Lei da guarda compartilhada - como funciona?
Estava lendo sobre a nova lei da guarda compartilhada e gostaria de saber como é a aplicação da mesma, no meu caso: Sou separada judicialmente e tenho a guarda de minha filha, em caso de guarda compartilhada, o pai poderá visitá-la quando quiser e poderá interferir em decisões sobre educação, saúde, moradia, que dizem respeito a filha. No entanto, eu moro em um Estado e ele em outro, o único contato que tenho com ele é através de um número de telefone celular, não tenho o endereço dele. Ele, por causa da filha, tem o meu endereço, o meu telefone fixo e móvel, o endereço de meus pais. Quando ainda éramos casados, eu sempre escolhi sozinha a escola, o pediatra, e as necessidades de minha filha sem que ele nunca quisesse participar. Ele se restringia a pagar as contas pois alegava que confiava inteiramente nas minhas escolhas. Eu nunca coloquei limites na visitação, mas ele nunca visitou-a na frequência determinada no acordo da separação (chega a permanecer meses sem um telefonema). Agora, essa guarda compartilhada não poderá ser usada como desculpa para regular a minha vida e me manter dependente da opinião de uma pessoa que nunca fez questão de participar da vida da filha. O pai vai poder visitar a filha quando bem entender, interferindo dessa forma, não apenas na rotina dela, mas na minha também, terei com isso a minha privacidade invadida, afinal toda vez que pensar em viajar com minha filha terei que ter a autorização dele, (mesmo em viagens interestaduais), ele terá acesso a meus horários, a meus programas, a minha moradia, já que desde a separação tudo que faço envolve a minha filha, enquanto ele continuará com a privacidade dele intacta.....estou entendendo errado a questão???? alguém pode me explicar melhor????
Não vejo de forma absoluta a intromissão do citado pai na vida privada da mãe questionante. O fato deste pai vir a ter com a adoção da guarda compartilhada um maior estreitamento com a vida cotidiana da filha comum, compartilhando o planejamento de sua educação, vida social, saúde, isso não implica necessariamente, na invasão de privacidade da mãe questionante, a menos que essa privacidade de vida submeta a perigo de dano moral a criação da menor que deve ser preservada de todo tipo de constrangimento, violência, preservando-se assim, sua integridade física e moral, até mesmo porque a guarda compartilhada pressupõe um ótimo relacionamento entre os pais, um relacionamento maduro capaz de proteger e salvaguardae os interesses da criança em destaque, pois a lei, em verdade, protege os interesses da criança e não dos pais. Assim, não há que se entender que a guarda compartilhada possa trazer para a mãe questionante limitação de sua privacidade, mas responsabilidade, em razão da criança, com essa privacidade enfocada. Gratos
Prezado Marcos, obrigado pela sua opinião e concordo plenamente que o bem estar do menor deve prevalecer sobre toda e qualquer circunstância, no entanto o que me deixa preocupada é (e isto é específico para o meu caso....) que o pai NUNCA teve interesse em participar da vida da filha, nem no período em que convivia com ela diariamente. Minha filha tem um problema de saúde que precisa de cuidados constantes (isto desde os 4 meses de vida) e o pai nunca se interessou em saber quais os medicamentos que ela precisa tomar, nunca me acompanhou ao pediatra, nunca foi as reuniões escolares ou se interessou em saber quem eram os amiguinhos dela...ou seja era um pai omisso, distante.....não é no mínimo questionável, se de repente ele resolve fazer visitas surpresas ou se interessar em saber para onde ela viaja nas férias, qual o horário que entra e que sai da escola, se este interesse NUNCA existiu??? Tenho sim, embora esteja me antecipando aos fatos, receio de que utilizando a desculpa de querer participar da vida da criança, esteja apenas usando um subterfúgio de controlar a minha vida. Mas, pelo que eu entendi em sua explicação, " a guarda compartilhada pressupõem um ótimo relacionamento entre os pais" , logo, quando isso não é fato, ela continua sendo opcional???
