Questão Interessante Direito de Obrigações
Olá, pessoal do Forum
Eis aqui uma questão academica, para quem quiser me ajudar e debatermos:
João da silva e Juca Limeira são partes em um contrato envolvendo obrigações de dar. Pelo contrato, juca limeira entregou um trator para joao da silva. Em contrapartida, joao da silva terá que entregar, em data ainda nao vencida, uma jóia de ouro nova no valor equivalente ou um carro usado de valor equivalente conforme tabela FIPE (da data de vencimento). Caberá ao credor Juca Limeira escolher qual das prestações deverá ser entregue. Essa escolha terá que ocorrer 30 dias antes do vencimento da obrigação, conforme o contrato. A obrigação vence em 10 de junho de 2.008. No acordo, não há convenção para lugar do pagamento.
Porém, faltando 30 dias para a obrigação vencer, o credor não se manifestou sobre quel bem terá que ser entregue pelo devedor. Mais dois dias passaram-se, e o credor continuou silente.
Preocupado, o devedor resolveu procurar um advogado para ser orientado sobre que providência tomar antes de vencimento a dívida. Assim João da silva chegou ao escritório.
Por ordem, poderá ser orientado da seguinte maneira:
Primeiramente, no que compete à escolha pelo credor na obrigação alternativa, reza o art. 342 do NCC:
"Se a escolha da coisa indeterminada competir ao credor, será ele citado para esse fim, sob cominação de perder o direito e de ser depositada a coisa que o devedor escolher; feita a escolha pelo devedor, proceder-se-á como no artigo antecedente.".
Citado o credor e não se manifestando para a escolha do objeto, caberá ao devedor sua escolha.
Em seguida, quanto ao lugar do pagamento, di-lo o art. 327:
"Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias."