Expurgos de Correção Monetários: De 1973 a 1988!

Há 18 anos ·
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Colegas,

Alguém tem conhecimento de expurgos de correção monetária que digam respeito aos anos de 1973 a 1988?

Esta ação virou febre em diversas cidades, tem escritórios que recebem centenas de pessoas em um único dia para entrar com essa ação. Eles alegam que nos anos sobrecitados houve diferenças nas correções monetárias e que cada pessoa iria receber 10.000,00 R$ no final da ação, não cobram nada apenas honorários de 20% no final da causa.

Pesquisei rapidamente e não achei nada a respeito, no início achei meio fantasioso, quando vi o tamanho do escritório que lidava com isto tive dúvidas.

Alguém sabe de algo?

Atenciosamente,

Carlos

88 Respostas
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Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 18 anos ·
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Bem, entre 1977 e 1988, temos a questão da ORTN / OTN relacionada com os Benefícios Previdenciários pertinentes ao INSS ali !!! ... Já em relação ao FGTS, temos os JUROS PROGRESSIVOS para quem teve um vínculo empregatício dali iniciado antes do ano de 1971 daí já com a sua adesão ao regime do FGTS ou, então, que, não tendo aderindo à este regime e com aquele vínculo anterior à 1971, veio dali assinar a "opção retroativa" então homologada pela Justiça do Trabalho após o ano de 1973 ali (ou 1974, talvez), no caso !!!

keyla juliana souza de azevedo
Há 18 anos ·
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Se vocês tiverem informações precisas sobre este assunto, por favor encaminhem para mim, pois estou desesperadamente buscando mais informações, mas, pela dificuldade de conseguir maiores informações, estou desconfiada que isso é conversa fiada! Keyla

keyla juliana souza de azevedo
Há 18 anos ·
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Dr. Celso e Dr. Carlos Eduardo, Será que vocs não têm nenhuma informação a respeito?

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 18 anos ·
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Como Carlos Eduardo escreveu, houve uma dúvida, já dirimida há bastante tempo, sobre a opção pelo FGTS retroativamente, de acordo com a Lei 5.958/73.

O STJ tem até súmula a respeito (154): OS OPTANTES PELO FGTS, NOS TERMOS DA LEI N. 5.958, DE 1973, TEM DIREITO A TAXA PROGRESSIVA DOS JUROS, NA FORMA DO ART. 4. DA LEI N. 5.107, DE 1966.

Contudo, não encontrei nada que se refira a "expurgos".

Sobre expurgos, existe apenas a Súmula 252

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 18 anos ·
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Há alguns que denominam "Expurgos dos Juros Progressivos" neste caso !!!

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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A ação é conhecida como "expurgos de correção monetária" ou "expurgos dos juros progressivos", entretanto não achei nenhuma petição inicial ou informações detalhadas na internet. Alguém teria alguma petição inicial ou dados precisos sobre o assunto?

Gostaria de saber se trata-se de uma aventura judicial em grandes proporções (grandes escritórios estão investindo com tudo) ou se encontraram a nova "galinha dos ovos de ouro"!

Waldomiro F. Rith
Há 18 anos ·
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???????????????? precisamos encontrar essa "galinha dos ovos de ouro"... abraços aos nobres colegas..

Waldomiro F. Rith
Há 18 anos ·
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Carlos..vá ao forum e veja a petição ajuizado pelos advogados.....

Cláudio Henrique_1
Há 18 anos ·
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Assim como muitos aqui em Natal, estou interessado nessa "nova ação de expurgos do FGTS", porém estou muito receoso com modo como as coisas estão acontencendo por aqui. Levando em conta que uma nova ação que verse sobre FGTS teria repecussão nacional, gostaria de sabe dos colegas de outras cidades e estados se esse boom também ocorreu Brasil afora?

Waldomiro F. Rith
Há 18 anos ·
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Nobres colega... Achei alguma coisa neste site....Vejam..

Www.Forumjuridico.Org/index.Php?Act=attach&type=post&id=5573

é sobre expurgo refrente ao ano em comento

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 18 anos ·
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Poxa, não sei porque este alvoroço tão de repente assim !!! ... Isto já é assunto tão batido desde o final dos anos 1980 e início dos ano 1990 dali !!! ... E, como o colega João Celso Neto já nos falou, a matéria é sumulada pelo STJ e lá qualquer pessoa irá encontrar centenas de Acórdãos acerca disto !!!

Waldomiro F. Rith
Há 18 anos ·
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CASO OS NOBRES COLEGAS Ñ CONSIGAM..ME ESCREVAM..QUE LHES MANDAREI...

e-mail: [email protected]

Otimo..lá tem comentários e até modelo de petições....

Abraços.

Waldomiro F. Rith
Há 18 anos ·
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O nobre colega Carlos Aleixo, não dx de ter razão, mas talvez na região em que se encontra o nobre jurisconsulto ainda seja novidade. Quem sabe para ele em sua região realmente seja o momento da "galinha de ovos de ouro". Boa sorte a ele, devemos ajudá-lo no que pudermos....

Abraços...

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 18 anos ·
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Em geral, tais Ações não chegam a ser tão rentáveis quanto estão a pintar por aqui não !!!

Uma pessoa que ganhasse entre 15 e 20 salários mínimos e que se encaixou na situação dos Juros Progressivos pertinentes ao FGTS entre os anos de 1967 e de 1982, teria hoje a receber na faixa de R$ 60.000,00 ali !!! E isto se ganhar todos os Expurgos da Inflação posteriores juntamente dos Juros Remuneratórios até o dia atual também !!!

Quer dizer, não é todo mundo que irá receber quantias significativas não !!!