A escolha para minha monografia do tema guarda compartilhada, tem me deixado com muitas dúvidas em relação a o que fazer em relação aos milhares de pai que nunca participa da vida diária do filho, apenas cumpre a parte material por estar sempre "ocupado" para dar-lhe atenção, sair, jogar bola, participar de suas atividades escolares etc, etc, etc. No caso desta criança ir para casa dele passar o fim de semana e sempre voltar sem tomar banho, escovar dentes etc além de ao invés de ficar com o pai, passar com os parentes do mesmo porque está constantemente estudando ou trabalhando à ponto de considerar essas tarefas banais. Qual o olhar jurídico considerando o ponto de vista emocional da criança com tamanha negligencia? Peço ajuda para receber material para fundamentar meu tema.
Joana, Tenho visto vários e muitos casos de pais separados nos quais o marido exerce poder de controle sobre a vida da ex-mulher utilizando dos filhos melhores, mais especificamente, por meio da pensão alimentícia.
Este é um problema mais de dificuldade de realmente romper os laços do casamento, tanto por parte da ex-esposa quanto do ex-marido, do que propriamente jurídico.
Constantemente, ouços da manifetações como "tenho que deixar meu e-marido entrar na minha casa para visitar os filhos dele" ou "meu ex-marido controla mais minha vida agora do que quando eramos casados".
O divórcio não é recente no Brasil, a lei já tem mais de trinta anos. Mas há uma explosão no números casais separados - casados ou não - que vem aumentado nos últimos anos.
A massificação da separação é fato inegável. Mas é uma realidade nova, na qual o direito parece estar na frente da sociedade.
Vai levar algum tempo para que a sociedade, ou melhor, as pessoas que se unem e se separam, terem completa consciência do papel que devem exercer, em relação a eles, em relação aos filhos, em relação aos novos parceiros e em relação à sociedade.
Nos casos de família, a lei é menos importante do que o respeito e a responsabilidade das pessoas envolvidas.
O meu caso é diferente, acordei verbalmente e momentaneamente (em virtude da separação), pois quando separamos deixei a pedido dela tudo que eu tinha, e me mudei (sem ter condições monetária e pscologica). O acordo foi o seguinte ficaria com minha filha todo o final de semana, ora aos sabados ora aos domingos, isto dependendo da minha e da dela (mãe) vida social, na ocasião da separação tentei acordar em ficar com a guarda provisória de minha filha já que quem estava mais acustumado com a rotina de casa era eu (levar e buscar no berçario, levar as consultas médicas e de emergencia, alimenta-la e como qualquer pai zelar pela criança), pois a mãe trabalhava e ainda trabalha de segunda a sabado. Apos dois anos assim , ela diz que desta maneira é complicado, pois eu estou tirando a liberdade dela viver uma vida social, que ela gostaria que eu buscasse minha filha na sexta e só levasse de volta no domingo, um final de semana para cada. Diz ela que irá recorrer a justiça, neste caso eu poderia pedir a guarda compartilhada, e por conhecer mais da rotina de minha filha pedir que por necessidade de um lar fixo devido a idade (3 anos) o lar fixo poderia ser o meu?
Meu caro, Luciano sua ex-esposa não possui um lar fixo, pelo menos subentende que conforme foi relatado a mesma nã possui um lar fixo!? Mas, enfim seus argumentos estão passiveis de serem solucionados, doravante o que ora almeja, é a guarda de sua filha o que é possível pela guarda compartilhada, mas não esqueça que conforme vc tem sua vida regrada (aspecto social) a sua ex-esposa tb tem, o que a posteriori poderia ser motivo de alegações de sua parte qto aos dias em que a mãe deveria realizar as visitas, como tb vir a buscar a criança, pois hj ela quer q vc pegue ela nas sexta-feiras, e dependendo da situação vc poderá querer q ela fique com ela tb nas sexta-feiras. Ou seja, a questão em tese está sendo os finais de semana o que vcs poderiam diante mão deixar pré-estabelecido ou ao menos utilizar o sistema de compensação para que nao fique "sobrecarregado" os finais de semana de um em detrimento do outro. Espero ter colaborado. Fique na Graça de Deus!! Att.
