2 atestados de 14 dias com CID diferente o funcionário será encaminhado ao INSS?
Gostaria de saber se havendo apresentação de 2 atestados de 14 dias cada um, num prazo de 2 meses, considerando que o CID é diferente a empresa terá que encaminhar o funcionário ao INSS??? Pois a lei diz que quando em menos de 60 dias mais de 15 dias deverá ser comunicado o afastamento, quando o CID é o mesmo. No caso de haver diferença também ocorre o encaminhamento ao INSS??? Agradeço antecipadamente qualquer orientação
Boa noite!
Peguei atestados médicos não consecutivos no período de 1 mês por motivos diferentes,totalizando mais de 15 dias e ao retornar ao trabalho me disseram que eu deveria marcar uma pericia no INSS.Achei estranho pois os atestados foram por motivos diferentes. Cheguei a marcar a pericia, mas não estou me sentindo segura quanto a isso. Gostaria de saber se isso esta correto e como devo proceder?
Olá Rafael. Tenho acompanhado suas respostas às dúvidas dos internautas e gostaria de, também, esclarecer uma. Acontece que trabalho em uma empresa na área de RH e estamos com um empregado apresentando atestados hora com CID e hora sem, que somados, dentro do período de 60 dias, somam 21, ultrapassando os 15 dias em que a empresa deverá se suportar o pagamento. Entendo que não há obrigatoriedade de se informar o CID no atestado, sobretudo se o paciente não autorizar, mas suspeitamos de que o empregado em questão está utilizando deste artifício, para evitar um encaminhamento ao INSS. Diante do exposto, gostaria que me orientasse em como proceder nestes casos, se o encaminhamos à perícia médica, tomando como referência o CID informado em alguns atestados que ele apresentou, somando a estes os que estão sem a informação do CID, ou se consideramos estes afastamentos como sendo de doenças distintas, sem nexo causal. Desde já agradeço.
Sendo ele aposentado, o empregador apenas abona os 1ºs 15 dias, mesmo que descontinuo, e que digam respeito a mesma enfermidade, ou dela decorrente, não importando o nº da CID mas sim o perfil da enfermidade alí descriminada. Se o trabalhador não autoriza que se informe o CID o empregador só pode tomar como sendo atestados sobre a mesma doença.
Como aposentado ele não poderá requerer aux doença, por isso não tem de marcar pericia, mas se ficar mais de 30 dias afastado tem de passar pelo exame de retorno ao fim dos atestados.
Se é mencionado a CID e são distintas, o empregador pode abrir processo de confirmação de emissão de atestado, buscando saber com o médico se de fato o empregado lá esteve e foi recomendado seu afastamento do trabalho.
" dia 28/04 tive atestado de 9 dias Cid F43 e agora dia 13/06 de 15 dias Cid F43.0"
Vc escreveu que os CIDs foram o mesmo, F43. Como foram diferentes???
Encaminhar para a pericia não depende de ser o mesmo CID, o que importa é o nexo causal, desde que ocorrendo nos ultimos 60 dias. Portanto, estão corretos..
Porém a informação que tive por parte do 135 previdência foi que com esse atestado não consigo marcar perícia pois renova de 30 em 30 dias e que o do mês 04 não conta para dar entrada e se caso eu queira teria que pegar mas um dia esse mês para completar 16 dias . Agora a empresa passa uma informação e o inss outra . E eu não sei como proceder .
Gostaria de saber Tenho um atestado de um dia no mês 24/5/16 sem Cid.depois um outro de 1 dia com Cid b34 no dia 5/6/16.depois outro de 5 dias com Cid r51 no dia 9/5/16,depois outro de 1 dia com Cid r51 no dia 15/06/16,depois outro sem Cid de 1 dia no dia 19/06/16 depois outro de 7 dias com Cid h10 no dia 22/6/16 Gostaria de saber Ser eu coloca mas atestado posso ir por inss
Boa dia! Tenho uma dúvida se puder me ajudar. Tou grávida de 34 semanas. Dentro de 1 mês minha médica me deu 2 atestados por Cid diferentes. O primeiro por infecção urinária e o segundo por risco de parto prematuro pois tive sangramento. Minha dúvida é: sendo 2 cids diferentes sendo q no mesmo mês, e q nesse mês não trabalhei nenhum dia pois os 2 atestados totaliza 30 dias, tenho que dar entrada no INSS? mesmo sendo 30 dias corridos mais com cids distintos? Aguardo resposta obrigada
Porque meu caso é de luxação no ombro e o médico queria me dar 30 dias mas conversei com ele porque sou pai de 2 Meninas pequenas uma de 2 anos outra de 2 meses e não tenho como ficar de 2 a 3 meses sem receber. Depois deste 15 de atestado eu trabalhando um dia posso pegar outro atestado médico sem ir para o INSS??? Me ajudem