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Gostaria de entender qual é o fundamento da ação, por exemplo, as dos expurgos de janeiro de 89 e de abril de 90 é que o governo não aplicou a taxa de juros adequada que deveria ser em torno dos 40% nos dois meses.

E em relação a esta ação? A caixa econômica federal deixou de aplicar os juros progressivos aos optantes pelo FGTS? A CEF é o réu? Qual foi a porcentagem destes juros não repassados?

Procurei muito na internet sobre expurgos e só achei os referentes a 1989 e 1990, quando muito os de 1987.

Como eu falei, quem está causando todo este estardalhaço é um escritório de fora de nosso estado que está atendendo cerca de 100 pessoas por turno com as promessas que eu descrevi no 1º tópico.

ELES TÊM DITO QUE ESTA AÇÃO IRÁ PRESCREVER NO FINAL DO MÊS!

Paulo_1
Há 18 anos ·
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Prezados Colegas do Rio Grande do Norte,

a lei e a súmula do STJ referentes ao tema já foram citados acima por nosso amigo forense João Celso Neto, no mais, indicaria que pesquisassem junto ao STJ e ao TRF da Região de vcs os seguintes parâmetros: FGTS e taxa e progressiva.

esperando haver colaborado,

Paulo

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 18 anos ·
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Até onde sei (a admito que possa não saber muito sobre essa matéria), uma lei de 1973 (5.958) alterou a lei original do FGTS (5.107/66). E deu o direito de quem não era optante, mas já estava naquele mesmo emprego, assinar a opção retroativamente à setembro de 1971, se não me engano - sugiro que os interessados pesquisem a legislação - pode ser via www.presidencia.gov.br/legislação/leis ordinarias/ano/número - tem até um texto compilado da lei que está em vigor (embora já alterada tantas vezes) de nº. 8.036/90, que também pode ter (não sei se tem) os textos anteriormente vigentes e que foram revogados ou substituídos ao longo do tempo (de algumas leis constam as redaçõess anteriores).

Que aconteceu? alguns bancos depositários PODEM não ter atentado para a retroatividade da opção e não terem incrementado a taxa de juros progressivo, que ia de 3 a 6% aa (para quem optou ou entrou no emprego a partir de 1973, ficou sendo 3% fixos todo o tempo).

SE (tem que analisar caso a caso) ocorreu isso, ou seja, a taxa de juros que deveria ser progressiva não foi sendo aumentada de 3 pra 4, de 4 pra 5 e de 5 pra 6% aa, cabe cobrar da gestora (e desde 1991 o único banco depositário), a CEF, que sejam recalculados todos esses valores, digamos, indiretamente "expurgados" (não entendo como expurgos, mas correções a menor por equívoco de quem aplicou as correções trimestrais e / ou mensais - acho que houve um tempo até em que a correção, JAM, era bimensal) e a CEF responde pelo erro ou má-fé do antigo banco depositário).

Parece-me curioso que os fundistas não saibam seu direito, e se exponham ao risco de, eventualmente, serem atraídos por escritórios que, de repente, descobrem uma mina, um filão, e se valem desse desconhecimento para encontrar clientes e apontar perspectivas nem sempre reais.

Note-se, por exemplo, que os JAM eram, e são, aplicados sobre o MENOR saldo do período corrigido. Se esse saldo era pequeno ou nulo (porque sacou para BNH, por exemplo, ou por outro motivo que haja sido autorizado - vez por outra se abria uma exceção, por enchentes, mulher quando casava, etc.), pode nem valer a pena.

Os advogados que estão angariando clientes estão querendo ganhar o seu, os honorários contratuais, o que é legítimo, MAS deveriam estudar cada caso e ver qual a possibilidade. Pode ser que o empregado haja mudado de emprego naquela época; pode ser que haja efetuado movimentações que reduziram em muito seu saldo.

Eu praticamente zerei meu fundo mais de uma vez, para aquisição da casa própria. Por azar, numa delas, coincidentemente, em mês expurgado - jan/89 -, em face do que meu expurgo foi 20% do que teria sido se eu houvesse sacado em 01/03/1989. Uma cliente sacara em dezembro de 1988 (e o trimestre a ser corrigido então era dez/fev).

Não imagino como se possa pôr açúcar e dizer que vai dar 10 mil, 20 mil, 100 mil sem uma análise bem aprofundada.

Uma coisa eu tenho certeza: o contrato assinado com esse escritório há de estabelecer responsabilidade do cliente em pagar honorários mesmo que a causa seja perdida, pois contrato de alea não é recomendado nem usual. E não se deve advogar gratuitamente.

Recomendo cautela.....

Sara Kallina de Medeiros Andrade
Há 18 anos ·
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Gostaria de saber se já houve prescrição, já que o período que pode ser corrigido é de 30 anos. Grata pela atenção desde já.

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 18 anos ·
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Creio que a Prescrição dos 30 anos tenha o seu termo inicial, mês a mês, a contar da data em que em que os Juros Progressivos deveriam ter sido creditados então corretamente !!! ... Assim, seria de 1978 para cá !!!

Agora, para uma pessoa que assinou o Termo de Opção Retroativa, por exemplo, no ano de 1979, em relação à Contrato de Trabalho anterior à 1967, creio que os créditos a partir de 1967 não estariam prescritos não em vista do Direito nascido, no caso, em 1979 apenas !!!

BRUNO JOSÉ DE FRANÇA
Há 18 anos ·
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PRECISO SABER MAIS SOBRE OS EXPURGOS DO FGTS, QUE OUTROS ADVOGADOS AQUI EM NATAL/RN, estão comentando, se alguém tiver modelo de peça ou fundamentação para esclarecer, mande-me por favor.

BRUNO FRANÇA

[email protected]

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