Yara Reis Cuiabá-MT
O meu caso é diferente,não tenho nenhuma restrição da guarda compartilhada só que o pai não tem tempo de ficar com minha filha,tenho receio q ela fique com outras pessoas,pois o mesmo,sai muito,trabalha o dia todo.Como funciona,eu sou professora e só dou aula no períoda da manhã,e tenho mais tempo de ficar com ela,no caso ele pode deixar a nossa filha com a mãe dele ou qualquer outra pessoa. Pois vou entar com pedido de guarda e alimentos,nós namoravamos ,engravidei fui mora com ele na casa dos pais e brigavamos muito pois a mãe dele interferia muito,ele saia muito enfim era uma falta de respeito tanto do meu lado como do dele ,pois brigavamos e eu voltava para casa da minha mãe.AtéEle me mandou embora da casa dele,e tenho medo de perder minha folha pois a mãe dele já falou que vai entrar com pedido de guarda e quero saber cmo solucionar o meu problema.Minha filha tem 1 ano e 5 meses. Obrigada
Tenho um filho e estou com a guarda definitiva, pretendo sair de ferias e vou viajar sozinha, gostaria de saber se tenho que tirar alguma autorização judicial para deixar o filho com o pai nesse periodo de ferias, especificando que pretendo deixa-lo somente nesse periodo. Para nao correr o risco do pai nao querer me devolver o filho exigir a guarda definitiva
Gostaria de falar para Joana. Joana boim dia. com relação ao seu seu caso, em rescente pesquisa, observei o que deve ser partilhado é a vida do filho menor, inclusive tendo esta lei reparado defeito quando o pai (foi a regra) pretendia participar da vida do filho e não pôde por impedimento da mãe, isto é, quando o menor estava sob su aguarda. No caso específico, salvo melhor interpretação, não há que falar em participar o "ex" de sua vida, o que, claro, jamais poderá permitir tamanho abuso, muito menos que invada sua privacidade em nome do "compartilhamento" da vida do menor. Neste caso deve, entendo, colocar regras para tratarem do assunto com amadurecimento.
Fui casada por 31 anos, sob o regime de separação total de bens, tendo 5 filhos, tres casados e dois menores que estão sob minha quarda e recebem cada um deles 15% do rendimento liquido do salário do pai, como pensão alimenticia. Na ocasião da assinatura do divorcio, eu abri mão de requerer pensão alimenticia para mim, e isto ficou explicito no documento assinado por mim, advogado, meu ex-marido e pelo Juiz. Mas hoje encontro-me passando por problemas sérios de saúde, e a pensão percebida para o sustento das crianças, não comporta o gasto de remédios de que nescessito. Gostaria de saber se posso pedir pensão agora para mim, ou isso é impossivel, pois na época do divorcio abri mão dela. Silvia Pérola
Estou desesperado!
Tenho um filho recém nascido, não pude acompanhar o parto, não pude acompanhar o final da gravidez, pois a mãe me impediu, alegando que não queria ser incomodada com a minha presença.
Ela só me permitiu conhecer meu filho 10 dias após o parto. Até hj consegui vê-lo por apenas 3 oportunidades. Minha família foi impedida de conhecê-lo. Minha mãe está desesperada com isso.
Eu registrei a criança, pois a mãe parecida ter caído em si, das barbaridades que ela vinha praticando contra mim. Mas, na verdade era isso que ela queria.
Agora ela não quer mais me deixar ver a criança e disse que vai me exigir pensão na justiça.
Pergunto:
Moro em outro Estado, 120 km de distância e quero regularizar a visita/guarda. Qual a melhor opção? Guarda compartilhada? Como seria, já que moro em outro Estado?
Vou conseguir tirar a guarda da mãe da criança? Ela vive de favor na casa de estranhos, a criança não tem um quarto só dela. Ao passo que eu tenho uma casa de 300 m2, com 3 quartos vazios que poderia dar uma vida de príncipe para o meu filho e duas pessoas exclusivas para cuidar da criança em todas as suas necessidades, além de mim, que sou afetuoso com crianças.
Por favor, me ajudem, me deêm uma luz!
