afastamento terão que ter um atestado de 16° dias de um cid específico ou vários outros somando que atinja os 16° dias. Mas para juntarem esses outros atestados terão que ser doenças correlatas ou seja doenças com a mesmas origem. Vou tentar explicar a vocês é mais ou menos assim: o ombro por exemplo podemos ter uma lesão ou várias outras no mesmo, tipo: bursites, ropturas, tendinites entre outras. Isso seria doenças correlatas pois estão todas no mesmo ombro. Agora caso vocês tenham um atestado de 7 dias do ombro 9 do punho ou perna, joelho, cabeça, quadril isso não se enquadra para que sejam juntados. Se algum perito aceitar esse tipo de afastamentos com cids não correlatos estarão sendo negligentes com o sistema e poderão ser denúnciados no órgãos responsáveis, e no caso a empresa faça isso se caracteriza como assédio moral e cabe processo por parte do trabalhadores. Espero que tenha os ajudados, abraços a todos. Qualquer dúvida pode entrar em contato estarei disponível para mais esclarecimentos.
A enfermidade é outra??? Não se trata de CID diferentes ou iguais, mas que nos atestados as enfermidades guardem nexo causal. Por ex, o sujeito leva um tiro de raspão, fica 10 dias de molho, então o médico verifica uma infecção, dá mais 10 dias de molho. Cada atestado teve seu CID, diferentes, mas eles guardavam nexo causal, um decorria do outro
Se esse é seu caso, vc mesma pode agendar no tel 135 sua pericia, e claro, informe ao empregador imediatamente.
Não importam os meses do calendário, o que importa é a sucessão de atestados entregues dentro do prazo de 60 dias, a contar do 1º. Se nesses 60 dias ele se afastar mais de 1 vez, que somem mais de 15 dias, seja pela mesma enfermidade o que guarde nexo causal com aquela, trata-se de continuidade da licença.
Ola!!! peguei 15 dias de atestado médico, depois peguei em seguida mais 4 dias de outro CID. A empresa me encaminhou para INSS. Demorou uns 25 dias para marcação da pericia e o INSS negou o pagamento dizendo que são CIDS diferentes e a empresa deveria ter marcado ASO de retorno ao trabalho e eu não ficaria com esse prejuízo, o seja, fiqui com falta no serviço. O serviço fala que tenho que entrar com recurso, mais acho q vou perder!! alguem ja passou por isso??