INSS FACILITA CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, SERÁ?
Amigos do fórum transcrevo parte da matéria publicada no jornal Agora do dia 11/06/2008 conforme segue: “INSS tem novas regras para conceder benefícios – Novas regras, que valem para a justiça e para os postos do INSS, vão facilitar a concessão de auxílios e aposentadorias. Os segurados do INSS poderão obter benefícios, como auxílios e aposentadorias, de forma mais fácil nas agências do instituto e na justiça. A AGU ( Advocacia Geral da União) publicou ontem, no Diário Oficial da União, algumas súmulas (entendimentos para serem seguidos). Agora, fica mais fácil, por exemplo, obter no posto o auxílio doença quando o segurado é parcialmente incapaz. Outras decisões na justiça já garantiam esse direito. Para a concessão de benefício por incapacidade, não será considerada a perda da qualidade de segurado decorrente da doença que originou a incapacidade. Antes, para obter o benefício, era preciso ter qualidade de segurado, que dura até dois anos após a última contribuição ao INSS. Benefício mais rápido – Veja uma das súmulas (entendimentos que devem ser aplicados no INSS e na Justiça) da AGU (Advocacia Geral da União) *Súmula 25 – Será concedido auxílio doença ao segurado considerado temporariamente incapaz para o trabalho, de forma parcial ou total. Em algumas situações, o INSS já reconhecia o direito ao auxílio a quem era parcialmente incapaz. Agora, será mais fácil obter o benefício. O acordo – A AGU e o INSS assinaram a portaria interministerial n.08 de 2008, que cria o Programa de Redução de Demandas Judiciais do INSS. -Espera-se que o programa possa reduzir em 30 a quantidade de ações contra o INSS. -Para reduzir esses processos, o INSS quer resolvê-los administrativamente, sem a necessidade de o segurado ir a justiça”. O que o “ano eleitoral” não faz para o segurado, hem? É aguardar e conferir!! Abraços.
ola a todos dia 25/06 realizei a minha porrogaçao no qual a decisao do perita foi me dar este papel sistema administração de beneficio por incapacidade(solicitaçao do medico assistencia _SIMA e foi marcado para dia 04/08 em outra cidade ... estou a 12 anos em beneficio se vc é de sp procure o DR. Ricardo Augusto do Carmo Salgueiro
Paulino, Sonhar é bom e salutar, mas no INSS o segurado só tem pesadelos!
Sinceramente, vc acredita que a AGU e o INSS fariam algum acordo para melhorar a vida desses milhões de brasileiros parcial ou totalmente inválidos por esse Brasil afora ? Pense bem, e não perca o seu tempo nem o dinheiro de seus clientes.
Vou te dizer como o INSS está resolvendo a demanda de quem procura o benefício de auxilio doença (e olhe que tenho visto pessoas doentes mesmo), precisando desse benefício para sobreviver.
Pois bem, vc fica doente ( espero que nunca aconteça) e pelo 135 ou internet agenda uma pericia médica. No dia marcado, leva milhares de laudos e exames médicos comprovando teu estado precário de saúde, se tiver muletas leve também, sabe o que o perito faz ? Em primeiro lugar, não te examina, porque ele não é médico de fato e sim um burocrata a serviço do Governo. Depois começa a selecionar os papeis que vc levou e quando encontra algum que te favoreçe, faz comentários à respeito da conduta do teu médico assistente, dizendo que ele exagerou ou coisa pior, o que é previsto como ilícito no código de ética médica. Aí nem te olha, pois tem medo de te encarar nos olhos, e fica mexendo o tempo todo no computador, escreve lá o que quer e ao final, ou te manda esperar em casa pela carta resposta ou te entrega uma carta assinada pelo presidente do INSS te informando que vc teve o benefício concedido por tantos dias, já com alta programada.
Aí cabe te informar que ele como burocrata, está amparado por um decreto 5844 de 13/7/2006 assinado por um governante que foi um ex-operário e gozou desse mesmo benefício que agora te é negado,durante vários anos, sendo público e notório o nome desse governante.
Pois bem, esse decreto dá um amparo revestido de legalidade a tal alta programada, mas quem negou o benefício foi um discipulo de Hipocrates, cujos motivos escusos não ouso declinar.
Quando terminar a tal licença com alta programada, vc terá de ligar para 135 ou internet e se ainda se achar sem condições de trabalhar, agendar nova perícia e tudo começa ad eternum.
Vamos lá, o que ocorreu ?
Ao agir dessa forma, o INSS simplesmente alterou o onus da prova, não foi ? agora cabe a vc provar que não tem condições de trabalhar e ao perito avaliar se as provas que vc levou são boas ou não para te conceder a licença.
O hipossuficiente agora é o INSS! isso é Brasil com seus politicos, que vc acha que irão beneficiar o povo por ser um ano eleitoreiro, é justamente nesse ano que os politicos mais metem a mão no bolso do povo não é ? e depois ninguem apura nada, porque se o povo os elegeu é porque são bons, não é ?
