Minha sogra tem direito à herança da cunhada?
A irmã do meu sogro faleceu e deixou alguns imóveis. Como ela não teve filhos, os irmãos passaram a ser herdeiros. Só que, meses depois, meu sogro também faleceu. Minha dúvida é: minha sogra tem direito à herança da cunhada? Ela se casou em regime de Comunhão Universal de Bens. Lembrando que o inventário da falecida ainda está em andamento.
Funciona assim: faleceu uma pessoa deixando seus bens aos irmãos. Todos herdam. Algum tempo depois um dos irmãos morre. Pois bem, ele continua tendo direito ao quinhão dele e por conseguinte a parte que caberia a ele será partilhada aos herdeiros dele. Sua sogra não está herdando da cunhada, está sucedendo ao falecido marido.
Obrigada pela ajuda. Pelo que li, quem casou em Comunhão Universal não tem direito aos bens que o marido herdou de um parente. Para minha sogra, muda alguma coisa com a morte do meu sogro? Essa herança que meu sogro herdou não iria direto para os filhos? A família toda tem dúvidas quanto a quem tem ou não direito a essa herança. Mais uma vez, obrigada pela ajuda.
Adriana quem casou no regime de comunhão universal de bens não herda porque JÁ É DONO DA METADE DO PATRIMÔNIO. Tudo o que havia antes do casamento + tudo o que veio durante a união se comunica sendo metade de cada cônjuge. Seja lá o que for que o falecido herdaria da irmã metade seria dela, de qualquer maneira. Como ele morreu antes de receber sua herança a viúva é meeira da metade do bem, ficando a outra metade aos herdeiros dele.
VOCÊ TEM CERTEZA QUE É COMUNHÃO UNIVERSAL? NÃO SERIA COMUNHÃO PARCIAL?