A irmã do meu sogro faleceu e deixou alguns imóveis. Como ela não teve filhos, os irmãos passaram a ser herdeiros. Só que, meses depois, meu sogro também faleceu. Minha dúvida é: minha sogra tem direito à herança da cunhada? Ela se casou em regime de Comunhão Universal de Bens. Lembrando que o inventário da falecida ainda está em andamento.

Respostas

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    fauve Quinta, 13 de dezembro de 2018, 16h53min

    Funciona assim: faleceu uma pessoa deixando seus bens aos irmãos. Todos herdam. Algum tempo depois um dos irmãos morre. Pois bem, ele continua tendo direito ao quinhão dele e por conseguinte a parte que caberia a ele será partilhada aos herdeiros dele. Sua sogra não está herdando da cunhada, está sucedendo ao falecido marido.

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    Desconhecido Quinta, 13 de dezembro de 2018, 17h35min

    Obrigada pela ajuda.
    Pelo que li, quem casou em Comunhão Universal não tem direito aos bens que o marido herdou de um parente. Para minha sogra, muda alguma coisa com a morte do meu sogro? Essa herança que meu sogro herdou não iria direto para os filhos? A família toda tem dúvidas quanto a quem tem ou não direito a essa herança. Mais uma vez, obrigada pela ajuda.

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    fauve Quinta, 13 de dezembro de 2018, 17h39min Editado

    Adriana quem casou no regime de comunhão universal de bens não herda porque JÁ É DONO DA METADE DO PATRIMÔNIO. Tudo o que havia antes do casamento + tudo o que veio durante a união se comunica sendo metade de cada cônjuge. Seja lá o que for que o falecido herdaria da irmã metade seria dela, de qualquer maneira. Como ele morreu antes de receber sua herança a viúva é meeira da metade do bem, ficando a outra metade aos herdeiros dele.

    VOCÊ TEM CERTEZA QUE É COMUNHÃO UNIVERSAL? NÃO SERIA COMUNHÃO PARCIAL?

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    Desconhecido Quinta, 13 de dezembro de 2018, 18h33min

    Na certidão está escrito Comunhão de Bens, o que acreditamos ser a comunhão universal.

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    fauve Quinta, 13 de dezembro de 2018, 18h35min

    Então ela não estará herdando da cunhada e sim ficando com metade do que competiria ao falecido marido dela. A outra metade é para os herdeiros dele.

    Alias será preciso advogado para o inventário, ele te orienta.