Se você tem condições de dar uma vida de príncipe para o seu filho, você pode fazê-lo mesmo que ele esteja sob guarda da mãe. O fato da situação financeira da mãe, ser pior do que a sua, não é motivo para a mãe perder a guarda da criança. Um dos aspectos da guarda compartilhada é a boa convivência entre os pais....não se trata de dividir o tempo que a criança ficará com cada um deles e sim que as decisões que visam o bem estar da criança serão tomada pelo dois. A única coisa que pode fazer a mãe perder a guarda de um filho é se ela não tem condições morais ou emocionais para criá-lo. Agora, você pode entrar com um pedido na justiça de regularização de visitas pois você e sua família tem o direito e devem manter os vínculos afetivos com seu filho....pois quando ele tiver capacidade de decidir com quem quer ficar, se você tiver sido um pai companheiro, presente, isso pesará muito a seu favor.
Meu filho viveu com uma moça, e dessa união tiveram um filho que no momento está com 11 dias, gostaria de saber com que idade ele pode passar os finai de semana conosco, pois a mãe do bebê, não quer leva-lo à nossa casa, para que os parentes o conheçam. Estamos muito triste, pois tudo que queríamos era participar desse grande acontecimento, pois ser o primeiro neto e neto sobrinho. Muito obrigada por sua resposta. Eliete
Prezada Eliete
Não há uma idade pré-fixada para que a criança possa visitar ou receber visitas de seus familiares. Se a guarda do bebê está com a mãe, então seria interessante que vocês tentassem conversar com ela, de modo a abrir um pouco a mente dessa mulher para o fato de que a criança necessitará do convívio familiar, e que ela não pode negar isso nem a vocês e tampouco à criança.
Estou com um problema em relação ao meu ex marido tenhos duas duvidas ..meu marido é empresário paga pensão de R$500,00 ao meu filho e eu sou assalariada registrada com 800,00 , meu filho esta precisando fazer uma cirurgia onde o convenio que eu pago para o meu filho não cobriu a cirurgia , fui ver o preço com o medico tudo ficou em 1600,00 entrei em contato com o pai do meu filho ele disse que sobre esse valor eu tenho que pagar 50%, mas nao tenho condições pq meu dinheiro esta contado , gostaria de sabe rse ele é obrigado a pagar a cirurgia intregal ao filho por ele ter uma estabilidade melhor que a minha , a minha outra duvida é em relaçao aos fim de semana , ele pegava nosso filho na sexta feira no final da tarde e me entrega no domingo as 14:00 , agora ele me comunicou que vai fikar com o nosso filho apenas aos sabado pegando ele de manha e me entregando a noite a cada 15 dias , gostaria de saber se eu posso exigir que ele fike com o menino a cada 15 dias no final de semana inteiro como era antes? O nosso filho tem 03 anos 06 meses! Obrigada
Tenho uma duvida,fui abandonada grávida, trabalhei pra dar enxoval para minha filha.Fiquei nove meses sem apoio do pai da minha bebe.Entrei em depressão por causa de todo esse tumulto.E o pais deles se pois a cuidar da minha filha pra mim fazer tratamento.No outro dia , ja me ligarão dizendo que ñ ia devolver minha filha.Entrei em desesspero,fiquei trinta dias numa clinica, depois sai e tres meses longe da minha filha.Arrumei uma advogada onde deu busca apreensão. Consegui mais a avós ensisite tirar minha filha de mim, pois cuido muito bem , o que eles querem ea menina pra eles, para ñ dar o gosto de visitar e pagar pensão.Fico até em cima dela de medo de cair, e aconteçer de falar que foi minha culpa.Estou lutando pela minha filha ela éa minha razão de viver dia 3 de março vai ter audiençia,com a guarda definitiva.Será que é possivel tirar minha filha de mim? Não saio de casa,cuido bem ,levo a pediatria. Estou muito angustiada, se eu ficar longe dela vou sofrer, porque se eles ficarem com ela vão mudar pra longe de mim .Ela tem uma ano e meio Então ,é possivel tirar a guarda de uma mãe?