Respostas

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    Luciana Moreira Sexta, 14 de dezembro de 2018, 11h32min

    a mesma parte que cabe aos outros

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    Desconhecido Sexta, 14 de dezembro de 2018, 11h35min

    Pouco importa quem seria o pai. Pode ser até por inseminação artificial.

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    Desconhecido Sexta, 14 de dezembro de 2018, 12h00min

    Mas e o que consta no artigo 1841 do CC, consta que o irmão unilateral herdará somente a metade do que cada um irmão bilateral herdar, não isso q vale
    artigo 1841 "Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar."

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    Desconhecido Sexta, 14 de dezembro de 2018, 12h05min

    Isso diz respeito a herança deixada pelos pais e nao en relacao a bens deixados por irmaos

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    Desconhecido Sexta, 14 de dezembro de 2018, 12h19min

    Não entendi, p o que estou falando é em relação aos bens deixados pelo irmão falecido e não deixada pelos pais, é sobre um caso citado abaixo
    João, solteiro, falece sem companheira, sem pais, nem filhos e deixa como herdeiros seus dois irmãos. José é filho de seu pai e de sua mãe, logo é irmão germano ou bilateral. Maria, filha do segundo casamento de seu pai, é irmã unilateral, pois sua mãe não é a mesma de João.

    Pelo art. 1841, a herança seria dividida da seguinte forma: 1/3 para Maria e 2/3 para José, pois o irmão unilateral recebe a metade do que recebe o bilateral.
    Neste caso o irmão unilateral recebe uma parte menor

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    Desconhecido Sexta, 14 de dezembro de 2018, 12h29min

    Ops! De fato o irmão bilateral recebe menos.

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    Desconhecido Sexta, 14 de dezembro de 2018, 12h44min

    Bilateral recebe menos? Deveria ser mais?
    Neste caso é o unilateral q recebe mais!!!