Outra coisa, a grande prova que vc tem é o teu corpo doente, e o INSS ao fazer a inversão do ônus da prova, nega reconhecer que as pessoas fiquem doentes.
Bem, por incrível que pareça não sou advogado e sim médico, classe que tenho orgulho de pertencer, mas posso te afirmar, sem medo de errar: É PÚBLICO E NOTÓRIO, COM RARAS EXCECCÕES, OS PERITOS DO INSS NADA SABEM DE MEDICINA, eles só vão para lá porque o salário é alto e não tem condições de clinicar do lado de fora.
Toda pericia do INSS a meu ver deveria ser contestada no judiciário, pois a propria OMS estabelece que saúde é um conceito amplo e irrestrito, que não pode ser enquadrado dentro dos manuais dos peritos do INSS. Deficiencia é sempre deficiencia, seja total ou parcial!
Acho que vcs advogados deveriam ver o artigo de um juiz federal que se encontra em doutrina previdenciaria neste mesmo site sobre o benefício da licença médica e ajuizarem de forma ampla todas as ações possíveis contra o INSS, mas sempre atentando para que os seus clientes estejam bem documentados quanto a sua doença.
Outra coisa é agir contra os maus peritos de forma a responsabilizados pessoalmente quando tiverem uma conduta desumana de dar alta a um segurado sem condicões laborativas.
Façam isso, denunciem esses maus profissionais no CRM e na justiça, pois na grande maioria os seus clientes tem direito a justiça gratuita e vcs com certeza não correm o risco de agindo dessa forma, incidir em litigancia de má fé.
Enfim, sejam duros contra os maus peritos, atacando-os de todas as formas até que eles modifiquem a sua má conduta médica e passem a ver o doente como uma pessoa que muitas vezes depende de migalhas para o seu sustento e dos seus dependentes.
FAÇAM JUSTIÇA.
Rogerio.
oi, pessoal!! aqui no recife, as coisas são diferentes. é tudo pior, é claro. meu marido está no auxílio doença a mais de cinco anos . eu resolvi sair de sao paulo para morar no recife e desde que cheguei ( já faz quase um ano) não consegui um perito que deferisse o pedido de auxílio doença. o pior é que eles nem sequer nos dão satisfação. só dizem:¨a respota chegará em sua casa com a assinatura do presidente do inss.¨são grossos e mal educados. mal olham na nossa cara!!! eu acho que eles nem estão sabendo dessa notícia sobre as facilidades para o segurado, também isso nem os interessa. aqui o importante é" lascar o peão". ô raça!!!!
Prezado R.A.B.F. seu depoimento foi muito útil e valoroso bem como repleto de verdades sobre o INSS. Porém quero ressaltar que sou segurado, afastado do trabalho em gozo do auxílio doença desde Junho de 2004. Nesses anos todos, entre concessões e indeferimentos de benefícios, nenhum fato foi tão marcante como naquela tarde de 31 de Julho de 2007 na APS de Mauá, município de São Paulo. Seis dias após a dor do passamento de minha mãe, fui periciado por um japonês de baixa estatura que não se trajava, muito menos se portava como médico além de não portar crachá, obrigatório com funcionário publico. Sem olhar para o meu rosto, começou examinando os laudos de exames e depois me examinando propriamente dito. Mesmo sabendo que sou portador de Osteoartrose grau III dos joelhos e do quadril direito, numa “neura” de desconfiança solicito-me que eu agachasse. Claro que não consegui o tal intento porém não satisfeito obrigou-me a sentar no frio e sujo chão do consultório e eu com receio de ter o benefício indeferido sentei mesmo sentindo dores terríveis. Após examinar-me pediu que eu aguardasse o resultado em minha casa que só recebi vinte dias depois, resultado: indeferido. Em compensação nem tudo são espinhos, no dia 13 de Fevereiro desse ano passei por uma perícia na APS de Osasco S.P. e fui atendido por um perito muito educado que reconheceu minha incapacidade laborativa e concedeu-me o benefício por seis meses afirmando que faltando quinze dias antes de cessar o benefício eu poderia entrar com pedido de prorrogação. Quanto ao fato de você alegar se eu acredito que a AGU e o INSS fariam algum acordo para melhorar a vida desses milhões de brasileiros? Digo-lhe que não e que apenas transcrevi parte a matéria do jornal Agora da capital de S. Paulo, jornal com inclinações um pouco sensacionalista em matérias previdenciárias, para um debate sobre o assunto em questão. Espero ter esclarecido, abraços.
Estou ás voltas com caso gravce que acometeu meu filho caçula que é contribuinte individual desde 09/06, em 20/11/07. Deflagrou uma doença mental diagnosticada com cid 10 F20.0 Esquisofrenia Paranoide...
