Expurgos de Correção Monetários: De 1973 a 1988!

Há 18 anos ·
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Colegas,

Alguém tem conhecimento de expurgos de correção monetária que digam respeito aos anos de 1973 a 1988?

Esta ação virou febre em diversas cidades, tem escritórios que recebem centenas de pessoas em um único dia para entrar com essa ação. Eles alegam que nos anos sobrecitados houve diferenças nas correções monetárias e que cada pessoa iria receber 10.000,00 R$ no final da ação, não cobram nada apenas honorários de 20% no final da causa.

Pesquisei rapidamente e não achei nada a respeito, no início achei meio fantasioso, quando vi o tamanho do escritório que lidava com isto tive dúvidas.

Alguém sabe de algo?

Atenciosamente,

Carlos

88 Respostas
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Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 18 anos ·
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Observei agora que foi posto na categoria errada, pois não tem nada a ver com Poupança.... sugiro pôr no fórum certo, processual civil.

PIRES
Há 18 anos ·
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Eu só quero saber é como vai ficar essa galera desesperada, que tá vindo do interior entregar documentos a este tal escritório.

Virou uma alienação coletiva. Tem gente até dormindo em filas pra receber 10.000 reais...

Olhe, se esse advogado não se cuidar, vai tomar muita paulada, pois o povão ignorante que foi enganado vai baixar o cacete em busca destes 10.000,00.

Até aceito que exista um bom direito. O que não se poide aceitar é a forma como se está colocando ou prometendo: R$ 10.000,00 em 3 meses. Absurdo!

Bem, nesta hora onde fica a gloriosa OAB do RN??? Nada faz diante da manifesta falta de ética dos forasteiros???

Isso ainda vai dar muito no que falar...

PIRES
Há 18 anos ·
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SIM, alguém sabe dizer em qual documento consta a OPIÇÃO RETROATIVA à setembro de 1971???

Já tenho olhado em algumas carteiras de trabalho e não vislumbro. Mas como saber se o cidadão fez ou não a opição retroativa para que, só assim, tenha direito aos juros progressivos de 6%???

tb estou na luta por modelos de peças. Email: "[email protected]"

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 18 anos ·
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Bem, é só ir lá ver a SÚMULA n° 154 do STJ afora a Jurisprudência acerca desta matéria !!!

Luís Henrique
Há 18 anos ·
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O Srs. João Celso e Carlos Eduardo como sempre postam colocações de respeito.

Dei uma pesquisada e acho essas colocações importantes para os colegas, Somente para esclarecer mais alguns pontos:

  • A lei 5.107/66 que instituiu o FGTS, previa a aplicação de juros progressivos de 3% a 6% ano ano, sendo nos dois primeiro anos 3%, do terceiro ao quinto 4%, do sexto ao décimo 5% e a partir dai 6%.

  • em 71, a lei 5705, suspendeu a tx progresiva de juros e fixou os 3%, contudo, ressalvou o direito adquirido de quem antes de 21/09/71 já era optante do FGTS e preservou seu emprego.

  • então se uma pessoa começou a trabalhar antes de 21/09/71 e saiu deste emprego após, no mínimo, junho de 1978, a apartir desse ponto fará jus a essa revisão, o período anterior presceveu.

  • geralmente quem estava trabalhando naquela época deve estar aposentado, mas não obsta o direito de pleitear, ou até mesmo seus herdeiros, desde que comprovem a situação.

  • tem que observar tbma lei 5978/73, nela previa a opção do FGTS retroativo até 1967 o a data de admissão na empresa e nesse caso tbm teria direito a esses expurgos.

  • Boa sorte para vcs que querem ingressar com essas ações....

Abs

LH

Flávia Maria
Há 18 anos ·
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Minha modesta contribuição para o Fórum:

http://www.sinergiaspcut.org.br/areas/dieese/pdf/2007_informe_fgts_setembro.pdf

Na página 14 existe referência aos danos que os trabalhadores sofreram na época.

Eu só não sei onde encontrar as tabelas de correção de mercado, ou poupança, ou algo idêntico. Desculpem, sou advogada há um mês!!

Mas tem diversas pessoas que seriam beneficiadas com essa ação, se ela for viável. Eu vou acabar arriscando.

Pelo menos, se for uma aventura jurídica, acho que se juntar o artigo seguinte eu comprovo boa-fé:

http://www.correiodatarde.com.br/editorias/economia-31023

O que os senhores doutores, mais experientes, opinam?

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 18 anos ·
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Li o artigo, acima, continuo sem a menor noção do fundamento. Ou seja, com a desconfiança que pus antes, mas não posso garantir que seja. O advogado ou escritório de advocacia, quando descobre um filão, costuma esconder para evitar ou reduzir a concorrência. Eles que também descubram.

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 18 anos ·
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Hum, já conhecia o primeiro dos textos postados mais acima !!! ... De qualquer forma, há outros estudos que também vem a apontar uma perda, em relação à Inflação, de cerca de 40,0 % ao longo dos anos de 1970 no que pertine com a correção monetária do FGTS ali !!!

A questão é que, de modo geral, ilegalidade nenhuma houve !!!

edmilson Aparecido dos Santos
Há 18 anos ·
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eu tambem tinha uma conta mas nunca tive comoir Atraz dela por favor alguem me ajude a solucionar esse caso!!!!!!!

Priscila Juliana N. S.
Há 18 anos ·
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No artigo http://www.correiodatarde.com.br/editorias/economia-31023, tem o tel de uma advogada para contato, entraram em contato com ela, Dra. Viviana, esta disse ter o fundamento juridico da peça, todavia não forneceria, visto a concorrência existente no mercado. Apos obter informações na distrituição da Justiça Federal, até quinta feira 12.06, não havia ingresso de uma ação relativo a cobrança de expurgos ou qualquer que seja a ação relativo aos anos de 1973 a 1988. O que nos deixa uma dúvida é onde esta o Ministério Público, que não tomou nenhuma providencia, quanto ao assunto, milhares de pessoas, em sua grande maioria humildes, podem estar sendo lesadas, iludidas por uma promessa de ganho de somas elevadas, que até o momento não se sabe sua procedência...

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Esta história está muito estranha!!!

Depois de muita pesquisa o que eu sei é que há o direito aos juros progressivos do FGTS para os optantes da lei 5.107/66 e os optantes da opção retroativa da lei 5.958/73. Mas nem todos mundo que tenha optado por estas leis tem direito a esta ação, pois é necessário ver se a CEF deixou de aplicar os índices corretos e nem sempre ela deixou (diferente dos expurgos de 89 e 90, em que todos tiveram seus índices erroneamente ajustados).

Agora esta história de que cada pessoa vai ganhar no mínimo 10.000,00 R$, que são valores de 1973 a 1988 (duplamente errado, pois 73-78 já prescreveu e não vai até 88, mas até hoje se estiver errado a aplicação do juros progressivos), que todo mundo com carteira assinada de 1973 a 1988 tem direito, que tem que ser acompanhado de advogado trabalhista, que só agora que foi descoberta (a questão dos juros progressivos já é antiga), E A PIOR, QUE DIA 25 DESTE MÊS PRESCREVE!!!

Por via das dúvidas vou no fórum dar uma olhada nos processos da cidadã que está desrespeitando o código de ética da OAB infestando os jornais e as rádios com propaganda.

De qualquer modo, gostaria de entender como saber se uma pessoa foi optante da lei 5.107/66 ou 5.958/73 e se a CEF aplicou o índice de juros progressivo errado ou correto? Um modelo de peça também ia ser muito bom!!! rsrsrs

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 18 anos ·
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A prescrição é trintenária. Portanto, se a CEF (ou um banco depositário) reajustou a menor a partir de julho de 1978, em tese, poderia caber a ação de cobrança do reajuste correto ("desexpurgado") até o fim deste mês, e a cada mês, relativamente ao mês seguinte (os depósitos eram feitos trimestralmente ou, alguém já esclareceu, até uma vez por ano conforme a legislação da época).

Causa estranheza, de fato, a omissão da OAB-RN (pelo visto este caso só está ocorrendo na minha terra), se o tal (ou tais) escritório está propagandeando abertamente pela mídia.

Prometer solução em 90 dias? isso nem com Papai do Céu ajudando. Parece, realmente, exploração da boa-fé de incautos.

Há muitos anos (desde o governo Figueiredo), a CEF ou os bancos depositários mandam extratos a cada correção, além de os empregadores serem obrigados a informar mensalmente quanto de FGTS seria depositado relativamente ao mês trabalhado. O índice vem expresso nesses extratos.

Continuo achando esquisita essa história, embora permaneça aberto a explicações. Já fui pioneiro em um tipo de ação, e sofri muito com os juízes que, sem jurisprudência anterior conhecida, simplesmente encontravam um jeitinho de extinguir sem análise do mérito, pois não davam provimento, mas não impediam que nova ação fosse ajuizada.

k_io
Há 18 anos ·
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Perguntas:

1) Qualquer pessoa que tenha FGTS de 1977 a 1990, tem direito a ingressar com a ação??

2) Como calcular o valor a receber da pessoa que ganhava 1 salário mínimo em 1980??

3) E quem assinou o acordo com a Caixa Econômica 2004, tem alguma difereça, algum valor a reclamar??

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 18 anos ·
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O acordo com a CEF, decorrente da LC 110/2001, não tem a ver com esse assunto nebuloso e mal explicado até agora.

Isso, eu já disse antes: está me cheirando a trambique, não tem expurgo nenhum, exceto na hipótese que aventei (os bancos depositários não atentaram para a opção pela retroatividade - ou sequer tomaram conhecimento de ter havido a opção - e, por desconhecimento ou má-fé, deixaram de progredir de 3 p/ 4, de 4 p/ 5 e de 5 p/ 6%).

