LOCAÇÃO - esposa sucede o locador
É bem simples: - Tratando-se de imóvel cujo proprietário faleceu, pode a esposa do falecido ser locadora, sem a anuência dos outros herdeiros? - Poderá ela ajuizar Ação de Despejo por falta de Pagamento? Obrigada
EIS o complemento: STJ, 5.ª Turma Ag. 362716-RJ, rel. Min. Jesus Costa Lima, j. 01/07/93, DJU 04.08.1993, p. 14682.
"Equiparam-se ao proprietário para efeito de ajuizamento de retomada, o Condômino, pois que é co-proprietário, podendo,pois, todos os direitos compatíveis com a indivisão do prédio, o cônjuge meeiro, bem como o herdeiro, antes da partilha e outros, tais o donatário, o usufrutuário, o enfiteuta, o fimduciário e o usuário."
FUI.