INSS FACILITA CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, SERÁ?
Amigos do fórum transcrevo parte da matéria publicada no jornal Agora do dia 11/06/2008 conforme segue: “INSS tem novas regras para conceder benefícios – Novas regras, que valem para a justiça e para os postos do INSS, vão facilitar a concessão de auxílios e aposentadorias. Os segurados do INSS poderão obter benefícios, como auxílios e aposentadorias, de forma mais fácil nas agências do instituto e na justiça. A AGU ( Advocacia Geral da União) publicou ontem, no Diário Oficial da União, algumas súmulas (entendimentos para serem seguidos). Agora, fica mais fácil, por exemplo, obter no posto o auxílio doença quando o segurado é parcialmente incapaz. Outras decisões na justiça já garantiam esse direito. Para a concessão de benefício por incapacidade, não será considerada a perda da qualidade de segurado decorrente da doença que originou a incapacidade. Antes, para obter o benefício, era preciso ter qualidade de segurado, que dura até dois anos após a última contribuição ao INSS. Benefício mais rápido – Veja uma das súmulas (entendimentos que devem ser aplicados no INSS e na Justiça) da AGU (Advocacia Geral da União) *Súmula 25 – Será concedido auxílio doença ao segurado considerado temporariamente incapaz para o trabalho, de forma parcial ou total. Em algumas situações, o INSS já reconhecia o direito ao auxílio a quem era parcialmente incapaz. Agora, será mais fácil obter o benefício. O acordo – A AGU e o INSS assinaram a portaria interministerial n.08 de 2008, que cria o Programa de Redução de Demandas Judiciais do INSS. -Espera-se que o programa possa reduzir em 30 a quantidade de ações contra o INSS. -Para reduzir esses processos, o INSS quer resolvê-los administrativamente, sem a necessidade de o segurado ir a justiça”. O que o “ano eleitoral” não faz para o segurado, hem? É aguardar e conferir!! Abraços.
Ola, meus amigos eh um prazer compartilhardo assunto (inss),pois eu tambem tenho uns problemas ,relacionado a saude,pois de outubro de 2007, para cá nunca mais consegui mais o beneficio (auxilio-doença), pois no meu ultimo exame rm, que eu fiz dos meus ombros deu tendinopatia inflamatoria do manguito rotador associado á rotura parcial do tendão supra-espinal(estagio iiia de neer na sindrome do impacto),bursite subdeltóidea,sinais de artrose acrõmio-clavicular em agudização, isso no ombro direito,tendinopatia associada a diminuto foco de rotura parcial na transição supra/infra-espinal-espessamento da bursa subdeltódea, isso no esquerdo,epicondilite bilateral ,isso nos cotovelos,mais coluna lombar,barras disco-osteofitarias difusas em l2-l3,l3-l4,l4-l5, e l5-s1,reduzindo as dimensões dos canais intervertebrais- artrose facetária,isse exames foi feito em26/05/2008,depois desta data nunca mais consegui o auxilio-doença, e tambem não consegui trabalho,pois meus ombros e coluna doi muito,sobrevivo de pequenos bicos.
estou trabalhando com muita dificuldade e já não me aparece tanto serviço ( sou autonomo) pois estou com problemas de concentração , quebro ferramentas , não consigo acompanhar as novas tecnologias , quedas que me machucam , são constantes . Meu psiquiatra me deu um laudo CID10 F06-3 . Será que tenho chance de me afastar?ou só vou perder tempo?
estou trabalhando com muita dificuldade e já não me aparece tanto serviço ( sou autonomo) pois estou com problemas de concentração , quebro ferramentas , não consigo acompanhar as novas tecnologias , quedas que me machucam , são constantes . Meu psiquiatra me deu um laudo CID10 F06-3 . Será que tenho chance de me afastar?ou só vou perder tempo?
robertomelolima// A última que estou sabendo é que o nome do benefício "auxílio-doença" utilizado há mais de 24 anos,. por estar confundindo os segurados, está sendo pelo INSS modificado para "auxílio-por-incapacidade laborativa" E que haverá mais rigor para a concessão desse benefício agora com nova denominação. conforme novas orientações também aos médicos peritos .do INSS, Seu caso irá depender da avaliação do médico-perito do INSS. Boa sorte Armando