Somente pode ingressar com a ação quem esteja nessa situação (não lhe foi garantida a progressão devida na taxa de juros) e, pela prescrição trintenária, somente o que não foi corretamente creditado de julho de 1978 pra cá poderia ser postulado seja corrigido.

O cálculo não é tão simples, tem inúmeras variáveis, principalmente se houve movimentação na conta vinculada.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Só para esclarecer, fui na justiça federal e peguei um dos processos de um desses escritórios.

A fundamentação é exatamente aquela que eu imaginava, é a velha questão dos juros progressivos do FGTS das lei dos anos de 1.966 e 1973. Mostrando que boa parte das promessas são fantasiosas.

A peça não contêm cálculos, o valor da causa é de 1.000,00 (teve juiz que deu prazo para emendar a inicial com a planilha de cálculos sob pena de indeferimento da inicial). Não diz os anos que a parte tem direito, não tem nenhum documento que comprove que a caixa não obedeceu o percentual correto que a lei estabelecia, apenas a carteira de trabalho.

O que me intriga é que quase nenhum escritório ajuizou as ações (só um), estão deixando para ajuizá-las no dia 25, que segundo eles é o da prescrição, não sei do que.

Há comentários sobre um acordo com a CEF e de uma decisão do STF (que ninguém achou), se alguém conhecer algum advogado da CEF converse com ele (com certeza ele sabe de algo). Logo que cheguei na vara federal este era o assunto em pauta.

Dia 25 verei se minhas espectativas estão corretas e se trata-se de uma "brincadeira de mal gosto".

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 18 anos ·
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João Celso Neto, uma questão apenas !!!

E, por exemplo, uma Pessoa que fez a Opção Retroativa digamos em Janeiro / 1979 ali ??? ... Estariam dali prescritos os Juros Progressivos entre os anos de 1967 e de 1978 que ultrapassam a Prescrição Trintenária aludida ???

Penso que nada estaria prescrito ainda eis que o termo inicial da Prescrição daí seria a data da Opção Retroativa firmada !!! ... O que me diz ???

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 18 anos ·
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Cada caso exige análise individual. De meu ponto de vista, os 30 anos contam da lesão ao direito, e não da data da opção pela retoatividade.

O importante (ou a única coisa relevante) é se e quando houve a correção monetária a menor, ou seja, se em determinado mês e ano o fundista teria direito à progressão, mas essa progressão não foi aplicada (passando de 3 pra 4, de 4 pra 5 e de 5 pra 6, como eu já escrevi mais de uma vez). Quem estava trabalhando em 1967 já deve ter se aposentado há alguns anos (lá se foram mais de 40 anos...). Portanto, o universo dos potenciais prejudicados deve ser daqueles que entraram no emprego, digamos, em 1971. Ou 1973 (que estariam completando 35 anos agora).

Evidentemente, aposentados que sacaram seu FGTS nos últimos 5 ou 6 anos ao se aposentarem, podem ter sido prejudicados e podem reclamar/cobrar.

Paulo_1
Há 18 anos ·
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Caro amigo Carlos Eduardo,

o STJ e os TRF's já se pronunciaram que no caso de relações de trato sucessivo (que se protraem no tempo) o que prescreve são as parcelas vencidas pagas a menor, ou seja, todas as parcelas devidas antes de 1978 já se encontram prescritas, e as posteriores a esta data ainda são passíveis de reclamação.

assim, a data da opção pelo regime do FGTS pouco importa, pois os efeitos que ela produz são "eventualmente" sentidos até a presente data como por exemplo no caso dos que realizaram a opção retroativa e que apesar de permanecerem no mesmo vínculo empregatício vêm tendo sua conta reajustada pelo índice de correção de 3%.

o que prescreve são as parcelas, e não o direito de reclamar a aplicação do índice legalmente previsto.

esperando haver ajudado.

Paulo

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 18 anos ·
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Caros colegas João Celso Neto e Paulo_1, quanto à Súmula n° 85 do STJ, então pertinente à prescrição das parcelas atrasadas em relaçções de trato sucessivo, eu não a desconheço !!!

O que acontece é que, no caso desta Opção Retroativa, o creditamento e / ou a exigibilidade das mesmas estariam a nascer justamente naquela data da Opção Retroativa referida !!!

E, se formos ver lá no Código Civil, tanto o antigo quanto o atual, temos que o termo inicial da Prescrição se encontra na "data da lesão ao direito" ali !!!

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 18 anos ·
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Por oportuno, seria o Artigo n° 170 do antigo CC / 1916 e o Artigo n° 189 do atual NCC / 2002, no caso !!!

Enfim, é uma questão interessante !!! ... E, inclusive, a qual ainda não encontrei qualquer Jurisprudência a respeito !!!

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Há 9 anos
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