Foi assistido por um Psiquiatra que ao final de dez/07 formou tal diagnóstico e fez um Laudo a respeito. Uma primiera pericia em jan/08 corroboru com o diagnóstico e a doença como incapacitante porem divergiu na data de inicio da incapacidade atribuindo 07/07. Na carta de recusa o motivo "Falta da Carencia". Feito recurso que dorme sono profundo. Nova ppericia quando o psiquiatra iria assistir a pericia. Azar pouco é bobagem e o psiquiatra teve um ACV e está inativo. A pericia não me deixou participar. E simplesmente repetiu o mesmo historico vindo nova recusa.
Fiz novo recurso argumentando que a doença está inclusa na Alienação Mental e a lei não exige carencia. O recurso dorme o mesmo sono. Tinha lido sobre a matéria e arrisquei fustigar administrativamente. Até que fui bem recebido. Porém alegaram que no Manual de pericia do INSS não inclui a dita doença.
Pesquisei mais e consegui um exemplar do Manual num curso de formação de Perito do INSS. Encontrei uma jurisprudencia onde qualificava a F20.0 como Alienação Mental tendo sido deferido a Aposentadoria por Invalidez.
Juntei tudo e retornei ao mesmo funcionário. No dialogo percebi que o mesmo ficou sem contra argumentar, nem sabia sobre o tal convenio e à boca pequena acabou por me aconselhar o Judiciario Especial Previdenciario...
Ora se um funcionário atua assim ... desnecessário .... mais divagações
- F sua resposta neste forum foi muito pertinente é lucida como médico tenho certeza que o senhor não tem o menor horgulho de chamar estas pessoas como médicos pois etica é profissionalismo estes " CARAS " não tem por isso parabenizo pela opinião pertinente infelismente por conta desta MISERIA chamada goverso federal todos nos estamos nesta " M " mais um dia o povo toma vergonha na cara é não elege alguem que si aposentou por perder um dedo é agora para tão é preciso vc esta de cama quase morto.
Sugiro tb que todos entre com processos contra os peritos medicos eles que respodam na justiça pelos seu atos.
eu passei por pericia no dia 28 de agosto, estava afastada por dois anos de 2004 a 2006, depois mais dois anos de 2006 a 2008, passando por esta pericia agora, o senhor perito me disse que eu estava aposentada, era pra ir pra casa e aguardar a carta do INSS que deveria chegar em 30 dias. Pois bem, chegou dentro de 4 dias, dizendo que mais uma vez estou afastada até 2010. O que pode ter acontecido, minha lesao é irreversivel, e o proprio perito disse-me isso. Em alto e bom tom me disse estou te aposentando por invalidez. Pode um perito brincar assim com o futuro dos outros? O que faço agora.......... o jogo deles????
- F - Dr. Rogério eu não tenho palavras para descrever seu admirável texto. Você disse absolutamente tudo!
Tenho doenças crônicas que não são reconhecidas pelo INSS (ainda!). Fiquei afastada por mais de 5 anos e, durante esse tempo não fiquei de férias ou num spa. Fiz inúmeros tratamentos com médicos diferentes, porém sem resultados positivos. Cheguei a uma segunda cirurgia que também não teve o efeito e os resultados esperados. Estou em tratamento com um renomado professor no assunto, uma pessoa em seu verdadeiro sentido! Além de mais 3 especialistas, todos trabalhando em conjunto. E desde maio/08 fui obrigada a voltar ao trabalho, porque tive meus inúmeros pedidos de prorrogação INDEFERIDOS. Agora estou lutando na justiça. Já tenho perícia judicial marcada para Nov/08, e levarei um médico(da equipe de meu médico) para me assistir nessa perícia.
Eu tenho lutado muito para acordar o BRASILEIRO quanto a tantos descalabros mas infelizmente,... as "bolsas família, escola, sacolão, supermercado, gás, etc..." ainda continuam convencendo e comprando o eleitor.
Uma administração assistencialista??? Não é do que precisamos. "O correto não é entregar o peixe, mas sim ensinar a pescá-lo!"
Assim, temo muito pelas próximas eleições...
ACORDA BRASIL!
SANDRA_1 estou a 12 anos em auxilio e nunca ganhei indeferido , fiz minha ultima pericia em agosto e tenho beneficio ate dia 31/07/2009 . mas entrei na JF com pedido de aposentadoria , por favor li que vc fez o mesmo quando for possivel vc me mande um email dizendo como esta seu processo por favor .. [email protected] grata , abençoada semana pra vc.
olá..meu tio esta á 6 anos em auxilio doença , nossa duvida é se ele tem ou não direito a aposentadoria. e a lei de que o segurado ficaria 2 anos e no final se aposentava? esta em vigor ou não??pois a doença dele é irreverssivel e o inss não define a aposentadoria dele.ou sera que ele tem que entrar na justiça?