IPTU e usucapião

Há 18 anos ·
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Oi! Gostaria de saber quem é o responsável por pagar os débitos de IPTU. O proprietário do imóvel ou o possuidor que irá ingressar com demanda de usucapião? Atenciosamente, Milla.

9 Respostas
niuceia
Há 17 anos ·
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DR ANTONIO TENHO DUAS DUVIDAS QUE PRECISO DE ESCLARECIMENTO. A PRIMEIRA É USUCAPIÃO DE 15 ANOS É MUITO DEMORADO PARA TER UM RETORNO QUANDO SE ENTRA COM O PROCESSO? O MEU JÁ TEM MAIS DE 3ANOS, DEPENDE DO JUIZ , DO ADVOGADO OU DA PREFEITURA COM A BUROCRACIA DE DOCUMENTOS. A SEGUNDA DUVIDA É SOBRE O IPTU DA ÁREA ONDE MORO NUNCA FOI PAGO ATÉ O ANO DE 2006 E TEM UMA DIVIDA DE 175.000,00 QUANDO OS MORADORES DESCUBRIRAM COMEÇAMOS A PAGAR E ENTRAMOS NA JUSTIÇA PARA PAGAR OS ULTIMOS 5 ANOS E LEGALIZAR ESSA SITUAÇÃO. MAIS A JUSTIÇA NEGOU DISSERAM QUE NÃO PODEMOS PEDIR ESSE BENEFICIO POIS NÃO SOMOS OS DONOS. ISSO ESTÁ CERTO?

niuceia
Há 17 anos ·
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Estou preocupada com a demora deste processo, é normal?

Tito Goulart
Há 17 anos ·
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Está certo porque só é dono quem tem seu nome averbado no registro de imoveis. Quando a justiça der ganho de causa pra voce, somente nesse momento que voce poderá registrar o imovel no seu nome e pagar o IPTU, pois esse imposto refere-se a propriedade do imovel que pertence a pessoa que figura no registro de imoveis. Quanto a demora na justiça ela depende sobretudo das provas levadas ao processo, conjugadas com a iniciativa do advogado e depois evidentemente do judiciário.

niuceia_1
Há 17 anos ·
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Uma divida tão grande de iptu, 200.000,00, são 18 moradores e somente 7 entraram com açao de usucapião. Se eu tiver ganho de causa teremos que pagar todo esse valor pra ter o documento? Ou o juiz pode cancelar este valor e eu começar com um terreno sem dividas de iptu? Quando o advogado da parte contraria, pega o processo no fórum, e não devolve no prazo o que podemos fazer para ele não pegar mais esse processo já é a terceira vez que isso acontece o dr alexandre xemim leva até 6 meses pra devolver e o cartório não faz nada. Podemos denunciar ele na oab? O nosso processo de usucapião não anda por isso, pela demora na devolução do processo ao fórum, desse advogado.

silvana
Há 17 anos ·
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gostaria de ter uma resposta sobre uma duvida,algum advogado pode me ajudar? meu pai antes de falecer adquiriu um terreno no paraná e deixou a minha vó morando nesse lote até o fim da vida dela,mas tenho um tio que se apoçou do lote e falou que não irá mais sair,quem paga os impostos é a minha mãe e o lote está no nome da minha mãe,mas nós moramos em sp,minha mãe está querendo vender o terreno,como ela deve agir para conseguir tirar o meu tio do lote,depois que meu pai faleceu o meu tio expulsou a minha vó do lote e agora não quer sair e fala que o lote é dele,mas não tem nada no nome dele.será que é dificil para a minha mãe vender esse lote?me mandem uma resposta por favor! obrigada!

Tito Goulart
Há 17 anos ·
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Voce deve proceder o inventário de forma que os herdeiros recebam em transmissão o que lhes é de direito, e pleitear em outra ação, reintegração de posse. ok?

Carla Marani
Há 17 anos ·
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Prezados Senhores,

É correto a Prefeitura de São Paulo cobrar IPTU de um imóvel que desde 2002 era isento de pagamento?? Sei que existe a Lei 14.865 de 29/12/08, mas essa Lei dá direito de fazer a cobrança e já em 2009?? No aguardo de uma resposta, antecipadamente agradeço, Obrigada, Carla

Tito Goulart
Há 17 anos ·
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Carla a isenção é dada por lei para atender algumas finalidades, que no caso do IPTU pode ser sociais. Se o municipio entender que essa isenção não mais atende sua finalidade desejada ela pode ser cancelada, entretanto através de outra lei de mesma hierarquia. Verifique se foi editada alguma lei nesse sentido, ou seja, revogando a lei anterior, ai sim poderá ser cobrado o IPTU a partir do ano seguinte ok??

Juliano
Há 17 anos ·
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Venho aqui pedir uma orientação ao colega, em que o caso é o seguinte:

Meu cliente se mudou com os pais em 1985, junto a outros dois irmão, para um lote que o pai e a mãe haviam comprado.

Os pais não registraram o imovel e ficaram só com o contrato de compra e venda do imóvel.

Pasados alguns anos, a mãe se separaou judicialmente e comprou a parte do pai, guardando consigo as notas promissórias que ela pagou ao ex marido, e na ação de conversão de separação em divórcio, ele atesta que recebeu a sua parte.

A irmã do meu cliente se mudou do imóvel a uns 15 anos, residindo em uma casa que hoje eu também estou ajuizando ação de usucapião para ela. Lá ela reside a mais de 15 anos. A mãe do meu cliente faleceu ano passado e continuaram a residir no imóvel somente o meu cliente e seu irmão, que lá estão desde de 1985, inimterruptamente. Existe um acordo entre eles, em que a irmã abre mão do imóvel para ficar com um outro imóvel que assim como este, só se tem A POSSE.

Existe fazer inventário e partilha de posse?

Tem algum problema em eu propor ação de usucapião, sem inventário e partilha deste imóvel?

É necessário neste caso colocar o nome da irmã que a quinze anos não exerce posse do terreno, na ação de usucapião?

É necessário fazer o inventário ou partilha antes de propor a ação de usucapião?

Se a metragem do terreno na prefeitura for menor ou maior do que a metragem da planta do imóvel (aquela feita pelo engenheiro), pode exigir durante o processo de usucapião, algum procedimento?O juíz pede alguma adequação, ou fica valendo o que tá na planta?

Olha senhores colegas, desde de já agradeço qualquer ajuda e me prontifico a retribuir com meus conhecimentos no que puder ajudar. Abraços a todos.

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