Mudança de paternidade em registro de nascimento!!!
Olá, tenho uma dúvida, sou filha de mãe solteira e com 4 anos de idade minha mãe conseguiu mudar meu registro e incluir o nome do meu padrasto, ocorre que aos 32 anos de idade meu pai legítimo resolveu fazer o DNA e quer me registrar em seu nome.Não me dou bem com o meu padrasto e gostaria muito de ter o nome do meu pai legítimo no meus documentos, como tenho que agir?Tenho que anular este registro atual?Meu padrasto pode se negar a abrir mão da paternidade?Meus documentos serão todos mudados ou apenas será feita uma ressalva??Grata
Eu tenho um filho de 13 anos, mas ele tá registrado em nome de outra pessoa, como faço pra mudar o nome, pois os quatro estão de acordo pela mundança, o padrastro sabe que não é seu filho, eu e meu filho temos um relacionamento ótimo ele quer que isso aconteça logo, o que devo fazer, muito obrigado ronaldo
Tive um romance á 28 anos atras e nasceu uma menina.A mãe era casada e o marido registrou como fosse dele .Ele morreu sem saber! Depois da morte do marido ela resouveu contar para a filha ela me procurou e eu fiz o dna deu positivo. Agora ela me procurou querendo que eu a registre! (não temos nenhuma afinidade) a lei me obriga a registrar? E se eu a registrar vou ser obrigado a pagar os tempos que não ajudei só que a decisão de não falar não foi minha sim da mãe dela. E caso eu morra. Só com o dna ela tem direito aos meus bens? Ou ela teria direito se eu a registrar. Desde já muito obrigado
Cristiam,
Respondendo,
Agora ela me procurou querendo que eu a registre! (não temos nenhuma afinidade) a lei me obriga a registrar? R: Bem, se vc não registrar espontaneamente, ela poderá exigir isso através de Investigação de Paternidade, e assim provado o juiz mandará retificar o registro de nascimento, incluindo seu nome e de seus pais (avós).
E se eu a registrar vou ser obrigado a pagar os tempos que não ajudei só que a decisão de não falar não foi minha sim da mãe dela. R: Não pagará nada retroativamente, e agora por ela ser maior, em princípio tb não terá que pagar.
E caso eu morra. Só com o dna ela tem direito aos meus bens? Ou ela teria direito se eu a registrar R: Se ela promover somente após a sua morte uma ação de reconhecimento provando com o dna que vc é o pai, ela terá direito aos seus bens. Poderá demorar um pouco mais, mas ela certamente provará sua paternidade. Mas se vc sabe que é o pai, mesmo não tendo afinidades como diz, pq não facilitar a vida dela? Quem sabe, vcs não recuperem o tempo perdido e se surpreendam um com o outro...
Boa sorte!
Bom dia! Tive uma filha com um ex-namorado e ele registrou a criança, porém, nunca deu assistência nenhuma a criança,pois quando ela era recém nascida, nos desentendemos e ele diz para todos que eu não quero mais que ele a veja, mas em nenhum momento eu disse isso e deixei bem claro a ele que poderia vê-la quando quisesse, desde que me ligasse antes.
Enfim, o pai nunca mais procurou a filha e nunca ajudou em absolutamente em nada. Nem antes dela nascer e nem agora e nunca mais ligou e nem sei onde ele está.
Minha dúvida é: Vou me casar com uma outra pessoa que tem um amor enorme pela minha filha e quer registrá-la como filha dele, mas na certidão consta o nome do pai biológico. Há possibilidade de fazer essa alteração?
Como pode ser feita?
Lembrando que, não tenho mais contato com o pai biológico e nem sei onde ele está.
Obrigada pela atenção
Beatriz: Você pode pedir a destiuição do pátrio poder haja vista o abandono familiar, conforme estabelece o art. 1638 inciso II, logo após a destituição requerer adoção do menor; existe outra possibilidade de conformidade com o art. 1626, parágrafo único, do Código Civil pode o seu futuro marido requerer adoção, mas terá que o genitor biológico concordar expressamente; pode ainda tentar que seja averbado no registro de nascimeno o nome de família do padastro. (lei 11.924/09). Mas no meu entendimento, o melhor caminho é pedir a destituição do ppode familiar, todo esse procedimento tem que ser em juízo. Boa sorte.
olá, estou com um problema q me tira o sono. namorei um cara, e terminei com ele,tivemos relaçôes. durante o tempo q estvamos separados,conheci um garoto e fiquei com ele, uma noite só, ele me garantiu q era esteril acabei ficando com meu ex novamente com intervalos de poucos dias engravidei, e conclui de q a filha era dele, procurei e contei + ele se negou na epoca tinhamos , ele 15 eu 16. a familia toda aceitou , a mâe me ajuda ate hoje, sendo q agora ele quer um dna sendo q uma antiga amiga minha encontrou o rapaz q fiquei ( q dizia ser esteril) e ele diz q tem filhos e q acha q a filha é dele, p/ meu desespero sabe, ñ sei o q fazer, estou com medo, do pior e de ter enganado pessoas maravilhosas, o q podera acontecer comigo, se acaso eu tiver errado quanto a paterindade? me ajudem, por favor q devo fazer, sâo 9 anos , eu atualmente to no rio de janeiro , ele em pernambuco,
oi tudo bom eu tenho uma situação na qual gostaria de um esclarecimento é o seguinte sou casado com minha esposa a pouco tempo a 3 anos nos temos dois filhos(bom a filha mais velha e filha dela ) o pai biologico numca quiz saber dela e tem até outra familia alegAndo nao reconhecer e ter até testemonhas que nao é pai e mesmo que seja comprovada paternidade nao tem condições de arcar com penssão pois o mesmo e sutentado pela familia e tem sabe -se que tem outros filhos fora do casamento ele tambem numca a auciliou em nada tanto afetiva conto financeiramente tendo em vista que na epoca minha esposa era de menor mesmo tendo entrado com um prosseço o registro ficou sem o mone dele mais em fim o que eu quero e registrar a menina com em meu nome e com meu sobrenome (por meios legais) e tambem tendo em vista que o pai numca manifestou interece ou fez nada queremos que ele nao tenha mais resposabilidade sobre isso e que ele fique com sua familia sem ter que pagar ou assumir nada so queremos que ela tenha ou registro no nosso nome e sobrenome(lembrando que ela nao tem o sobre nome do pai nem consta nada sobre o mesmo no registro
Bruno,
O que vc pretende é previsto no art. 1626, parágrafo Único do Código Civil, Adoção por qualquer um dos cônjuges ou companheiro adotar o filho do outro. Portanto perfeitamente possível. Se não puder constituir advogado particular, procure a Defensoria Pública ou OAB de sua cidade e receberá toda a orientação que necessita.
Abs!
Cristina: Primeiro deve procurar um advogado, caso não tenha condições você deve procurar o Defensor público (que defende as pessoas carentes) ou até mesmo a OAB, para ajuizar a destituição do pátrio poder, logo após o êxito do pedido o seu futuro marido entra com o pedido de adoção. A outra opção é prevista na lei criada pelo Clodovil e que deve ser pedido em juízo. Boa sorte.
Sou militar e convivo com uma pessoa a mais de 03 anos sendo que a mesma tem uma filha q me têm como pai, e sendo que o pai biológico há regitrou e não presta assistencia a ela e têm outra família e processos de pensão a partir do seu primeiro relacionamento. Eu gostaria de saber como faço pra adquirir a paternidade da criança para que ela possa usufruir de meus benefícios que me são oferecidos pelo Governo e assistências médicas e odontológicas assim como outros benefícios.
Desde já agradeço